Descubra quanto um funcionário realmente custa para a sua empresa, comparando o custo no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real.
A Contefy cuida da folha de pagamento, admissões, férias e encargos da sua empresa, com tudo em dia e sem surpresas.
Falar com a ContefyO valor registrado na carteira é a base de cálculo de tudo o que vem depois. Sobre ele incidem encargos de recolhimento imediato e provisões de pagamento futuro — e é a soma dos dois que representa o custo real da contratação.
Os encargos que aparecem em qualquer regime:
A esses valores somam-se os benefícios que a empresa oferece — vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde — que não são encargo legal, mas são custo.
Este é o ponto que a maioria das calculadoras genéricas ignora, e é onde o resultado mais varia.
Nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, a empresa recolhe, além do FGTS, a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, mais o RAT — de 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade — e as contribuições a terceiros, em torno de 5,8%, destinadas a entidades como SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e salário-educação.
No Simples Nacional, a contribuição patronal já está embutida na guia do DAS e não é recolhida à parte. Existe uma exceção importante: as atividades do Anexo IV — como construção civil, limpeza e conservação e vigilância — ficam com a contribuição patronal fora do DAS, recolhida separadamente. Se a sua empresa está no Anexo IV, o custo por funcionário é sensivelmente maior que o de outra empresa do Simples com o mesmo salário. É o caso, por exemplo, das empresas de limpeza.
A calculadora mostra o custo mensal e o custo anual da contratação no seu regime. Use o número para três coisas: precificar o serviço que esse funcionário vai executar, decidir entre contratar e terceirizar, e dimensionar a folha quando o objetivo também é alcançar o Fator R de 28% — porque nesse caso parte do custo volta como redução do DAS.
O que a conta não deve ser usada para justificar é substituir CLT por PJ. Se a relação tem subordinação e habitualidade, existe vínculo de emprego de qualquer forma, e o passivo trabalhista costuma custar mais que a economia pretendida. Para comparar as duas estruturas de forma honesta, use a calculadora CLT × PJ.
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Base normativa: CLT, Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Lei Complementar nº 123/2006 (anexos do Simples e tratamento do Anexo IV). As alíquotas de RAT e de terceiros variam conforme a atividade — a Contefy confere o enquadramento vigente na fonte oficial antes de calcular a folha.
Em regra não: a contribuição previdenciária patronal já está incluída na guia do DAS. A exceção são as atividades do Anexo IV, como construção civil, limpeza e conservação e vigilância, em que a contribuição patronal fica fora do DAS e é recolhida separadamente.
Depende do regime tributário, do grau de risco da atividade e do pacote de benefícios. A diferença entre uma empresa do Simples fora do Anexo IV e uma do Lucro Presumido é grande, por causa da contribuição patronal, do RAT e das contribuições a terceiros. A calculadora mostra o número do seu caso.
Sobre a remuneração do empregado, incluindo o 13º salário e as férias. Não é desconto do trabalhador: é custo da empresa, depositado em conta vinculada.
Sim. Ainda que o desembolso aconteça em outro momento, o direito se acumula mês a mês. Ignorar as provisões é o erro mais comum ao calcular o custo de uma contratação.
Não, exceto nas atividades do Anexo IV. Nos demais anexos essas contribuições estão dispensadas, porque a parcela previdenciária já está no DAS.
Só quando a relação realmente não tem subordinação, pessoalidade e habitualidade. Havendo esses elementos, existe vínculo de emprego mesmo com contrato de prestação de serviço, e o passivo trabalhista tende a superar a economia.