Migrar do MEI para ME é o passo natural de quem cresceu e estourou (ou vai estourar) o limite do MEI em 2026. Afinal, o teto é de R$ 81.000 por ano. Por isso, ultrapassá-lo exige o desenquadramento e a transição para Microempresa.
A boa notícia: feito no momento certo, esse processo é tranquilo e sem multa. Neste guia, você verá quando a migração é obrigatória, o passo a passo no Portal do Empreendedor e como escolher o regime. Inclusive, mostramos os erros que geram cobrança retroativa.
Quando você precisa sair do MEI
Em primeiro lugar, três situações tiram você do MEI. Por exemplo, ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil ao ano. Além disso, contratar mais de um funcionário, ou abrir filial e entrar em uma atividade não permitida ao MEI. De fato, qualquer uma delas exige a virada para ME.
Em seguida, mesmo sem obrigação, muita gente migra por estratégia. Por exemplo, para emitir mais notas, ter sócio ou acessar crédito maior. Logo, sair do MEI nem sempre é um problema — às vezes é um passo de crescimento.
O teto de R$ 81 mil e a regra dos 20%
Em primeiro lugar, o limite anual é de R$ 81.000, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Por isso, o que importa é o total do ano, não cada mês isolado. Além disso, o ponto de corte do desenquadramento é 20% acima desse teto, ou seja, R$ 97.200.
| Quanto faturou no ano | O que acontece | A partir de quando |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI | — |
| De R$ 81.000 a R$ 97.200 | Desenquadramento | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo | 1º de janeiro do próprio ano |
O que muda ao virar ME
Em primeiro lugar, a empresa deixa o DAS fixo do MEI e passa a recolher pelo Simples Nacional por faixa, ou por outro regime. Por isso, o imposto passa a ser um percentual sobre o faturamento, e não um valor fixo mensal.
Além disso, surgem obrigações acessórias, como a escrituração contábil. De fato, é ela que destrava a distribuição de lucros isenta. Logo, ter um contador deixa de ser opcional e vira parte da operação.
Passo a passo da migração
- 1. Solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional.
- 2. Atualize o cadastro da empresa (natureza jurídica, porte e CNAEs) na Junta Comercial.
- 3. Faça a opção pelo regime (Simples Nacional, na maioria dos casos).
- 4. Habilite a emissão de NFS-e e ajuste a inscrição municipal.
- 5. Organize a contabilidade para as novas obrigações mensais.
Em seguida, se você ainda está começando, vale comparar estruturas. Por exemplo, veja como abrir uma SLU e o guia de como abrir MEI para entender as diferenças.
Como escolher o regime e os CNAEs certos
Em primeiro lugar, a maioria das ME opta pelo Simples Nacional. Por isso, vale calcular o Fator R para mirar o Anexo III, mais barato. Além disso, o CNAE precisa refletir a atividade real, porque ele define o anexo e o ISS.
De fato, escolher o CNAE errado custa caro depois. Em síntese, é o momento de alinhar atividade, regime e pró-labore de uma vez, com apoio do contador.
Erros que geram multa e cobrança retroativa
- Continuar emitindo como MEI depois de estourar o teto.
- Ignorar a regra dos 20% e perder o prazo do desenquadramento.
- Não fazer o DASN-SIMEI final do período como MEI.
- Escolher CNAE incompatível com a atividade real.
Checklist da migração
- Confirme o faturamento do ano e a regra dos 20%.
- Solicite o desenquadramento no prazo correto.
- Atualize natureza jurídica, porte e CNAEs.
- Opte pelo Simples e simule o Fator R.
- Estruture a contabilidade e a emissão de NFS-e.
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Fontes oficiais
- gov.br — Portal do Empreendedor (MEI)
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional (desenquadramento)
- Presidência da República — LC 123/2006 (MEI, ME e Simples)