Se você presta serviço, está no Anexo V do Simples Nacional e sente que o imposto pesa cada vez mais, a suspeita pode estar certa: em várias situações, o Anexo V é mais caro do que o Lucro Presumido. A alíquota do Anexo V começa em 15,5% e sobe rápido conforme o faturamento, enquanto um prestador de serviço no Lucro Presumido costuma ficar entre 11% e 16,3% de carga efetiva. Ou seja: continuar no Simples “no automático” pode estar custando dinheiro.
Neste artigo você vai ver, com números, quando o Anexo V fica caro demais, quando vale migrar para o Lucro Presumido e — antes de tudo — como talvez você nem precise sair do Simples para pagar menos.
Primeiro: você está mesmo no Anexo V?
O Anexo V é a tabela do Simples para determinados serviços quando a empresa não passa no Fator R. Ele tem seis faixas, com alíquotas de 15,5% a 30,5%. Já o Anexo III, para os mesmos serviços que passam no Fator R, começa em apenas 6%.
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se essa relação for igual ou maior que 28%, o serviço é tributado pelo Anexo III — bem mais barato. Se for menor, cai no Anexo V.
Isso significa que, muitas vezes, o problema não é o Simples em si, mas o enquadramento errado. Ajustar o pró-labore para atingir os 28% pode derrubar sua alíquota do patamar de 15,5% para 6% sem trocar de regime. Vale simular na Calculadora de Fator R antes de qualquer decisão.
Não sabe em qual anexo você está pagando? A Contefy revisa seu enquadramento e mostra se dá para pagar menos ainda dentro do Simples. Fale com um contador no WhatsApp.
Como fica a carga em cada regime
Para um prestador de serviço, a comparação prática é esta:
| Regime | Carga sobre o faturamento | Observação |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III (passa no Fator R) | a partir de 6% | Melhor cenário para serviço |
| Simples — Anexo V (não passa no Fator R) | a partir de 15,5%, até 30,5% | Sobe rápido com o faturamento |
| Lucro Presumido | ~11,33% federal + ISS (2% a 5%) | Não depende de folha |
No Lucro Presumido, para serviços com presunção de 32%, a conta federal é:
- IRPJ: 15% sobre 32% = 4,8%;
- CSLL: 9% sobre 32% = 2,88%;
- PIS + COFINS (cumulativo): 0,65% + 3% = 3,65%;
- ISS municipal: de 2% a 5%, conforme a cidade e a atividade.
Somando, a carga fica em torno de 13% a 16% do faturamento — sem contar o INSS sobre o pró-labore, que existe nos dois regimes. Repare: se você está no Anexo V acima da segunda ou terceira faixa (alíquotas de 18%, 19,5% ou mais), o Lucro Presumido já tende a ser mais barato.
Quando o Anexo V fica caro demais
Na prática, três sinais indicam que é hora de rodar a comparação:
- Você não consegue passar no Fator R. Se a folha é pequena e o pró-labore não chega perto de 28% da receita, você fica preso ao Anexo V. Quanto maior o faturamento, mais isso dói.
- Faturamento subindo de faixa. No Anexo V, a alíquota efetiva cresce com o faturamento. Serviços com receita mais alta — especialmente acima de R$ 1,5 milhão/ano — frequentemente pagam mais no Simples do que pagariam no Presumido.
- Margem de lucro alta. Como o Presumido tributa sobre uma presunção fixa (32%), quem tem margem real gorda tende a se beneficiar; quem tem margem apertada precisa avaliar caso a caso.
Ou seja, migrar não é regra automática: é decisão de planejamento. Para uns, a saída é ajustar o Fator R e ficar no Anexo III. Para outros, o Lucro Presumido economiza milhares por ano. Só a simulação com números reais responde.
Vale a pena migrar no seu caso? A Contefy faz o comparativo dos três cenários (Anexo III, Anexo V e Lucro Presumido) com o seu faturamento real. Peça sua análise pelo WhatsApp — e se decidir trocar de contador, a migração é gratuita.
Cuidados antes de migrar para o Lucro Presumido
Trocar de regime tem detalhes que fazem diferença:
- A opção é anual. Em regra, a escolha do regime vale para o ano-calendário inteiro e é definida no início do ano — não dá para pular de um para outro no meio do exercício.
- PIS e COFINS mudam de lógica. No Presumido, o regime é cumulativo (0,65% + 3%), sem créditos. Para quem tem poucas despesas com insumos, costuma ser vantajoso.
- Obrigações acessórias aumentam. O Presumido exige mais controles (como EFD-Contribuições). Por isso ter uma contabilidade que domina o regime é essencial.
- A reforma tributária está chegando. Com a transição para IBS/CBS, o planejamento de 2026 já deve olhar para 2027. Um bom contador projeta os dois cenários.
Você pode conferir as faixas atuais na Tabela do Simples Nacional e, se quiser entender o efeito do pró-labore no Fator R, simular na Calculadora de Pró-labore.
Perguntas frequentes
O Anexo V é sempre mais caro que o Lucro Presumido?
Não. Nas primeiras faixas e com faturamento baixo, o Simples pode continuar competitivo. A diferença aparece à medida que o faturamento sobe e a empresa não passa no Fator R.
Consigo sair do Anexo V sem trocar de regime?
Sim, se atingir Fator R de 28% ou mais — aí você passa para o Anexo III (a partir de 6%). Ajustar o pró-labore é a principal forma de conseguir isso.
Qual a carga efetiva do Lucro Presumido para serviços?
Em torno de 13% a 16% do faturamento (IRPJ 4,8% + CSLL 2,88% + PIS/COFINS 3,65% + ISS de 2% a 5%), fora o INSS sobre pró-labore.
Quando posso trocar de regime?
A opção pelo regime é anual e feita no início do ano-calendário. Por isso o planejamento precisa ser feito com antecedência.
A Contefy faz essa análise?
Sim. Comparamos Anexo III, Anexo V e Lucro Presumido com o seu faturamento e indicamos o mais econômico — inclusive projetando a reforma tributária.
Conclusão
Ficar no Anexo V “porque sempre foi assim” pode estar custando caro. Antes de mais nada, verifique o Fator R: às vezes dá para cair no Anexo III (6%) sem sair do Simples. Se não der e o faturamento for relevante, o Lucro Presumido costuma sair mais barato. A única forma de ter certeza é comparar os três cenários com os seus números.
A Contefy faz esse comparativo, cuida da migração e da sua contabilidade a partir de R$ 139,90/mês — e a troca de contador é gratuita. Fale com a gente agora pelo WhatsApp.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Simples Nacional: receita.fazenda.gov.br
- Receita Federal — Lucro Presumido: gov.br/receitafederal
- Lei Complementar nº 123/2006: planalto.gov.br