Loja de cosmético trabalha com giro alto, margem definida por marca e um detalhe tributário que quase ninguém aproveita. A contabilidade para lojas de cosméticos e perfumarias pode reduzir o DAS de forma significativa quando faz a segregação de receitas do jeito certo.
O motivo é que cosméticos, perfumaria e higiene pessoal têm PIS e COFINS monofásicos e ICMS por substituição tributária. Ou seja: parte dos tributos já foi paga antes de o produto chegar na sua prateleira.
Neste guia estão o CNAE correto, o Anexo I, a segregação que derruba a alíquota, as exigências da Anvisa e o passo a passo de abertura.
CNAE para lojas de cosméticos e perfumarias
O código principal é o do varejo. Os secundários entram conforme você abre atacado, serviços de beleza ou amplia o mix.
| Código | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Código principal da loja física e das vendas on-line |
| 4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Venda para salões, revendedoras e outras lojas |
| 4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Atacado de higiene e cuidados pessoais |
| 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Acessórios e itens fora do mix principal |
| 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Se a loja também faz maquiagem, sobrancelha ou limpeza de pele |
| 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | Mix amplo, com predominância de produtos variados |
Venda pela internet não exige CNAE separado: o e-commerce de cosméticos usa o mesmo 4772-5/00. Confira os códigos na consulta de CNAE por profissão.
Loja de cosméticos pode ser MEI?
O comércio varejista é, em regra, permitido ao MEI, com teto de R$ 81 mil por ano e no máximo um empregado. Vale confirmar a ocupação exata na consulta oficial antes de registrar.
Na prática o MEI atende bem a revendedora que começa em casa ou com estoque pequeno. Para loja de rua ou shopping, o teto costuma ser insuficiente: R$ 81 mil por ano dá menos de R$ 6.800 por mês de faturamento.
Há ainda um ponto pouco lembrado: o MEI não consegue aproveitar a segregação de receitas monofásicas nem a de ICMS-ST, porque paga valor fixo. Para quem tem giro, o ME no Simples costuma render carga menor. Veja como migrar em MEI que estourou o limite no meio do ano.
Contabilidade para lojas de cosméticos e perfumarias no Simples Nacional
Comércio entra no Anexo I, com alíquota nominal a partir de 4% e sem Fator R. A folha de pagamento não influencia o percentual.
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Anexo |
|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 4,00% | Anexo I |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 7,30% | Anexo I |
| De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 9,50% | Anexo I |
| De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 10,70% | Anexo I |
Se a loja também presta serviço de estética, aquela receita é apurada no Anexo III, a 6%, porque beleza e estética é Anexo III direto. São duas apurações no mesmo DAS.
A alíquota efetiva é menor que a nominal por causa da parcela a deduzir. Veja faixa por faixa na tabela do Simples Nacional.
Monofásico e ICMS-ST: a segregação que a contabilidade para lojas de cosméticos e perfumarias precisa fazer
Aqui está a economia que a maioria das lojas deixa na mesa.
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal têm PIS e COFINS concentrados na indústria e no importador pela Lei 10.147/2000. O varejista revende com alíquota zero desses dois tributos.
Na mesma linha, cosméticos e perfumaria estão nos segmentos de substituição tributária do Convênio ICMS 142/2018, com o ICMS recolhido antes por quem produziu ou importou.
Quando essas receitas são segregadas no PGDAS-D como revenda de mercadoria sujeita a tributação monofásica de PIS e COFINS e a ICMS já recolhido por substituição, esses três percentuais saem do seu DAS.
O impacto é grande: em uma loja com faturamento de R$ 50 mil por mês, a alíquota efetiva pode cair de cerca de 6% para algo próximo de 2,5% a 3%. Isso significa mais de R$ 1.500 por mês que ficam no caixa.
Para isso o contador precisa da informação por produto, com NCM, e não apenas o total do mês. É trabalho de contabilidade mensal, feito com o relatório do seu sistema de vendas.
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Anvisa, importação e revenda: o que a loja precisa ter em ordem
Cosmético é produto sob vigilância sanitária. A loja que apenas revende produto de marca regularizada não precisa de autorização de funcionamento da Anvisa, mas precisa do alvará sanitário municipal e de nota fiscal de origem de tudo o que vende.
Quem importa ou fabrica muda de patamar: aí entram a Autorização de Funcionamento de Empresa e a regularização de cada produto junto à Anvisa. É um processo próprio, com custo e prazo.
