Contabilidade para Lojas de Cosméticos: CNAE e Simples 2026

Lojas de cosméticos e perfumarias: MEI ou ME, Anexo I, ICMS-ST e monofásico e como a segregação de receitas reduz o imposto em 2026.

Loja de cosmético trabalha com giro alto, margem definida por marca e um detalhe tributário que quase ninguém aproveita. A contabilidade para lojas de cosméticos e perfumarias pode reduzir o DAS de forma significativa quando faz a segregação de receitas do jeito certo.

O motivo é que cosméticos, perfumaria e higiene pessoal têm PIS e COFINS monofásicos e ICMS por substituição tributária. Ou seja: parte dos tributos já foi paga antes de o produto chegar na sua prateleira.

Neste guia estão o CNAE correto, o Anexo I, a segregação que derruba a alíquota, as exigências da Anvisa e o passo a passo de abertura.

CNAE para lojas de cosméticos e perfumarias

O código principal é o do varejo. Os secundários entram conforme você abre atacado, serviços de beleza ou amplia o mix.

CódigoDescriçãoQuando usar
4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalCódigo principal da loja física e das vendas on-line
4646-0/01Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumariaVenda para salões, revendedoras e outras lojas
4646-0/02Comércio atacadista de produtos de higiene pessoalAtacado de higiene e cuidados pessoais
4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormenteAcessórios e itens fora do mix principal
9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaSe a loja também faz maquiagem, sobrancelha ou limpeza de pele
4713-0/02Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazinesMix amplo, com predominância de produtos variados

Venda pela internet não exige CNAE separado: o e-commerce de cosméticos usa o mesmo 4772-5/00. Confira os códigos na consulta de CNAE por profissão.

Loja de cosméticos pode ser MEI?

O comércio varejista é, em regra, permitido ao MEI, com teto de R$ 81 mil por ano e no máximo um empregado. Vale confirmar a ocupação exata na consulta oficial antes de registrar.

Na prática o MEI atende bem a revendedora que começa em casa ou com estoque pequeno. Para loja de rua ou shopping, o teto costuma ser insuficiente: R$ 81 mil por ano dá menos de R$ 6.800 por mês de faturamento.

Há ainda um ponto pouco lembrado: o MEI não consegue aproveitar a segregação de receitas monofásicas nem a de ICMS-ST, porque paga valor fixo. Para quem tem giro, o ME no Simples costuma render carga menor. Veja como migrar em MEI que estourou o limite no meio do ano.

Contabilidade para lojas de cosméticos e perfumarias no Simples Nacional

Comércio entra no Anexo I, com alíquota nominal a partir de 4% e sem Fator R. A folha de pagamento não influencia o percentual.

Receita em 12 mesesAlíquota nominalAnexo
Até R$ 180 mil4,00%Anexo I
De R$ 180 mil a R$ 360 mil7,30%Anexo I
De R$ 360 mil a R$ 720 mil9,50%Anexo I
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão10,70%Anexo I

Se a loja também presta serviço de estética, aquela receita é apurada no Anexo III, a 6%, porque beleza e estética é Anexo III direto. São duas apurações no mesmo DAS.

A alíquota efetiva é menor que a nominal por causa da parcela a deduzir. Veja faixa por faixa na tabela do Simples Nacional.

Monofásico e ICMS-ST: a segregação que a contabilidade para lojas de cosméticos e perfumarias precisa fazer

Aqui está a economia que a maioria das lojas deixa na mesa.

Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal têm PIS e COFINS concentrados na indústria e no importador pela Lei 10.147/2000. O varejista revende com alíquota zero desses dois tributos.

Na mesma linha, cosméticos e perfumaria estão nos segmentos de substituição tributária do Convênio ICMS 142/2018, com o ICMS recolhido antes por quem produziu ou importou.

Quando essas receitas são segregadas no PGDAS-D como revenda de mercadoria sujeita a tributação monofásica de PIS e COFINS e a ICMS já recolhido por substituição, esses três percentuais saem do seu DAS.

O impacto é grande: em uma loja com faturamento de R$ 50 mil por mês, a alíquota efetiva pode cair de cerca de 6% para algo próximo de 2,5% a 3%. Isso significa mais de R$ 1.500 por mês que ficam no caixa.

Para isso o contador precisa da informação por produto, com NCM, e não apenas o total do mês. É trabalho de contabilidade mensal, feito com o relatório do seu sistema de vendas.


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Anvisa, importação e revenda: o que a loja precisa ter em ordem

Cosmético é produto sob vigilância sanitária. A loja que apenas revende produto de marca regularizada não precisa de autorização de funcionamento da Anvisa, mas precisa do alvará sanitário municipal e de nota fiscal de origem de tudo o que vende.

