Fim do regime de caixa no Simples: o que muda em 2027

A partir de janeiro de 2027 todo o Simples Nacional apura por competência: o DAS incide sobre a nota emitida, não sobre o que foi recebido. Veja o que muda e como se preparar.

O regime de caixa do Simples Nacional tem data de validade. A partir da competência de janeiro de 2027, toda empresa optante passa a apurar o DAS pelo regime de competência — o imposto incide sobre a nota emitida no mês, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. Dezembro de 2026 é o último mês em que ainda dá para recolher sobre o que de fato entrou no caixa.

A mudança vem da Lei Complementar 214/2025, a regulamentação da reforma tributária, e ganhou reforço em julho de 2026, quando a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102/2026 detalhando como tratar os valores não recebidos até lá.

Se a sua empresa vende parcelado, recebe por maquininha, tem contratos longos ou convive com inadimplência, esse é o tipo de mudança que aparece no extrato bancário antes de aparecer na contabilidade.

O que é o regime de caixa e por que ele importa tanto

Hoje a empresa do Simples pode escolher entre dois regimes de apuração:

  • Competência: o DAS incide sobre a receita auferida no mês, isto é, sobre a nota emitida. É a regra geral.
  • Caixa: o DAS incide sobre a receita recebida no mês. A opção é irretratável para todo o ano-calendário e exige controles extras.

Para quem parcela vendas ou presta serviço com pagamento a 30, 60 e 90 dias, o regime de caixa resolve um problema de fluxo: você não precisa desembolsar imposto sobre dinheiro que ainda não entrou.

É exatamente essa possibilidade que desaparece.

Dezembro de 2026 ou janeiro de 2027? Onde a informação circula errada

Muita publicação afirma que o regime de caixa “acaba a partir de dezembro de 2026”. A base legal diz outra coisa, e a diferença é prática.

A LC 214/2025, no art. 517, dá nova redação ao § 3º do art. 18 da LC 123/2006 e simplesmente suprime o trecho que permitia a incidência “sobre a receita recebida no mês”. Já o art. 544, inciso III define quando essa alteração passa a valer: “a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. (…) 517 (…)”.

Somando isso à regra de que a opção pelo caixa é irretratável para todo o ano-calendário, chega-se à leitura correta:

CompetênciaRegime possível
Janeiro a dezembro de 2026Caixa ou competência (opção do contribuinte)
Janeiro de 2027 em dianteSomente competência

Ou seja: dezembro de 2026 é a última competência apurável pelo regime de caixa, e a virada acontece no DAS de janeiro de 2027 — aquele que se paga em fevereiro. Quem se planejou para “dezembro” corre o risco de errar o mês de corte.

Quanto isso pesa no caixa: uma simulação

Imagine um prestador de serviço no Anexo III, na primeira faixa (alíquota de 6%), que emite em janeiro uma nota de R$ 30.000 recebida em três parcelas mensais de R$ 10.000.

MêsDAS no regime de caixa (até 2026)DAS no regime de competência (2027)
JaneiroR$ 600R$ 1.800
FevereiroR$ 600R$ 0
MarçoR$ 600R$ 0
TotalR$ 1.800R$ 1.800

O imposto total é o mesmo. O que muda é quando ele sai do bolso: em 2027, os R$ 1.800 são devidos em janeiro, com apenas R$ 10.000 recebidos.

E há o cenário pior. Se o cliente parar de pagar na segunda parcela, no regime de caixa você recolheria imposto só sobre o que recebeu. No regime de competência, você já pagou R$ 1.800 sobre uma receita que nunca entrou — e recuperar isso depende de cumprir requisitos específicos.

Para dimensionar o efeito na sua faixa, vale conferir a tabela do Simples Nacional e, se você for prestador de serviço, a calculadora de Fator R, que define se você cai no Anexo III ou no V.

O que a Receita esclareceu na Solução de Consulta Cosit 102/2026

Enquanto o regime de caixa existir, valem os esclarecimentos publicados pela Receita Federal em julho de 2026. São três pontos que costumam gerar autuação.

Inadimplência sozinha não afasta a tributação

Não basta o cliente deixar de pagar. Para que um crédito seja tratado como não mais cobrável e saia da base de cálculo, a empresa precisa demonstrar que tentou receber. Basta um dos meios previstos na legislação:

  • notificação extrajudicial ao devedor;
  • protesto do título;
  • ação judicial de cobrança;
  • inclusão do débito em cadastro de proteção ao crédito.