Vale um alerta comercial: revender produto sem nota ou sem registro é o tipo de economia que custa o negócio. Além da apreensão, você perde o crédito da segregação tributária, porque não tem documento que comprove a origem monofásica.
Vendas on-line, marketplace e revenda porta a porta
Loja que vende em marketplace recebe o repasse líquido, mas a receita bruta é o valor cheio da venda. A comissão é despesa e não reduz a base do Simples.
Nas vendas para outro estado, o e-commerce precisa observar o DIFAL do consumidor final, que segue a legislação do estado de destino. É um controle mensal, não uma conta de fim de ano.
E na revenda porta a porta, com equipe de consultoras, existe regime específico de ICMS em vários estados. Antes de montar esse canal, alinhe com o contador.
Pró-labore e distribuição de lucros em 2026
O sócio que trabalha na loja precisa de pró-labore com INSS. Em 2026, pró-labore de até R$ 5 mil por mês está isento de Imposto de Renda pela Lei 15.270/2025.
O resultado restante sai como distribuição de lucros, isenta, com retenção de 10% na fonte apenas sobre a parcela acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física.
Simule a divisão na calculadora de pró-labore e entenda a regra em tributação de dividendos em 2026.
Obrigações mensais de uma loja de cosméticos
- Emissão de NFC-e nas vendas ao consumidor e NF-e no atacado
- Apuração e pagamento do DAS até o dia 20
- PGDAS-D com segregação de monofásico e ICMS-ST
- Folha, FGTS, eSocial e DCTFWeb quando houver empregados
- Escrituração contábil e conciliação de maquininhas e marketplaces
- Inventário e controle de estoque por NCM
Passo a passo para abrir o CNPJ da sua loja de cosméticos
- Defina o tipo societário. A SLU atende quem vai sozinho, sem sócio de fachada e sem capital mínimo.
- Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial com endereço e CNAEs.
- Registre o ato constitutivo e retire o CNPJ na Receita Federal.
- Solicite o alvará de funcionamento e o alvará sanitário na prefeitura.
- Peça a inscrição estadual, obrigatória para comprar e revender mercadoria.
- Faça a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo.
- Habilite a NFC-e, abra a conta PJ e configure o sistema de vendas com NCM por produto.
Erros que mais custam caro em uma loja de cosméticos
Não segregar as receitas monofásicas e de ICMS-ST. É de longe o erro mais caro do setor, e ele se repete todos os meses sem que o dono perceba.
Cadastrar produto sem NCM no sistema, o que impede a segregação mesmo com contador competente. Declarar apenas o repasse do marketplace em vez do valor bruto. Comprar mercadoria sem nota.
Ignorar o DIFAL nas vendas interestaduais do e-commerce e acumular passivo em outro estado.
Se o seu DAS nunca teve receita segregada, provavelmente você está pagando o dobro do necessário. Trocar de contador é grátis e leva poucos dias.
Perguntas frequentes
Qual o anexo do Simples Nacional para loja de cosméticos?
Anexo I, de comércio, a partir de 4%, sem Fator R. Serviços de estética prestados na loja vão para o Anexo III.
Cosméticos têm PIS e COFINS monofásicos?
Sim. A Lei 10.147/2000 concentra PIS e COFINS na indústria e no importador, e o varejista revende com alíquota zero desses tributos.
O que muda com a segregação de receitas?
Saem do seu DAS os percentuais de PIS, COFINS e ICMS já recolhidos antes. A alíquota efetiva pode cair para metade.
Preciso de autorização da Anvisa para abrir a loja?
Para revenda de produtos regularizados, em regra não. É preciso alvará sanitário municipal. Importar ou fabricar exige autorização e regularização de produtos.
Quanto custa a contabilidade de uma loja de cosméticos?
Na Contefy, a partir de R$ 139,90 por mês, com abertura de CNPJ grátis e troca de contador sem custo.
Conclusão
Loja de cosméticos é o caso em que a contabilidade se paga sozinha. Anexo I a 4%, PIS e COFINS zerados na revenda e ICMS já recolhido por substituição: com segregação bem feita, o DAS cai pela metade.
O que exige disciplina é o cadastro de produtos com NCM e o envio dos relatórios de venda todo mês. Feito isso, a economia é recorrente.
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Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, artigo 18 e Anexos I e III
- Lei 10.147/2000, tributação monofásica de PIS e COFINS
- Convênio ICMS 142/2018, substituição tributária
- Lei 15.270/2025, faixa de isenção do Imposto de Renda
- Resolução CGSN 140/2018, PGDAS-D e segregação de receitas
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regularização de cosméticos