Compare os tributos sobre o consumo que a sua empresa paga hoje (PIS, COFINS, ICMS ou ISS) com o IBS e a CBS da Reforma, e veja a evolução na transição 2026–2033.
Presumido: PIS/COFINS cumulativo (3,65%), sem créditos. Real: 9,25% não-cumulativo, com créditos.
Na dúvida entre III e V, use a Calculadora de Fator R do site.
Usada para achar a faixa e a alíquota efetiva do DAS.
Preço atual praticado, com os tributos de hoje embutidos.
Entre 2% e 5%, conforme o município e o tipo de serviço (LC 116/2003).
Geram crédito de ICMS hoje (débito e crédito), em qualquer regime normal.
Só no Lucro Real (não-cumulativo): insumos essenciais/relevantes (Tema 779 STJ), energia elétrica, aluguel pago a PJ, fretes, armazenagem, depreciação.
Base do crédito amplo de IBS/CBS na Reforma: insumos, energia, aluguel, fretes, serviços tomados, software etc. Compras de PF ou do Simples não entram integralmente.
Profissões regulamentadas (contadores, advogados, engenheiros, médicos etc.) têm redução de 30% na alíquota do IBS/CBS.
Resultado da simulação
Tributos sobre consumo hoje
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IBS + CBS na Reforma plena (2033)
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Impacto mensal estimado
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Premissa da comparação: a empresa mantém a mesma receita líquida (o que embolsa hoje, descontados os tributos sobre consumo). Como o IBS/CBS é calculado “por fora”, o valor da operação na Reforma é a receita líquida atual, e o imposto é somado a ela no preço final. Os percentuais mostrados são sempre sobre o preço final de cada cenário.
Comparativo detalhado (mês)
Tributo
Hoje
Reforma plena (2033)
Evolução na transição (2026–2033)
Sistema atual / ano-teste Transição Reforma plena
Sua situação no Simples Nacional
Alíquota efetiva do DAS
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DAS mensal
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todos os tributos, guia única
Parcela de consumo no DAS
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PIS + COFINS + ICMS/ISS
Três caminhos na Reforma (cenário pleno, 2033)
1 · Permanecer no Simples
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Nada muda no dia a dia: o DAS continua com a mesma carga total; internamente, ICMS/ISS e PIS/COFINS viram IBS/CBS. O cliente PJ recebe crédito limitado ao que foi pago dentro do DAS.
2 · Simples híbrido
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IBS/CBS recolhidos “por fora” no regime regular (com crédito das aquisições) e o restante do DAS mantido. Transfere crédito integral aos clientes PJ — relevante para quem vende B2B.
3 · Migrar para o regime normal
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IBS/CBS cheios com crédito amplo. Atenção: fora do Simples também mudam IRPJ, CSLL e INSS patronal, que não entram neste número — exige análise completa com a Contefy.
Como ler: os valores dos cenários 2 e 3 consideram apenas os tributos sobre consumo (IBS/CBS) mais, no cenário 2, a parcela restante do DAS. A melhor escolha depende do perfil dos seus clientes (PF ou PJ), da margem e dos custos com fornecedores — fale com a Contefy antes de decidir.
Atenção, prestador de serviços B2B: na Reforma, o IBS/CBS destacado na sua nota vira crédito para o seu cliente PJ — algo que não existe hoje com o ISS. Parte do aumento pode ser repassada ao preço sem elevar o custo real do cliente. A Contefy pode montar essa estratégia de reprecificação com você.
Simulação simplificada, com base na EC 132/2023, LC 214/2025, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e LC 123/2006. Alíquota de referência estimada do IVA (IBS + CBS) de 28% (CBS 9,3% e IBS 18,7%), ainda sujeita a definição por resolução do Senado. Em 2026 vigora o ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS). O modelo não considera: IPI, substituição tributária de ICMS, benefícios fiscais estaduais e municipais, Imposto Seletivo, split payment, cashback, regimes específicos, exclusões de base além do ICMS (RE 574.706), efeitos sobre IRPJ/CSLL nem créditos sobre aquisições do Simples ou de pessoa física. Os valores são aproximados e meramente informativos — consulte a Contefy para uma análise personalizada.
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