A opção pelo Simples Nacional 2027 não será mais feita em janeiro: o novo prazo vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e faz parte da transição da Reforma Tributária. No mesmo período, sua empresa terá que tomar uma segunda decisão inédita: pagar o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou “por fora”, pelo regime regular.
Se você é dono de micro ou pequena empresa — ou está pensando em abrir uma —, este guia explica o que muda, quem precisa agir e como usar setembro a seu favor no planejamento tributário.
O que mudou na opção pelo Simples Nacional
Até 2026, quem queria entrar no Simples Nacional fazia a opção em janeiro do próprio ano. O modelo gerava um problema clássico: a empresa operava o mês inteiro sem saber se seria aceita e, se algo desse errado, precisava refazer toda a apuração retroativamente.
Com a Resolução CGSN nº 186/2026, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, o calendário foi antecipado:
| O que | Quando | Efeito |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | A partir de 1º/01/2027 |
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS (“por fora”) | 1º a 30 de setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento (desistência) da opção | Até 30 de novembro de 2026 | Irretratável após o prazo |
| Nova janela para IBS/CBS por fora | Março de 2027 | Segundo semestre de 2027 |
| Opção pelo SIMEI (MEI) | Janeiro de 2027, como sempre | Ano de 2027 |
Atenção ao ponto central: a opção em janeiro deixou de existir para o Simples Nacional. Quem perder a janela de setembro pode ficar fora do regime em 2027.
IBS e CBS por dentro ou por fora: a nova decisão de setembro
A partir de 2027, as empresas do Simples destacam os novos tributos da Reforma — o IBS e a CBS — em seus documentos fiscais. E a Resolução criou uma escolha:
Por dentro (padrão): IBS e CBS continuam embutidos na guia única (DAS). Nada muda na rotina de pagamento. Se você não fizer nada em setembro, é isso que vale para o primeiro semestre de 2027.
Por fora (regime regular): a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS separadamente, pelo regime regular — sem ser excluída do Simples. A escolha vale para janeiro a junho de 2027 e pode ser renovada.
Por que alguém escolheria pagar por fora? Por causa dos créditos tributários. No regime regular, sua empresa transfere créditos integrais de IBS/CBS aos clientes. Se você vende para outras empresas (B2B), isso pode tornar seu preço mais competitivo — o cliente desconta o imposto que você destacou. Já quem vende ao consumidor final dificilmente se beneficia.
É uma conta caso a caso, que envolve margem, perfil de clientes e anexo do Simples. Consulte as alíquotas na nossa Tabela do Simples Nacional e veja se sua empresa de serviços pode pagar menos com o Fator R.
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Quem já está no Simples precisa fazer algo?
Em regra, a permanência é automática. Mas o CGSN recomenda três cuidados em setembro de 2026:
- Consulte sua situação no Portal do Simples Nacional. Empresas com débitos ou pendências podem constar como excluídas para 2027 — e setembro é o mês para regularizar e fazer nova opção.
- Se o pedido for negado, você tem 30 dias para resolver a pendência e garantir a entrada no regime.
- Decida sobre o IBS/CBS. Quem não se manifestar continua recolhendo tudo na guia única — o que é adequado para a maioria, mas pode custar contratos para quem vende a outras empresas.
Vou abrir empresa no fim de 2026. Como fica?
Quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 tem regra especial: a opção pelo Simples feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS/CBS por fora, feita na abertura, produz efeitos a partir de janeiro de 2027.
Ou seja: abrir empresa no fim de 2026 não te deixa de fora — mas exige preencher as opções certas já na abertura. A Contefy abre seu CNPJ grátis e já configura o enquadramento correto.
E se eu me arrepender?
A Resolução previu porta de saída: quem optar em setembro pode cancelar até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, a decisão é irretratável para 2027. Da mesma forma, empresas que não queiram permanecer no Simples em 2027 podem comunicar a exclusão por opção até o fim de 2026.
Também vale lembrar que setembro de 2026 é uma boa hora para reavaliar se o Simples ainda é o melhor regime para o seu negócio — em alguns cenários, o Lucro Presumido vence. Veja o comparativo em Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026.
Perguntas frequentes
Quando devo optar pelo Simples Nacional para 2027?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem já é do Simples precisa optar de novo?
Não. A permanência é automática para quem está regular. Mas vale consultar o portal em setembro para confirmar que não há exclusão por débitos.
O que acontece se eu não escolher o regime do IBS e da CBS?
Sua empresa recolhe os dois tributos dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 haverá nova janela de opção, válida para o segundo semestre.
Optar pelo IBS/CBS por fora tira minha empresa do Simples?
Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos; apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
A regra de setembro vale para o MEI?
Não. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil.
Conclusão
Setembro de 2026 virou o mês mais importante do calendário tributário das micro e pequenas empresas: é quando se define o regime de 2027 e a forma de recolher IBS e CBS. Quem chegar preparado transforma a obrigação em economia; quem deixar para a última hora corre o risco de ficar fora do Simples ou de marcar a opção errada — e conviver com ela por seis meses.
Não decida sozinho. O time da Contefy analisa seu faturamento, seu perfil de clientes e simula os dois cenários de IBS/CBS antes da janela de setembro. Chame a gente no WhatsApp e faça a opção certa — sua contabilidade completa por a partir de R$ 139,90/mês.