A partir de 3 de agosto de 2026, nota fiscal sem os campos de IBS e CBS será rejeitada automaticamente pelo sistema de autorização. É o fim do período de tolerância da Reforma Tributária: a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40) reativa as regras de validação e, sem os novos campos preenchidos, a NF-e nem chega a ser autorizada — o que na prática significa venda travada e faturamento parado. Veja abaixo quem é afetado, o que exatamente muda e o checklist para não ter nota rejeitada.
O que muda em 3 de agosto de 2026
Desde o início de 2026, as notas fiscais eletrônicas já contam com campos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os tributos criados pela Reforma Tributária que estão em fase de teste este ano. Até agora, porém, o preenchimento vinha sendo flexibilizado: quem emitia sem os campos não era barrado.
Essa flexibilização acaba em 2 de agosto de 2026. Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS em 30 de maio de 2026, a Nota Técnica 2025.002 v1.40 restabeleceu as regras de validação: a partir de 03/08, o sistema autorizador confere os campos automaticamente e rejeita na transmissão qualquer documento com ausência ou inconsistência nas informações de IBS/CBS.
Quem é afetado pela nova validação
- Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido: impacto direto — precisam destacar IBS e CBS nas notas. Em junho, cerca de 75% das notas desses contribuintes já traziam os campos; quem está no grupo dos 25% precisa correr;
- Empresas do Simples Nacional: não recolhem os novos tributos por fora em 2026, mas precisam preencher os novos campos com o código de situação tributária (CST) correto nas notas de produto. Erro de código também gera rejeição;
- Emissores de NF-e e NFC-e em geral: a validação vale para os documentos eletrônicos de mercadorias. Prestadores de serviço têm sua própria transição, com a NFS-e Nacional — veja nosso guia da NFS-e Nacional obrigatória.
O que acontece se a nota for rejeitada
Vale um lembrete para quem vai testar: nota emitida em ambiente de homologação não tem valor legal e não substitui a definitiva. Explicamos isso em detalhe na página de contabilidade para empresas de Osasco.
Nota rejeitada não é multa — é pior no curto prazo: sem autorização, não há documento fiscal válido. Isso significa mercadoria que não pode circular, cliente que não recebe a nota, pagamento que não é liberado e caixa que não gira. Para quem vende em volume, algumas horas de emissor desatualizado podem custar um dia inteiro de faturamento.
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Onde a empresa emite também importa. Em Vitória, no Espírito Santo, a emissão está no ambiente nacional mas as declarações seguem no sistema da prefeitura — reunimos o que muda em contabilidade em Vitória/ES.
Atenção especial a quem emite em município que manteve o emissor próprio: a tela é a mesma e os campos mudaram. João Pessoa é um desses casos, e explicamos o que conferir em contabilidade em João Pessoa.
Checklist: como evitar a rejeição
- Atualize o sistema emissor: confirme com o fornecedor do seu ERP/emissor se a versão atende à NT 2025.002 v1.40;
- Revise o cadastro de produtos: cada item precisa do CST de IBS/CBS e do código de classificação tributária (cClassTrib) corretos;
- Confira o enquadramento da empresa: o preenchimento varia entre Simples, Lucro Presumido e Real;
- Emita notas de teste em homologação: valide antes de 3 de agosto, com calma, em ambiente de teste;
- Monitore as primeiras emissões de agosto: rejeição tem código e descrição — guarde os retornos para ajuste rápido;
- Alinhe com seu contador: ele deve validar o de-para tributário dos seus produtos na regra nova.
E há municípios em que o campo já existe mas não penaliza ainda. Cuiabá é um deles, e defendemos usar essa janela para testar a integração do ERP antes de virar obrigação — o argumento está em contador online em Cuiabá.
Por que isso está acontecendo agora
2026 é o ano-teste da Reforma Tributária: CBS e IBS aparecem nas notas com alíquotas simbólicas para calibrar sistemas antes da cobrança efetiva, que começa em 2027 — quando a CBS substitui PIS e Cofins. Sem os campos preenchidos corretamente em 2026, o Fisco não consegue validar a transição — por isso a tolerância acabou. E as mudanças não param: em 2027 entra em cena também o split payment, que muda até a forma de receber pagamentos.
Se a sua empresa ainda está decidindo o regime para 2027, aproveite para ler o comparativo Simples ou Lucro Presumido e consulte a Tabela do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Quando a nota fiscal sem IBS e CBS passa a ser rejeitada?
A partir de 3 de agosto de 2026. Até 2 de agosto vale a flexibilização, que dispensa a validação dos novos campos.
Empresa do Simples Nacional também pode ter nota rejeitada?
Sim. Mesmo sem recolher IBS/CBS por fora em 2026, as notas de produto precisam dos códigos de situação tributária corretos — erro ou ausência gera rejeição.
Já pago IBS e CBS em 2026?
2026 é ano de teste, com alíquotas simbólicas e compensações previstas. O objetivo agora é a informação correta na nota; a cobrança efetiva da CBS começa em 2027.
Rejeição de nota gera multa?
A rejeição em si impede a autorização do documento — a nota não existe até ser corrigida. O prejuízo imediato é operacional: sem nota, sem venda documentada e sem recebimento.
O que é a NT 2025.002 v1.40?
É a Nota Técnica do sistema da NF-e que define os campos de IBS/CBS e restabelece as regras de validação a partir de 03/08/2026.
Conclusão: teste antes, não depois
Agosto vai separar as empresas que trataram a Reforma Tributária como assunto do futuro das que se prepararam. A correção é simples quando feita com antecedência — e caótica quando descoberta com o caminhão parado esperando nota.
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