Se a sua empresa quer estar no Simples Nacional em 2027, o mês de agir é setembro de 2026: a opção deve ser feita de 1º a 30 de setembro, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A tradicional janela de janeiro deixou de existir — quem esperar o começo do ano que vem para se mexer vai ficar de fora do regime por todo o ano de 2027. Neste guia prático, você confere o checklist do que fazer em setembro de 2026, situação por situação: quem já é optante, quem quer entrar, quem foi excluído e quem está abrindo empresa agora.
Por que setembro de 2026 virou o mês decisivo do Simples
A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e reforçada pela Resolução CGSN nº 190/2026, que incorporou o IBS e a CBS às regras do regime. O objetivo é organizar a chegada da Reforma Tributária do Consumo: como os novos tributos começam a valer dentro do Simples em janeiro de 2027, a Receita antecipou a escolha do regime para setembro, dando tempo de todo mundo começar o ano com a situação definida.
Na prática, acabou aquela confusão de operar janeiro inteiro sem saber se a opção seria aceita. Em compensação, a decisão que antes podia ser tomada “em cima da hora” agora precisa ser planejada com meses de antecedência. Já explicamos a mudança em detalhes no nosso guia da opção pelo Simples Nacional 2027 — aqui o foco é a execução: o que fazer, quando e em que ordem.
Checklist: quem precisa agir em setembro de 2026
A tabela abaixo resume a situação de cada perfil de empresa. Encontre o seu e veja o que fazer.
| Situação da empresa | Precisa agir? | O que fazer |
|---|---|---|
| Já é optante e está regular | Não (permanência automática) | Consultar a situação fiscal no Portal em setembro, por segurança |
| Já é optante, mas tem débitos ou pendências | Sim | Regularizar o quanto antes para não ser excluída em 2027 |
| Não é optante e quer entrar em 2027 | Sim | Solicitar a opção no Portal entre 1º e 30/09/2026 |
| Foi excluída do Simples | Sim | Regularizar as pendências e fazer nova opção em setembro |
| Vai abrir CNPJ entre 01/10 e 31/12/2026 | Não (regra própria) | Optar na inscrição: vale para o fim de 2026 e todo o ano de 2027 |
| MEI (SIMEI) | Não | Nada muda: a opção pelo SIMEI continua em janeiro |
Quer entrar no Simples em 2027? O passo a passo de setembro
Para quem hoje está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou está reativando uma empresa, o caminho é este:
- Antecipe o diagnóstico (agosto): verifique débitos federais, estaduais e municipais, pendências cadastrais e se o CNAE da atividade é permitido no regime. É isso que trava a maioria das opções.
- Regularize o que aparecer: débitos podem ser pagos ou parcelados — veja como parcelar dívida do Simples Nacional em até 60x.
- Solicite a opção entre 1º e 30/09/2026, no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou conta gov.br.
- Acompanhe o resultado no próprio Portal. Se o pedido for negado por alguma pendência, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no regime — mas não deixe para descobrir a pendência aí.
- Se mudar de ideia, o pedido pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Atenção: o cancelamento é irretratável — não dá para se arrepender do arrependimento e pedir de novo para 2027.
Antes de optar, confira se o Simples é mesmo a melhor conta para o seu caso: compare as alíquotas na Tabela do Simples Nacional e, se você presta serviços, simule o enquadramento na Calculadora de Fator R.
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Já sou optante: preciso fazer algo em setembro de 2026?
Em regra, não: a permanência no Simples é automática. Mas a Receita recomenda que todo optante acesse o Portal em setembro e consulte a situação fiscal, para confirmar que a empresa não foi excluída para 2027 por débitos ou outras pendências.
Se constar exclusão — já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027 —, setembro é a sua nova chance: regularize as pendências e faça nova opção dentro do prazo. Quem descobrir a exclusão só em janeiro não terá mais o que fazer para 2027. Vale conferir o nosso guia sobre exclusão do Simples Nacional.
Setembro também é a janela para o optante que quiser recolher o IBS e a CBS fora da guia única, pelo regime regular, no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada continua recolhendo tudo dentro do DAS — e terá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Essa escolha depende da margem, do perfil de clientes e do anexo de cada empresa; é uma análise caso a caso que fazemos com nossos clientes.
Vai abrir empresa no fim de 2026? A regra é diferente
Quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não precisa da janela de setembro: a opção pelo Simples feita no momento da abertura vale para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. E se não quiser permanecer no regime em 2027, basta comunicar a exclusão por opção no Portal até o último dia de 2026.
Ou seja: para quem está planejando abrir empresa, não há motivo para correr antes de setembro por causa do prazo — mas há bons motivos para abrir com o regime certo desde o primeiro dia. A Contefy abre seu CNPJ grátis e já deixa a empresa enquadrada da forma mais econômica.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de setembro. Posso optar em janeiro de 2027?
Não. A janela de janeiro deixou de existir. Quem não optar até 30/09/2026 só estará no Simples em 2027 se abrir a empresa entre outubro e dezembro de 2026 (regra de início de atividade).
Já sou do Simples. Preciso refazer a opção todo ano?
Não. A permanência é automática. Só é preciso agir se houver débitos ou pendências que possam gerar exclusão — ou se você quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Fiz a opção em setembro e me arrependi. E agora?
Você pode cancelar até 30 de novembro de 2026. Mas o cancelamento é irretratável: não será possível nova solicitação com efeitos para 2027.
Tenho dívidas. Perdi a chance de entrar?
Não necessariamente. Se o pedido for negado, você tem 30 dias para regularizar as pendências e garantir a entrada. O mais seguro é resolver antes: pagando ou parcelando os débitos ainda em agosto.
A regra do MEI mudou também?
Não. Para o SIMEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil, como sempre foi.
Conclusão
Setembro de 2026 concentra decisões que antes se espalhavam pelo ano: entrar no Simples, voltar ao Simples, conferir se você continua nele e definir como recolher os novos tributos da Reforma. O erro mais caro é a inércia — descobrir uma pendência em outubro pode custar um ano inteiro fora do regime.
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Fontes oficiais
- Receita Federal — Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026 (19/08/2026)
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária (11/08/2026)
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026
- Receita Federal — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 (abril/2026)