Se você é do Simples Nacional e leu que “notas fiscais sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de 3 de agosto”, pode respirar: essa regra não vale para o Simples em 2026. A rejeição atinge apenas as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real). Para quem está no Simples, a obrigação só começa em janeiro de 2027. Este artigo explica, sem pânico, o que muda e o que não muda para você.
O que acontece em 03/08/2026 — e para quem
A partir de 3 de agosto de 2026, termina a tolerância e as notas fiscais eletrônicas sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas pela SEFAZ — mas só para o regime regular. Veja quem é afetado e quando:
| Regime | Preenchimento de IBS/CBS obrigatório (com rejeição) |
|---|---|
| Lucro Presumido e Lucro Real (regime regular) | 03/08/2026 |
| Simples Nacional e MEI | 04/01/2027 |
Ou seja: no Simples, nada muda na emissão da sua nota em 2026 por causa desse prazo.
Por que o Simples Nacional está dispensado em 2026
O primeiro ano da reforma tributária (2026) é um período de adaptação. Para o Simples Nacional, o regime é totalmente preservado neste primeiro ano — as empresas só precisarão destacar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027. A ideia é dar tempo para os sistemas e os contribuintes se ajustarem antes da cobrança valer de fato.
E a alíquota-teste de 1%?
Ao longo de 2026, entram em vigor alíquotas simbólicas só para testar os sistemas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS (1% no total). Dois pontos importantes:
- esse destaque tem caráter exclusivamente informativo;
- os valores não entram no total da operação — ou seja, não aumentam o preço nem o imposto que você paga hoje.
Para o Simples, mesmo esse teste é dispensado como regra de rejeição em 2026: sua nota não será recusada por falta dos campos.
O que o Simples precisa decidir até setembro/2026
Aqui está o que realmente exige a sua atenção. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, além da opção pelo Simples Nacional para 2027, a empresa precisará decidir como vai recolher IBS e CBS a partir de 2027: dentro do documento único do Simples (DAS) ou pelo regime regular (por fora). Essa escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e tem impacto direto em quanto você vai pagar e em como seus clientes aproveitam créditos.
Vale acompanhar desde já o prazo de opção pelo Simples em setembro e entender o split payment que chega em 2027.
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Municípios que mantiveram emissor próprio também precisaram adotar o layout nacional para informar IBS e CBS. João Pessoa fez exatamente isso, sem mudar o lugar de emitir — o detalhe está em contador online em João Pessoa.
Onde a empresa emite também muda. Em Teresina, operação não sujeita ao ISSQN mas alcançada por IBS e CBS precisa ir para o emissor nacional, num arranjo transitório — detalhamos em contabilidade para empresas de Teresina.
O que fazer agora (sem pânico, mas sem dormir no ponto)
- Não precisa mudar nada na emissão da sua nota do Simples em 2026 por causa do prazo de 03/08.
- Confirme com seu contador se o seu emissor de NF-e/NFS-e já está atualizado (o destaque informativo pode aparecer).
- Reserve a decisão de setembro/2026 na agenda: é ela que define seu 2027.
- Se ainda não tem contador que domine a reforma, considere trocar de contador antes da virada.
Consulte também a Tabela do Simples Nacional para entender seus anexos e alíquotas atuais.
Perguntas frequentes
Minha nota do Simples será rejeitada em 03/08/2026?
Não. A rejeição por falta de IBS/CBS vale para o regime regular. No Simples, a obrigação começa em janeiro de 2027.
Preciso mudar meu sistema de emissão agora?
Não é obrigatório para o Simples em 2026, mas vale garantir que o emissor esteja atualizado, pois o destaque informativo pode aparecer.
A alíquota-teste de 1% vai aumentar meu imposto?
Não. Os 0,1% de IBS e 0,9% de CBS têm caráter informativo e não entram no total da operação em 2026.
O que muda para o Simples em 2027?
Passa a ser obrigatório destacar IBS e CBS, e você já terá escolhido (em setembro/2026) se recolhe dentro do DAS ou pelo regime regular.
Conclusão
Para o Simples Nacional, 2026 é ano de calma e preparação, não de pânico: a rejeição de 03/08 não te atinge e a obrigação real chega só em 2027. O que não pode faltar é planejamento — principalmente a decisão de setembro, que vai definir sua carga tributária no ano que vem.
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