Calcule o DAS do mês pela alíquota efetiva — a que a sua empresa realmente paga, e não a alíquota cheia da tabela.
Cálculo estimativo com as tabelas da LC 123/2006 vigentes em 2026. A alíquota efetiva é obtida pela fórmula (RBT12 x alíquota nominal menos a parcela a deduzir) dividida pelo RBT12. O resultado não considera segregação de receitas, substituição tributária, ICMS ou ISS recolhidos por fora na 6ª faixa, retenções, benefícios estaduais nem atividades concomitantes. Empresas em início de atividade têm regra própria de RBT12 proporcional. Consulte a Contefy para o cálculo oficial da sua empresa.
Comparar uma proposta CLT com uma proposta PJ olhando só o valor mensal leva a erro nas duas direções. Do lado CLT existem valores que não aparecem no salário; do lado PJ existem custos que ninguém menciona na negociação.
No CLT, além do salário, o trabalhador recebe 13º, férias com o terço constitucional e FGTS, e sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda. Há também o que não é dinheiro no mês: estabilidade relativa, aviso prévio, seguro-desemprego e o FGTS funcionando como reserva.
No PJ, o valor da nota é bruto. Dele saem o DAS do Simples, o honorário do contador e o INSS e o IR sobre o pró-labore. Não há 13º, férias, FGTS nem aviso prévio — quem quiser esses valores precisa provisionar por conta própria.
Dois pontos ficam fora de qualquer planilha e costumam ser decisivos.
O primeiro é previdenciário. Como PJ, você contribui pelo pró-labore na condição de contribuinte individual, e a base que escolher hoje é a base do seu benefício depois. Vale ver o que o INSS garante ao PJ e comparar o INSS do autônomo com o do PJ.
O segundo é trabalhista. Se a relação tiver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade ao mesmo tempo, existe vínculo de emprego independentemente do contrato assinado. Nesse caso não é escolha de regime, é vínculo disfarçado — e o risco corre para as duas partes.
Se o que você quer é chegar a um número para negociar, veja também quanto cobrar como PJ.
A Contefy abre seu CNPJ de graça, define o pró-labore junto com o Fator R e cuida do mês a mês. Contabilidade online a partir de R$139,90/mês. Fale com a Contefy.
Base normativa: Lei Complementar nº 123/2006 (anexos e Fator R), CLT (art. 3º, quanto aos requisitos do vínculo) e Lei nº 15.270/2025 (faixas do Imposto de Renda). A Contefy confere os valores vigentes na fonte oficial antes de recomendar.
Não existe um multiplicador confiável. O valor depende do anexo do Simples, do Fator R, do pró-labore escolhido e dos benefícios que você deixa de receber. A comparação precisa ser feita com os seus números.
Sim. Não existe FGTS, 13º, férias nem aviso prévio para PJ. Quem quiser o equivalente precisa provisionar esses valores por conta própria, o que deve entrar na conta antes de aceitar a proposta.
Sim, contribuindo sobre o pró-labore na condição de contribuinte individual. A alíquota é de 11% até o teto do salário de contribuição, e a base escolhida define o valor do benefício futuro.
Depende da relação de fato. Se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade ao mesmo tempo, existe vínculo de emprego mesmo com contrato de prestação de serviço assinado, e há risco trabalhista para as duas partes.
Na maioria dos casos o Simples Nacional, no Anexo III ou no Anexo V conforme o Fator R. Em faturamentos mais altos ou com folha muito baixa, vale comparar com o Lucro Presumido.
Os custos recorrentes são o DAS, o honorário contábil e o INSS sobre o pró-labore. Na Contefy a contabilidade online começa em R$139,90 por mês, e a abertura do CNPJ é gratuita.