Descubra quanto o sócio recebe líquido do pró-labore, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
A Contefy define o pró-labore ideal do seu CNPJ, cuida do INSS, do IR e do Fator R para a sua empresa pagar o menor imposto possível, de forma 100% legal.
Falar com a ContefyO pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele presta à própria empresa. Não é a mesma coisa que distribuição de lucros: o lucro remunera o capital e o pró-labore remunera o serviço. Essa distinção é o que define o que incide sobre cada um.
Sobre o pró-labore incidem duas coisas, nesta ordem:
É por isso que dois sócios com o mesmo pró-labore bruto podem ter líquidos diferentes: o número de dependentes e a posição em relação ao teto do INSS mudam a conta.
Em empresas de serviço no Simples Nacional, o pró-labore entra na folha que compõe o Fator R: a razão entre a folha dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se essa razão alcança 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%, em vez do Anexo V, que começa em 15,5%. A regra está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M da Lei Complementar nº 123/2006.
Ou seja: aumentar o pró-labore custa INSS e IR, mas pode devolver muito mais em redução do DAS. É uma conta de duas pontas, e é a razão pela qual definir pró-labore "pelo que sobra no mês" costuma sair caro. Para ver o efeito no seu caso, use a calculadora de Fator R junto com esta.
A calculadora devolve o INSS, o IRRF e o líquido que chega ao sócio. O que ela não decide para você:
Se quiser aprofundar as regras, veja o guia de pró-labore 2026.
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Base normativa: Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18) e Lei nº 15.270/2025. As faixas e o teto do salário de contribuição são atualizados periodicamente — a Contefy confere o valor vigente na fonte oficial antes de recomendar qualquer valor de retirada.
Havendo sócio que efetivamente trabalha na empresa, sim: existe fato gerador de contribuição previdenciária. Empresa com sócio atuante e sem pró-labore é uma das situações mais comuns de autuação. Sócio apenas investidor, que não presta serviço, é outra situação.
Não existe um piso único aplicável a todos os casos, mas a prática segura é não retirar menos que um salário mínimo. Se a função do sócio tiver piso de categoria, ou se o contrato social fixar um valor, vale o maior deles.
Não. O pró-labore remunera o trabalho e sofre INSS e Imposto de Renda. O lucro remunera o capital e é isento no IRPF do sócio quando há escrituração contábil que comprove o resultado.
Não. Reduz quando o aumento leva o Fator R a alcançar 28% e move a empresa do Anexo V para o Anexo III. Fora dessa situação, o aumento apenas adiciona INSS e Imposto de Renda sem contrapartida.
Sim. São 11% sobre o valor bruto até o teto do salário de contribuição. A partir do teto, a contribuição não aumenta, mesmo que o pró-labore seja maior.
Um pró-labore maior eleva a base de cálculo do benefício futuro, mas o retorno depende do tempo de contribuição e da regra aplicável. É uma decisão que junta o lado tributário e o previdenciário, e não se resolve olhando só o imposto do mês.