Compare os tributos sobre o consumo que a sua empresa paga hoje (PIS, COFINS, ICMS ou ISS) com o IBS e a CBS da Reforma, e veja a evolução na transição 2026–2033.
| Tributo | Hoje | Reforma plena (2033) |
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Simulação simplificada, com base na EC 132/2023, LC 214/2025, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e LC 123/2006. Alíquota de referência estimada do IVA (IBS + CBS) de 28% (CBS 9,3% e IBS 18,7%), ainda sujeita a definição por resolução do Senado. Em 2026 vigora o ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS). O modelo não considera: IPI, substituição tributária de ICMS, benefícios fiscais estaduais e municipais, Imposto Seletivo, split payment, cashback, regimes específicos, exclusões de base além do ICMS (RE 574.706), efeitos sobre IRPJ/CSLL nem créditos sobre aquisições do Simples ou de pessoa física. Os valores são aproximados e meramente informativos — consulte a Contefy para uma análise personalizada.
A reforma tributária do consumo troca cinco tributos por dois. A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal — substitui o PIS e a COFINS. O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios — substitui o ICMS estadual e o ISS municipal. A regulamentação está na Lei Complementar nº 214/2025.
Três mudanças estruturais importam mais que a alíquota:
Num sistema de crédito amplo, quem compra muito insumo acumula muito crédito e recolhe sobre a diferença. Quem vende essencialmente o próprio trabalho tem pouco a creditar.
Por isso empresas de serviço com folha alta e poucas compras — consultorias, clínicas, escritórios, agências — tendem a ser as mais afetadas, enquanto comércio e indústria, que compram mercadoria e insumo, aproveitam melhor a não cumulatividade. É essa assimetria que o simulador ajuda a enxergar com os seus próprios números, em vez de com médias de mercado.
O Simples não desaparece, mas passa a envolver uma escolha: apurar o IBS e a CBS dentro do regime, mantendo a guia única, ou fora dele, apurando separadamente. A diferença não é só de carga própria — ela afeta o crédito que o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar, e portanto a sua competitividade em vendas B2B.
Na prática, uma empresa do Simples que vende para outras empresas pode se tornar menos atraente que um concorrente fora do Simples, se o cliente não conseguir creditar. Vale entender como o Simples se encaixa no IBS e na CBS e conferir o prazo de opção pelo Simples para 2027, que passou para setembro.
Antes de qualquer efeito de caixa, o efeito é operacional: os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos no documento fiscal, e nota emitida fora do layout é rejeitada. Sistema desatualizado deixa de faturar, o que costuma aparecer antes de qualquer discussão sobre alíquota.
Para conferir onde a sua atividade se enquadra hoje, use a tabela do Simples Nacional.
A Contefy acompanha a transição, ajusta a emissão de notas e simula o efeito do IBS e da CBS no seu faturamento antes de ele chegar. Contabilidade online a partir de R$139,90/mês. Fale com a Contefy.
Base normativa: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025. O cronograma de transição e as alíquotas de referência seguem em definição por atos infralegais — a Contefy confere a regra vigente na fonte oficial antes de projetar qualquer número.
A CBS, de competência federal, substitui o PIS e a COFINS. O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS estadual e o ISS municipal.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou a estrutura e a Lei Complementar nº 214/2025 a regulamentou. Parte das regras operacionais ainda depende de atos infralegais.
Sim. O Simples permanece, mas passa a envolver a escolha entre apurar o IBS e a CBS dentro ou fora do regime. A decisão afeta o crédito que o cliente pessoa jurídica consegue aproveitar e, com isso, a competitividade em vendas para empresas.
É a separação do imposto no momento do pagamento: o valor devido vai direto ao fisco, sem transitar pelo caixa da empresa. O efeito principal é sobre fluxo de caixa, porque o dinheiro do imposto deixa de ficar disponível entre o recebimento e o vencimento.
Setores de serviço com folha alta e poucas compras de insumo geram menos crédito e tendem a sentir mais a mudança. Comércio e indústria, que compram mercadoria e insumo, aproveitam melhor a não cumulatividade. O efeito real depende da estrutura de custos de cada empresa.
A transição é escalonada, com etapas distintas para a CBS e para o IBS ao longo de vários exercícios. Como o cronograma ainda recebe ajustes infralegais, o simulador trabalha com as etapas vigentes na data da consulta.