Simples Nacional · LC 123/2006

Calculadora de Fator R

Descubra quanto sua empresa pode economizar em impostos migrando do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%) com o ajuste correto do pró-labore.

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Como o Fator R funciona

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado alcança 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota nominal começa em 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.

A regra está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M da Lei Complementar nº 123/2006, e vale apenas para as atividades listadas no § 5º-I do mesmo artigo — o Fator R não se aplica a todo mundo.

O que entra na folha e o que não entra

Esse é o ponto onde a conta mais erra. Compõem a folha de salários:

Não compõem a folha:

É por isso que substituir CLT por PJ terceirizado costuma derrubar o Fator R sem que ninguém perceba, empurrando a empresa para o Anexo V no mês seguinte.

É um cálculo mensal, não anual

O Fator R é apurado todo mês, sempre sobre a janela dos 12 meses anteriores. Uma mesma empresa pode ser tributada pelo Anexo III em um mês e pelo Anexo V no seguinte, se a folha ou o faturamento oscilarem. Faturamento alto num mês, sem aumento correspondente de folha, dilui o índice.

Na prática, isso significa que o Fator R precisa ser acompanhado antes do fechamento do mês, e não descoberto quando o DAS chega mais caro. É a diferença entre planejar a folha e reagir ao imposto.

Como usar o resultado

Se a calculadora mostrar que você está perto dos 28%, existem dois caminhos para alcançar o índice: aumentar o pró-labore ou contratar em regime CLT. Os dois elevam a folha, mas têm custos diferentes — e a decisão só faz sentido se a economia no DAS superar o custo de INSS e encargos que você vai adicionar.

Se o seu serviço está no Anexo V e o Fator R está distante de 28%, vale comparar com outro regime: veja quando o Lucro Presumido fica mais barato. Para conferir as faixas de cada anexo, use a tabela do Simples Nacional, e para entender a regra em detalhe, o guia de Fator R 2026.

A Contefy acompanha o Fator R mês a mês e ajusta a folha antes do fechamento, para o DAS sair no anexo certo. Contabilidade online a partir de R$139,90/mês. Fale com a Contefy.

Base normativa: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M. A Contefy confere as alíquotas e os enquadramentos vigentes na fonte oficial antes de recomendar mudança de anexo.

Perguntas frequentes

O que entra na folha de salários do Fator R?

Salários, 13º, férias com o terço constitucional, pró-labore dos sócios, FGTS e a contribuição previdenciária patronal. Não entram distribuição de lucros nem pagamentos a prestadores pessoa jurídica.

O Fator R é calculado uma vez por ano?

Não. É apurado todo mês, sempre considerando a folha e a receita bruta dos 12 meses anteriores. A empresa pode alternar entre o Anexo III e o Anexo V de um mês para o outro.

Todas as atividades usam o Fator R?

Não. Ele se aplica apenas às atividades listadas no art. 18, § 5º-I da Lei Complementar nº 123/2006. Fora dessa lista, o anexo é definido diretamente pela atividade.

O que acontece se o Fator R ficar em 27,9%?

A empresa é tributada pelo Anexo V naquele mês. Não há arredondamento nem tolerância: a diferença entre alcançar ou não os 28% é a diferença entre uma alíquota inicial de 6% e de 15,5%.

Aumentar o pró-labore é a única forma de subir o Fator R?

Não. Contratar em regime CLT também eleva a folha e produz o mesmo efeito no índice. A escolha entre as duas depende do custo total de cada caminho, incluindo encargos.

Sempre vale a pena forçar o Fator R até 28%?

Não. Só vale quando a economia no DAS supera o custo adicional de INSS e encargos necessário para elevar a folha. É uma conta a fazer caso a caso, não uma regra geral.

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