Mais importante do que o meio escolhido é guardar a documentação que comprove a cobrança. Sem papel, a fiscalização desconsidera.

O Registro de Valores a Receber derruba o regime quando está errado

Quem opta pelo caixa é obrigado a manter o Registro de Valores a Receber. O erro mais comum é usá-lo apenas para anotar inadimplentes: ele deve conter todas as operações com recebimento a prazo.

Falha na escrituração ou ausência de documentação leva à desconsideração do regime de caixa — e à tributação de tudo por competência, retroativamente.

Mudança de regime, exclusão ou encerramento antecipam o imposto

Há situações em que receitas ainda não recebidas passam imediatamente a compor a base de cálculo: mudança de regime de apuração, exclusão do Simples Nacional ou encerramento das atividades.

Para quem tem um volume alto de contas a receber, isso significa um DAS concentrado num único mês. E a virada de 2027 é, por definição, uma mudança de regime.

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O que fazer entre agora e dezembro de 2026

Você tem cerca de cinco meses de apuração pelo caixa antes da virada. Um roteiro objetivo:

  1. Levante a posição real dos recebíveis. Quanto está em aberto, com que vencimento e de quais clientes.
  2. Revise o Registro de Valores a Receber. Ele precisa refletir todas as operações a prazo, não só as vencidas.
  3. Formalize a cobrança dos inadimplentes ainda em 2026. Notificação, protesto ou negativação — com comprovante arquivado.
  4. Projete o DAS de janeiro de 2027 já pelo regime de competência e compare com o de dezembro. A diferença é a necessidade de capital de giro que você precisa provisionar.
  5. Revise prazos e condições comerciais. Parcelamentos muito longos passam a ter um custo financeiro que antes não existia.
  6. Reavalie o enquadramento. Em alguns casos, comparar Simples e Lucro Presumido volta à mesa, porque o efeito de caixa muda a conta.

Vale lembrar que 2027 concentra outras mudanças da reforma tributária, como o split payment. Tratar tudo isso em bloco, e não em pânico no fim de dezembro, é o que separa uma transição tranquila de uma surpresa no fluxo.

Quem sente mais o impacto do fim do regime de caixa

A mudança é geral, mas o aperto não é igual para todos. Tende a doer mais em:

  • Prestadores de serviço B2B com pagamento a 30, 60 ou 90 dias.
  • Comércio e serviços que parcelam no cartão ou no boleto próprio.
  • Contratos longos de obra, projeto, assessoria e manutenção.
  • Setores com inadimplência estrutural, como educação, saúde e serviços recorrentes.
  • Quem recebe por maquininha, tema que já tratamos em Pix, maquininha e o DAS do Simples.

Se você já está apertado e com débitos acumulados, o parcelamento do Simples Nacional em até 60x pode limpar o passivo antes da virada.

Perguntas frequentes

O regime de caixa acaba mesmo em 2027?
Sim. A LC 214/2025 suprimiu a opção pelo caixa no § 3º do art. 18 da LC 123/2006, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 544, III). Dezembro de 2026 é a última competência pelo caixa.

Ainda posso optar pelo regime de caixa em 2026?
Sim, dentro das regras do Comitê Gestor. A opção é irretratável para todo o ano-calendário, então ela vale até a competência de dezembro de 2026.

Vou pagar mais imposto por causa disso?
Não necessariamente. A alíquota não muda. O que muda é o momento do pagamento, o que exige mais capital de giro — e gera custo real quando o cliente não paga.

Se o cliente não pagar em 2027, eu recupero o imposto?
Não automaticamente. Por isso a política de cobrança formalizada e documentada deixa de ser burocracia e passa a ser controle financeiro.

MEI também é afetado?
Não. O MEI recolhe valor fixo mensal, independente do faturamento. A mudança atinge ME e EPP optantes do Simples que apuram pelo DAS por alíquota efetiva.

Conclusão

O fim do regime de caixa não aumenta a alíquota do Simples, mas antecipa o desembolso e transfere para a empresa o custo da inadimplência. Quem organizar recebíveis, escrituração e cobrança ainda em 2026 entra em 2027 sem susto no fluxo de caixa.

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