Quem importa ou fabrica muda de patamar: aí entram a Autorização de Funcionamento de Empresa e a regularização de cada produto junto à Anvisa. É um processo próprio, com custo e prazo.

Vale um alerta comercial: revender produto sem nota ou sem registro é o tipo de economia que custa o negócio. Além da apreensão, você perde o crédito da segregação tributária, porque não tem documento que comprove a origem monofásica.

Vendas on-line, marketplace e revenda porta a porta

Loja que vende em marketplace recebe o repasse líquido, mas a receita bruta é o valor cheio da venda. A comissão é despesa e não reduz a base do Simples.

Nas vendas para outro estado, o e-commerce precisa observar o DIFAL do consumidor final, que segue a legislação do estado de destino. É um controle mensal, não uma conta de fim de ano.

E na revenda porta a porta, com equipe de consultoras, existe regime específico de ICMS em vários estados. Antes de montar esse canal, alinhe com o contador.

Pró-labore e distribuição de lucros em 2026

O sócio que trabalha na loja precisa de pró-labore com INSS. Em 2026, pró-labore de até R$ 5 mil por mês está isento de Imposto de Renda pela Lei 15.270/2025.

O resultado restante sai como distribuição de lucros, isenta, com retenção de 10% na fonte apenas sobre a parcela acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física.

Simule a divisão na calculadora de pró-labore e entenda a regra em tributação de dividendos em 2026.

Obrigações mensais de uma loja de cosméticos

  • Emissão de NFC-e nas vendas ao consumidor e NF-e no atacado
  • Apuração e pagamento do DAS até o dia 20
  • PGDAS-D com segregação de monofásico e ICMS-ST
  • Folha, FGTS, eSocial e DCTFWeb quando houver empregados
  • Escrituração contábil e conciliação de maquininhas e marketplaces
  • Inventário e controle de estoque por NCM

Passo a passo para abrir o CNPJ da sua loja de cosméticos

  1. Defina o tipo societário. A SLU atende quem vai sozinho, sem sócio de fachada e sem capital mínimo.
  2. Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial com endereço e CNAEs.
  3. Registre o ato constitutivo e retire o CNPJ na Receita Federal.
  4. Solicite o alvará de funcionamento e o alvará sanitário na prefeitura.
  5. Peça a inscrição estadual, obrigatória para comprar e revender mercadoria.
  6. Faça a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo.
  7. Habilite a NFC-e, abra a conta PJ e configure o sistema de vendas com NCM por produto.

Erros que mais custam caro em uma loja de cosméticos

Não segregar as receitas monofásicas e de ICMS-ST. É de longe o erro mais caro do setor, e ele se repete todos os meses sem que o dono perceba.

Cadastrar produto sem NCM no sistema, o que impede a segregação mesmo com contador competente. Declarar apenas o repasse do marketplace em vez do valor bruto. Comprar mercadoria sem nota.

Ignorar o DIFAL nas vendas interestaduais do e-commerce e acumular passivo em outro estado.

Se o seu DAS nunca teve receita segregada, provavelmente você está pagando o dobro do necessário. Trocar de contador é grátis e leva poucos dias.

Perguntas frequentes

Qual o anexo do Simples Nacional para loja de cosméticos?

Anexo I, de comércio, a partir de 4%, sem Fator R. Serviços de estética prestados na loja vão para o Anexo III.

Cosméticos têm PIS e COFINS monofásicos?

Sim. A Lei 10.147/2000 concentra PIS e COFINS na indústria e no importador, e o varejista revende com alíquota zero desses tributos.

O que muda com a segregação de receitas?

Saem do seu DAS os percentuais de PIS, COFINS e ICMS já recolhidos antes. A alíquota efetiva pode cair para metade.

Preciso de autorização da Anvisa para abrir a loja?

Para revenda de produtos regularizados, em regra não. É preciso alvará sanitário municipal. Importar ou fabricar exige autorização e regularização de produtos.

Quanto custa a contabilidade de uma loja de cosméticos?

Na Contefy, a partir de R$ 139,90 por mês, com abertura de CNPJ grátis e troca de contador sem custo.

Conclusão

Loja de cosméticos é o caso em que a contabilidade se paga sozinha. Anexo I a 4%, PIS e COFINS zerados na revenda e ICMS já recolhido por substituição: com segregação bem feita, o DAS cai pela metade.

O que exige disciplina é o cadastro de produtos com NCM e o envio dos relatórios de venda todo mês. Feito isso, a economia é recorrente.

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Fontes oficiais

  • Lei Complementar 123/2006, artigo 18 e Anexos I e III
  • Lei 10.147/2000, tributação monofásica de PIS e COFINS
  • Convênio ICMS 142/2018, substituição tributária
  • Lei 15.270/2025, faixa de isenção do Imposto de Renda
  • Resolução CGSN 140/2018, PGDAS-D e segregação de receitas
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regularização de cosméticos
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