A NFS-e Nacional se torna obrigatória em duas ondas: a partir de 1º de agosto de 2026 para trabalhadores autônomos e profissionais liberais, e a partir de 1º de setembro de 2026 para todas as empresas do Simples Nacional. A regra foi definida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e vale para todo o Brasil: quem não migrar para o Emissor Nacional simplesmente não conseguirá emitir nota de serviço. Veja abaixo quem entra em cada prazo, o que muda na prática e como se preparar sem correria.

O que é a NFS-e Nacional (Emissor Nacional)

A NFS-e Nacional é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica em padrão único, emitida pelo portal da Receita Federal em parceria com os municípios. Ela substitui os sistemas de nota de cada prefeitura — aquele cenário em que cada cidade tinha login, layout e regras próprias.

Com o Emissor Nacional, o prestador de serviço emite a nota pelo portal web, pelo aplicativo ou por integração via API, em qualquer município do país, com o mesmo padrão. Os MEIs já usam esse sistema desde 2023; agora chegou a vez dos demais prestadores.

Prazos da obrigatoriedade: quem entra e quando

A Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, definiu o cronograma:

Data Quem fica obrigado
1º de agosto de 2026 Trabalhadores autônomos e profissionais liberais (critérios da Lei nº 14.864/2008)
1º de setembro de 2026 Todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional — inclusive empresas com pedido de opção em análise ou impedimento temporário

Depois desses marcos, os sistemas municipais ficam disponíveis apenas para consultar histórico e emitir documentos retroativos, de fatos geradores anteriores à mudança. Ou seja: não haverá como continuar emitindo pela prefeitura.

Vale um aviso: em alguns municípios a nota migrou para o ambiente nacional mas as declarações continuaram no sistema da prefeitura. É o caso da capital do Espírito Santo, e explicamos como isso funciona na página de contabilidade em Vitória.

O que muda na prática para quem presta serviço

Em municípios que mantiveram o emissor próprio, a rotina muda. É o caso de quem procura um contador online em Guarulhos, onde o código de serviço escolhido puxa a tributação automaticamente.

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Em algumas cidades a divisão é ainda mais fina: em Teresina o emissor depende da natureza da operação, e o que não é serviço tributado pelo ISSQN vai para o ambiente nacional. Explicamos em contador online em Teresina.

Autônomo sem CNPJ: hora de repensar

Se você é autônomo ou profissional liberal e entra na regra de 1º de agosto, vale fazer uma conta antes de simplesmente se cadastrar no portal: como pessoa física, seu imposto pode chegar a 27,5% no carnê-leão, além de INSS de até 20%. Com um CNPJ no Simples Nacional, prestadores de serviço frequentemente pagam a partir de 6% — e a Contefy abre seu CNPJ de graça.

Para saber em qual anexo do Simples seus serviços cairiam, use a Calculadora de Fator R e consulte a Tabela do Simples Nacional. E se você acompanhou a novela do CNPJ automático para autônomos, veja também: CNPJ para autônomos adiado para 2027.

Belo Horizonte é um dos municípios que já desligaram o emissor próprio e migraram integralmente para o Emissor Nacional, em grupos, entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Se sua empresa é da capital mineira, veja o que muda na nossa página de contabilidade para empresas de Belo Horizonte.

O Rio de Janeiro é um dos municípios que encerraram o sistema próprio: a Nota Carioca foi descontinuada e a emissão passou a ser exclusivamente pelo Emissor Nacional. Se a sua empresa é carioca, veja o que muda na nossa página de contabilidade para empresas do Rio de Janeiro.

Atenção ao calendário do seu grupo, não ao calendário geral: Porto Alegre obrigou MEI, sociedades de profissionais e empresas do Simples em datas distintas. Reunimos essa sequência em contabilidade em Porto Alegre/RS.

Checklist para não ser pego de surpresa

  1. Confirme seu prazo: autônomos e liberais em 1º/08; Simples Nacional em 1º/09;
  2. Faça o cadastro no Portal Nacional da NFS-e com antecedência — não deixe para a véspera;
  3. Revise CNAE e código de tributação nacional: erro de enquadramento gera nota rejeitada ou imposto errado;
  4. Teste a emissão pelo portal ou app antes do prazo, com uma nota de valor simbólico se necessário;
  5. Se usa sistema de gestão, confirme com o fornecedor a integração via API com o Emissor Nacional;
  6. Avise seus tomadores: o modelo da nota vai mudar — evite retrabalho no financeiro deles e atraso no seu pagamento.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional

Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória?

Em 1º de agosto de 2026 para autônomos e profissionais liberais, e em 1º de setembro de 2026 para as empresas do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.

MEI precisa fazer algo?

Não. O MEI já emite NFS-e pelo Emissor Nacional desde 2023. Nada muda para ele agora.

Posso continuar emitindo pelo site da prefeitura?

Depois do seu prazo, não. Os sistemas municipais ficarão disponíveis só para consulta de histórico e emissão retroativa de fatos geradores antigos.

O valor do ISS muda com a NFS-e Nacional?

Não. O ISS continua sendo municipal, com as mesmas alíquotas. O que muda é o padrão do documento e o canal de emissão.

O que acontece se eu perder o prazo?

Você fica sem conseguir emitir nota de serviço válida — e sem nota, muitos clientes não pagam. Regularize o cadastro o quanto antes.

Conclusão: adapte-se antes do prazo

A NFS-e Nacional simplifica a vida de quem presta serviço em mais de um município e encerra a era dos sistemas municipais. Mas a transição exige cadastro, enquadramento correto e teste — e os prazos de agosto e setembro chegam rápido.

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Fontes oficiais

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