O Fator R é, na prática, o que decide quanto de imposto a sua empresa de serviços paga no Simples Nacional em 2026. Afinal, é ele que define se você cai no Anexo III (a partir de 6%) ou no Anexo V (a partir de 15,5%). Por isso, entender essa conta pode cortar quase 10 pontos da sua alíquota.
Neste guia, você verá como o cálculo funciona, quais atividades dependem dele e como usar o pró-labore a seu favor. Por exemplo, traremos um exemplo numérico que sai de 15,5% para 6%. Inclusive, mostramos os erros que derrubam o resultado. Portanto, leia até o checklist final.
O que é e por que ele decide o seu imposto
Em primeiro lugar, o mecanismo compara a folha de pagamento com a receita da empresa nos últimos doze meses. Por isso, quanto maior a folha em relação ao faturamento, menor tende a ser a alíquota. Além disso, a regra está na Lei Complementar 123/2006, que governa o Simples Nacional.
De fato, o efeito é direto no caixa. Em seguida, veremos que a mesma empresa pode pagar 6% ou 15,5% sobre o faturamento, dependendo só dessa proporção. Logo, vale calcular antes de fechar o ano.
A conta dos 28%: como o cálculo funciona
Em primeiro lugar, a fórmula é simples: divide-se a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Por isso, se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Em contrapartida, abaixo de 28%, ela vai para o Anexo V.
Além disso, a “folha” inclui salários, encargos e o pró-labore dos sócios. Em outras palavras, a remuneração do sócio conta a favor. De fato, é por isso que ele costuma ser a peça-chave da estratégia, como veremos adiante.
Anexo III x Anexo V: a diferença que pesa no bolso
| Critério | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Folha / receita (12 meses) | ≥ 28% | < 28% |
| Alíquota inicial (1ª faixa) | 6% | 15,5% |
| Quando aparece | Folha relevante, com pró-labore ajustado | Folha baixa em relação ao faturamento |
Quais atividades dependem dessa regra
Em primeiro lugar, a regra alcança serviços intelectuais regulamentados. Por exemplo, medicina, psicologia, fisioterapia, odontologia, engenharia, arquitetura, contabilidade, publicidade e tecnologia da informação. Por isso, profissionais como desenvolvedores e psicólogos precisam acompanhar o cálculo de perto.
Por outro lado, algumas atividades já vão direto ao Anexo III, sem depender da proporção. De fato, salões de beleza, fisioterapia e academias têm tratamento próprio. Logo, vale confirmar o enquadramento da sua atividade com o contador.
Como o pró-labore vira a sua alavanca
Em primeiro lugar, como o pró-labore entra na folha, aumentá-lo eleva a proporção. Por isso, definir a retirada certa pode ser o que falta para atingir os 28%. Além disso, o pró-labore gera contribuição ao INSS, o que protege a sua aposentadoria. Veja o guia completo de pró-labore em 2026.
Contudo, há um equilíbrio a respeitar. De fato, subir demais a retirada aumenta o INSS sem necessidade. Em síntese, o ideal é calibrar o valor exato para cruzar os 28% sem excesso.
Exemplo prático: de 15,5% para 6%
Em seguida, veja uma empresa de serviços que fatura R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 no ano). Para chegar aos 28%, a folha precisa somar cerca de R$ 5.600 mensais.
| Cenário | Pró-labore | Folha/receita | Anexo / alíquota inicial |
|---|---|---|---|
| Retirada mínima | R$ 1.621 | ~8% | Anexo V — 15,5% |
| Retirada planejada | R$ 5.600 | ~28% | Anexo III — 6% |
Em síntese, a diferença de alíquota supera com folga o custo do INSS adicional. Por isso, simular antes de fechar o mês costuma gerar a maior economia do ano.
Erros que derrubam o resultado
- Olhar só o mês: o cálculo usa os últimos 12 meses, não um mês isolado.
- Esquecer o pró-labore na folha: ele conta, e muita gente ignora.
- Definir a retirada no piso por padrão: às vezes faltam poucos reais para os 28%.
- Não revisar ao longo do ano: a proporção muda com o faturamento.
Checklist para garantir o Anexo III
- Some a folha real dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore.
- Divida pela receita bruta do mesmo período.
- Se faltar pouco para 28%, ajuste o pró-labore do sócio.
- Refaça o cálculo a cada mês, antes de gerar o DAS.
- Confirme se a sua atividade já vai direto ao Anexo III.
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Fontes oficiais
- Presidência da República — LC 123/2006 (Simples Nacional e Fator R, art. 18)
- Receita Federal — Simples Nacional: anexos e Fator R