Perdi o prazo do Simples Nacional: minha empresa fica fora em 2027?

Se a sua empresa não é optante e não fez o pedido até 30 de setembro de 2026, a resposta curta é sim: perdi o prazo do Simples Nacional significa ficar fora do regime durante todo o ano de 2027. A próxima chance de entrar é em setembro de 2027, com efeitos só em 2028.

Mas calma: nem toda empresa precisava pedir nada, existem exceções importantes e, se você está lendo isto antes do dia 30, ainda dá tempo. Abaixo está quem fica de fora, quem não fica e o que fazer em cada caso.

O que mudou: a opção saiu de janeiro e foi para setembro

Até 2026, quem queria entrar no Simples fazia o pedido em janeiro, com efeito retroativo ao dia 1º. Isso acabou.

Com a adaptação do Simples à Reforma Tributária (LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 186/2026), a opção para 2027 passou a ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, e só começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Não existe mais a janela de janeiro para empresas ME e EPP.

No mesmo período, quem está ou vai entrar no Simples também decide se recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS (Simples “puro”) ou por fora, pelo regime regular (Simples “híbrido”). Explicamos essa escolha em Simples Nacional em setembro de 2026.

Perdi o prazo do Simples Nacional: quem realmente fica de fora

A maior parte das empresas que já estão no Simples não precisava fazer nada. O problema é de quem queria entrar ou de quem tem exclusão agendada.

Situação da empresaPrecisava pedir em setembro?Se não pediu até 30/09
Já optante, sem exclusão agendadaNãoContinua no Simples em 2027
Já optante, com exclusão prevista para 01/01/2027Sim, nova opçãoFica fora em 2027
No Lucro Presumido ou Real e queria migrarSimContinua fora em 2027
CNPJ aberto entre 01/10 e 31/12/2026Não, opta na aberturaA opção vale para o resto de 2026 e para 2027
MEI (Simei)NãoNada muda: a opção do MEI continua em janeiro

Dois pontos que confundem muita gente:

  • Termo de exclusão ativo: se a sua empresa recebeu termo de exclusão por débitos ou outra pendência e a exclusão vale a partir de janeiro de 2027, ela só continua no Simples se tiver feito nova opção em setembro. Consulte a situação no Portal do Simples Nacional antes de assumir que está tudo certo. Veja como funciona em exclusão do Simples Nacional.
  • MEI que vai virar ME: o desenquadramento do Simei não tira a empresa do Simples Nacional. Ela continua no Simples, agora como ME, desde que não ultrapasse o limite do regime. O passo a passo está em como migrar de MEI para ME.

Ainda é setembro? Confirme o pedido hoje, mesmo com pendência

Se você chegou aqui antes do fim do dia 30/09/2026, não espere resolver tudo para pedir. O roteiro oficial da Receita orienta confirmar a solicitação dentro do prazo mesmo com pendências.

Funciona assim:

  1. Você faz o pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC até 30/09.
  2. O sistema verifica débitos e pendências cadastrais com União, estado e município.
  3. Se houver problema, sai um Termo de Indeferimento para cada ente que apontou pendência.
  4. Você tem 30 dias, contados da ciência do termo, para regularizar (pagar, parcelar ou corrigir cadastro).
  5. Regularizou no prazo? O indeferimento é cancelado e a opção é deferida.

O que não dá é deixar para pedir depois do dia 30. Sem pedido, não há o que regularizar.

E se você pediu e se arrependeu, o cancelamento pode ser feito até 30 de novembro de 2026. Só que ele é irretratável: depois de cancelar, não há como pedir de novo para 2027. O passo a passo da opção está em como fazer a opção pelo Simples Nacional.

Faltam poucos dias para 30/09 e você não sabe se precisa pedir?

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Quanto custa passar 2027 fora do Simples

O impacto depende da atividade, mas para prestador de serviço costuma ser grande. Veja um exemplo ilustrativo com as regras de 2026: empresa de serviços do Anexo III, com Fator R, faturando R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil em 12 meses).

RegimeCarga aproximada sobre o faturamentoImposto por mês
Simples Nacional (Anexo III, 2ª faixa, no teto)cerca de 8,6%cerca de R$ 2.580
Lucro Presumido (IRPJ + CSLL + PIS/Cofins + ISS de 2% a 5%)cerca de 13,3% a 16,3%cerca de R$ 4.000 a R$ 4.900

No Presumido ainda entra a contribuição patronal de 20% ao INSS sobre o pró-labore, que no Anexo III já está dentro do DAS. Em muitos casos, a diferença passa de R$ 20 mil no ano.

Em 2027 a conta muda um pouco, porque PIS e Cofins dão lugar à CBS. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da sua empresa. Use a tabela do Simples Nacional e a calculadora de Fator R como ponto de partida.

Perdi mesmo. Quais são as saídas para 2027?

1. Fazer o Lucro Presumido do jeito certo

Ficar fora do Simples não é o fim do mundo. Para algumas atividades, o Presumido é competitivo, principalmente com margem alta e pouca folha. O que pesa é entrar nele sem planejamento. Revise pró-labore, distribuição de lucros e o regime de ISS do seu município. A comparação detalhada está em Simples Anexo V x Lucro Presumido.

2. Não confundir março de 2027 com uma segunda chance

A Receita prevê uma nova janela em março de 2027, mas ela serve só para quem já está no Simples trocar a forma de recolher IBS e CBS no segundo semestre. Não é uma porta de entrada no regime.

3. Cuidado com o “abre outro CNPJ”

Empresa com CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção na abertura. Isso não é atalho para quem perdeu o prazo: se os mesmos sócios continuarem no negócio, a receita das empresas é somada para o limite do Simples. Transferir a operação para um CNPJ novo só para fugir do prazo pode ser questionado pela Receita. Um CNPJ novo só faz sentido com um motivo real de negócio.

4. Colocar setembro de 2027 na agenda

A próxima opção deve seguir o mesmo calendário: setembro de 2027, com efeitos em 2028. Aproveite o ano para zerar débitos e corrigir o cadastro, porque são essas pendências que travam o deferimento.

Perguntas frequentes

Minha empresa já é do Simples. Precisava fazer algo em setembro?

Não, desde que não exista exclusão agendada. A permanência é automática. Você só precisa decidir se quer o IBS e a CBS por fora do DAS; se não fizer nada, eles ficam dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.

Posso pedir o Simples em janeiro de 2027, como antes?

Não para ME e EPP. A janela de janeiro deixou de existir. Ela continua valendo apenas para o MEI.

Pedi a opção e ela foi indeferida. Perdi o ano?

Não necessariamente. Você tem 30 dias a partir da ciência do Termo de Indeferimento para regularizar as pendências. Regularizando dentro do prazo, a opção é deferida.

Abri a empresa em outubro. Preciso esperar setembro de 2027?

Não. Para CNPJ inscrito entre 01/10 e 31/12/2026, a opção feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Conclusão

Perder o prazo do Simples Nacional custa caro, mas tem remédio: confira se você realmente precisava pedir, use os 30 dias de regularização se o pedido travar e, se ficou fora, estruture 2027 no Presumido com planejamento em vez de improviso.

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Fontes oficiais

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