Se a sua empresa ainda não é optante e você quer saber como fazer a opção pelo Simples Nacional, a resposta curta é: entre no Portal do Simples Nacional (ou no e-CAC) com certificado digital, conta gov.br ou código de acesso, abra o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, veja o relatório de pendências, confirme o pedido e acompanhe o resultado. Em 2026 isso precisa ser feito entre 1º e 30 de setembro — quem perder a janela só entra no regime em 2028.
Este guia mostra o caminho tela a tela, o que fazer quando aparecem pendências e os prazos que ninguém pode perder. Se você quer entender por que o prazo mudou de janeiro para setembro, leia antes Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo agora é em setembro.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional agora
Nem toda empresa precisa mexer em nada. A solicitação de opção em setembro é para quem está em uma destas situações:
- Empresa em atividade que não é optante — está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e quer migrar para o Simples em 2027.
- Empresa excluída do Simples — inclusive se o Termo de Exclusão saiu em 2026 e o efeito é só a partir de 01/01/2027. Ela pode pedir para voltar, desde que regularize as pendências.
- Empresa aberta em setembro de 2026 que, por qualquer motivo, não marcou o Simples no momento da inscrição do CNPJ. Ela pode optar como empresa constituída até 30/09.
Quem já é optante não faz nada: a opção vale enquanto a empresa não for excluída. Quem abriu o CNPJ a partir de 01/12/2025 escolhe o Simples direto no Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim, na hora da inscrição — explicamos isso em Abrir CNPJ e escolher o regime tributário no MAT.
E o MEI? A opção pelo SIMEI não mudou. Continua em janeiro, até 29/01/2027. O prazo de setembro não é do MEI.
Prazos da opção pelo Simples Nacional para 2027
| O que | Quando | Base |
|---|---|---|
| Solicitar a opção (empresa em atividade) | 01/09 a 30/09/2026 | Res. CGSN 186/2026, art. 1º |
| Efeito da opção deferida | 01/01/2027 | Res. CGSN 186/2026, art. 1º |
| Regularizar pendências após indeferimento | 30 dias corridos da ciência do Termo | Res. CGSN 186/2026, art. 1º, §1º, II |
| Impugnar Termo de Indeferimento da Receita Federal | 20 dias úteis da emissão | Roteiro da Opção 2027 (CGSN) |
| Cancelar a solicitação (irretratável) | até 30/11/2026 | Res. CGSN 186/2026, art. 1º, §1º, I |
| Optar pelo regime regular de IBS/CBS “por fora” | 01/09 a 30/09/2026 | Res. CGSN 186/2026, art. 2º |
| Opção pelo SIMEI (MEI) | janeiro/2027, até 29/01 | Roteiro da Opção 2027 (CGSN) |
O detalhe que mais derruba empresa: a análise de pendências do sistema é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso. Não dá para “resolver tudo no dia 30 e tentar de novo à noite”.
Passo a passo: como fazer a opção pelo Simples Nacional
1. Confira se a empresa pode entrar no regime
Antes de abrir o portal, confirme três coisas: receita bruta dentro do limite de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, nenhuma atividade (CNAE) vedada e nenhum sócio em situação impeditiva (por exemplo, sócio que também participa de outra empresa e a soma das receitas estoura o limite). Se tiver dúvida sobre o anexo em que a empresa vai cair e quanto vai pagar, veja a Tabela do Simples Nacional 2026.
2. Tenha inscrição municipal e, se for o caso, estadual
O sistema exige CNPJ ativo, inscrição municipal e inscrição estadual quando a atividade pede (comércio e indústria). Prestador de serviço sem inscrição municipal cai em pendência na hora.
3. Escolha a forma de acesso
Há três caminhos. O certificado digital e-CNPJ ou a conta gov.br do responsável (níveis prata ou ouro) dão acesso pelo e-CAC e pelo Portal do Simples. Sem certificado, gere um código de acesso no próprio portal informando CNPJ, CPF do responsável e o número do recibo da última declaração de IR dele (ou o título de eleitor, se não declarou). Guarde esse código: ele serve para todos os serviços do Simples.
4. Abra o serviço de opção
No Portal do Simples Nacional, vá em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Pelo e-CAC, o serviço aparece na aba do Simples Nacional. Informe o CNPJ e confira os dados cadastrais que o sistema puxa da Receita.
5. Leia a análise prévia de pendências
Antes de confirmar, o sistema roda uma verificação com União, Estados, DF e Municípios ao mesmo tempo e mostra um relatório. Os motivos mais comuns são:
- débitos com a Receita Federal ou a PGFN (inclusive parcelamento em atraso);
- débitos de ISS ou ICMS com a prefeitura ou o estado;
- falta de inscrição municipal ou estadual;
- CNAE vedado ou cadastro divergente;
- sócio pessoa jurídica ou sócio com participação acima do limite.
Se não houver nenhuma pendência, é só confirmar e o pedido é aprovado.
