Digite a sua profissão e veja o CNAE correspondente, o anexo do Simples Nacional, se o Fator R se aplica e se a atividade pode ser MEI.
Referência informativa com base na CNAE 2.3 e nos anexos da LC 123/2006 vigentes em 2026. O enquadramento definitivo depende da descrição exata da atividade no contrato social, do objeto social, da legislação municipal e, em profissões regulamentadas, das normas do conselho de classe. Atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta, e pelo Anexo V quando fica abaixo disso. A vedação ao MEI segue a lista de ocupações permitidas da Resolução CGSN. Confirme sempre com a Contefy antes de abrir ou alterar o CNPJ.
Comparar uma proposta CLT com uma proposta PJ olhando só o valor mensal leva a erro nas duas direções. Do lado CLT existem valores que não aparecem no salário; do lado PJ existem custos que ninguém menciona na negociação.
No CLT, além do salário, o trabalhador recebe 13º, férias com o terço constitucional e FGTS, e sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda. Há também o que não é dinheiro no mês: estabilidade relativa, aviso prévio, seguro-desemprego e o FGTS funcionando como reserva.
No PJ, o valor da nota é bruto. Dele saem o DAS do Simples, o honorário do contador e o INSS e o IR sobre o pró-labore. Não há 13º, férias, FGTS nem aviso prévio — quem quiser esses valores precisa provisionar por conta própria.
Dois pontos ficam fora de qualquer planilha e costumam ser decisivos.
O primeiro é previdenciário. Como PJ, você contribui pelo pró-labore na condição de contribuinte individual, e a base que escolher hoje é a base do seu benefício depois. Vale ver o que o INSS garante ao PJ e comparar o INSS do autônomo com o do PJ.
O segundo é trabalhista. Se a relação tiver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade ao mesmo tempo, existe vínculo de emprego independentemente do contrato assinado. Nesse caso não é escolha de regime, é vínculo disfarçado — e o risco corre para as duas partes.
Se o que você quer é chegar a um número para negociar, veja também quanto cobrar como PJ.
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Base normativa: Lei Complementar nº 123/2006 (anexos e Fator R), CLT (art. 3º, quanto aos requisitos do vínculo) e Lei nº 15.270/2025 (faixas do Imposto de Renda). A Contefy confere os valores vigentes na fonte oficial antes de recomendar.
Não existe um multiplicador confiável. O valor depende do anexo do Simples, do Fator R, do pró-labore escolhido e dos benefícios que você deixa de receber. A comparação precisa ser feita com os seus números.
Sim. Não existe FGTS, 13º, férias nem aviso prévio para PJ. Quem quiser o equivalente precisa provisionar esses valores por conta própria, o que deve entrar na conta antes de aceitar a proposta.
Sim, contribuindo sobre o pró-labore na condição de contribuinte individual. A alíquota é de 11% até o teto do salário de contribuição, e a base escolhida define o valor do benefício futuro.
Depende da relação de fato. Se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade ao mesmo tempo, existe vínculo de emprego mesmo com contrato de prestação de serviço assinado, e há risco trabalhista para as duas partes.
Na maioria dos casos o Simples Nacional, no Anexo III ou no Anexo V conforme o Fator R. Em faturamentos mais altos ou com folha muito baixa, vale comparar com o Lucro Presumido.
Os custos recorrentes são o DAS, o honorário contábil e o INSS sobre o pró-labore. Na Contefy a contabilidade online começa em R$139,90 por mês, e a abertura do CNPJ é gratuita.