Compare a tributação do seu aluguel como Pessoa Física, Simples Nacional ou Lucro Presumido e descubra qual modalidade rende mais líquido.
A Contefy analisa o seu caso e monta a estrutura certa (PF, Simples ou holding no Lucro Presumido) para você reduzir impostos de forma legal.
Falar com a ContefyEsta é uma calculadora de imposto de renda sobre aluguel: ela estima quanto você deve recolher sobre o aluguel recebido, considerando o carnê-leão mensal, a retenção na fonte e as deduções permitidas. Não é uma calculadora de reajuste de aluguel por IGP-M ou IPCA — aqui o assunto é o imposto, não a correção do contrato.
Aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável, e a forma de pagar o imposto depende de quem é o inquilino.
Se o inquilino é pessoa física, o proprietário recolhe o imposto mensalmente por conta própria, pelo carnê-leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasar gera multa e juros.
Se o inquilino é pessoa jurídica, a empresa retém o imposto na fonte e recolhe em nome do proprietário. Nesse caso não há carnê-leão sobre esse valor, mas o rendimento continua tendo que ser declarado no ajuste anual.
A Lei nº 15.270/2025 alterou as faixas do Imposto de Renda da pessoa física a partir de 2026, o que muda o valor devido em relação aos anos anteriores. A calculadora aplica a tabela vigente.
Aqui está a economia que a maioria dos proprietários deixa passar. A base de cálculo não é o aluguel bruto: é o aluguel menos algumas despesas, desde que sejam ônus do locador.
São dedutíveis:
Não são dedutíveis:
Se o contrato transfere IPTU e condomínio ao inquilino, esses valores não entram na sua base — mas também não são receita sua. O que muda a conta é quem efetivamente paga.
Com poucos imóveis, a tributação na pessoa física costuma ser mais simples e frequentemente mais barata. À medida que o número de imóveis e a receita crescem, a comparação com uma pessoa jurídica dedicada à locação passa a fazer sentido — não só pela carga tributária, mas por sucessão e organização patrimonial.
Essa análise depende do volume, do perfil dos inquilinos e do objetivo de longo prazo. Vale ver como funciona a contabilidade para holdings familiares e, se você também tem renda de trabalho autônomo, como o carnê-leão do autônomo se combina com a do aluguel no mesmo mês.
A Contefy calcula e recolhe o carnê-leão no prazo, organiza as deduções e avalia se a estrutura em pessoa jurídica compensa no seu caso. A partir de R$139,90/mês. Fale com a Contefy.
Base normativa: Regulamento do Imposto de Renda e Lei nº 15.270/2025. As faixas da tabela progressiva são atualizadas periodicamente — a Contefy confere os valores vigentes na fonte oficial antes de recolher.
Sim. Quando o inquilino é pessoa física e o rendimento supera a faixa de isenção, o proprietário recolhe o imposto mensalmente pelo carnê-leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
A pessoa jurídica retém o imposto na fonte e recolhe em nome do proprietário. Não há carnê-leão sobre esse valor, mas o rendimento e a retenção precisam ser informados na declaração anual.
IPTU, taxa de condomínio e taxa de administração da imobiliária, desde que sejam pagos pelo proprietário. Se o contrato atribui essas despesas ao inquilino, elas não entram na base de cálculo.
Não. Reformas, manutenção e benfeitorias não podem ser deduzidas da base do carnê-leão, mesmo quando pagas pelo proprietário. Em alguns casos esses valores podem compor o custo de aquisição para fins de ganho de capital na venda.
Com poucos imóveis, a pessoa física costuma ser mais simples e muitas vezes mais barata. Com receita e número de imóveis maiores, a estrutura em pessoa jurídica passa a merecer análise, considerando também sucessão e organização patrimonial.
A tributação do rendimento na pessoa física segue a mesma lógica do aluguel residencial. O que muda é a operação e a possibilidade de obrigações municipais específicas, que variam conforme a cidade.