6. Confirme o pedido — mesmo com pendências
Este é o ponto que muda tudo em 2026. O próprio Comitê Gestor recomenda confirmar a solicitação ainda que existam pendências, porque o prazo de 30 dias para regularizar só começa a contar depois da confirmação — e o prazo da opção termina em 30/09. Quem fica esperando “limpar” tudo antes de confirmar corre o risco de perder a janela e ficar fora do Simples durante todo o 2027.
Ao confirmar com pendências, o sistema gera na hora o Termo de Indeferimento (TI), um para cada ente que apontou irregularidade. A ciência é considerada dada no momento da geração do termo. A mensagem que chega no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) é apenas um lembrete.
7. Regularize ou conteste em até 30 dias
Com o TI em mãos, a empresa tem dois caminhos, que podem ser combinados:
- Regularizar todas as pendências listadas em todos os termos, em até 30 dias corridos. Débito federal pode ser pago ou parcelado — veja como parcelar dívida do Simples em até 60 vezes. Pendência de prefeitura ou estado precisa ser resolvida no órgão de origem, e a atualização depende de eles enviarem a informação ao sistema.
- Impugnar o termo se a pendência estiver errada. Para termo da Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis e o pedido é feito pelo serviço “Impugnar indeferimento pelo Simples” no gov.br. Para termos de estados e municípios, vale a legislação de cada um, informada no próprio termo.
Regularizou tudo? Não precisa pedir a opção de novo: o termo é cancelado e a opção é deferida automaticamente.
8. Acompanhe até sair o deferimento
Use o serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional, no portal ou no e-CAC. A situação é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso — então entre todo dia até ver “deferida”. Depois, confirme na Consulta Optantes que a empresa aparece como optante com efeito em 01/01/2027.
Tudo isso é exatamente o que o contador faz no mês de setembro. Se o seu ainda não falou com você sobre a opção, esse silêncio custa caro. A Contefy faz a análise de pendências e a solicitação sem custo adicional para quem contrata a contabilidade online — fale com um contador no WhatsApp.
Erros que fazem a empresa perder a opção
Deixar para a última semana. A análise prévia roda uma vez por dia. Se a pendência depende da prefeitura, a atualização pode levar dias.
Achar que basta pagar o débito. A regularização precisa ser processada pelo ente. Pagou hoje, o sistema pode só refletir amanhã ou depois.
Não confirmar por medo do indeferimento. O indeferimento não é o fim: é ele que abre o prazo de 30 dias. Não confirmar é o que fecha a porta.
Confundir o prazo do MEI. MEI faz a opção pelo SIMEI em janeiro. Quem quer sair do MEI e virar ME em 2027, por outro lado, precisa pensar agora — veja MEI estourou o limite no meio do ano: o que fazer.
Esquecer de cancelar quando muda de ideia. Se a empresa optou e depois concluiu que o Lucro Presumido é melhor, o cancelamento vai até 30/11/2026 e é irretratável.
Vale a pena entrar no Simples em 2027?
Optar é um passo operacional; decidir se vale a pena é um cálculo. Prestador de serviço no Anexo V, por exemplo, pode pagar 15,5% no Simples e menos que isso no Lucro Presumido, dependendo do ISS da cidade. Já quem tem folha de pagamento relevante costuma cair no Anexo III pelo Fator R e paga a partir de 6%. Faça a conta na Calculadora de Fator R e compare com Simples Anexo V x Lucro Presumido em 2026.
Um cuidado a mais para 2027: com a reforma tributária, a empresa do Simples pode escolher recolher IBS e CBS “por fora” do DAS, também em setembro. É uma decisão específica para quem vende para outras empresas que aproveitam crédito — converse com o contador antes de marcar essa opção.
Perguntas frequentes
Posso fazer a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2027?<br>Não. Para o ano-calendário 2027, a única janela de empresa já constituída é de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Quem perder entra só em 2028.
Empresa aberta em outubro, novembro ou dezembro de 2026 perdeu o prazo?<br>Não. Ela faz a opção no MAT, no momento da inscrição do CNPJ, com efeito desde a abertura e para todo o 2027.
Preciso de certificado digital para optar?<br>Não. Dá para usar conta gov.br do responsável ou código de acesso gerado no portal. O certificado só é obrigatório em outros serviços.
Fui indeferido. Preciso pedir de novo depois de regularizar?<br>Não. Regularizadas todas as pendências dentro dos 30 dias, o Termo de Indeferimento é cancelado e a opção é deferida automaticamente.
Já sou optante. Preciso renovar a opção todo ano?<br>Não. A opção vale até a empresa ser excluída, por comunicação própria ou de ofício.
Conclusão
Fazer a opção pelo Simples Nacional é rápido quando a empresa está em dia: acesso, análise, confirmação, acompanhamento. O trabalho de verdade está em antecipar as pendências e não deixar o dia 30 chegar sem o pedido confirmado. Se você quer entrar no Simples em 2027, trocar de contador ou só ter certeza de que o pedido foi feito do jeito certo, a Contefy cuida disso a partir de R$ 139,90/mês — chame no WhatsApp e resolva ainda em setembro.