O imposto ME, no Simples Nacional, começa entre 4% e 15,5% do faturamento, conforme a atividade da empresa. ME é a microempresa: o negócio que fatura até R$ 360.000 por ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, inciso I). O valor é pago todo mês em uma guia só, o DAS, que reúne os tributos federais, o estadual e o municipal.
O percentual depende de três coisas: o que a empresa faz, quanto faturou nos últimos doze meses e, em alguns serviços, o tamanho da folha de pagamento. Abaixo estão as tabelas, a conta passo a passo e o que entra além da guia. Quem quer ajuda para fazer essa conta com os próprios números pode ver os planos de contabilidade da Contefy.
Imposto ME: as alíquotas do Simples Nacional por atividade
O Simples separa as atividades em cinco tabelas, chamadas de anexos. Como a microempresa fatura até R$ 360.000 por ano, só as duas primeiras faixas de cada anexo interessam a ela:
| Anexo | Atividade | Até R$ 180.000 em doze meses | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4% | 7,3%, com R$ 5.940 a deduzir |
| II | Indústria | 4,5% | 7,8%, com R$ 5.940 a deduzir |
| III | Serviços em geral | 6% | 11,2%, com R$ 9.360 a deduzir |
| IV | Construção, limpeza, vigilância e advocacia | 4,5% | 9%, com R$ 8.100 a deduzir |
| V | Serviços sujeitos ao fator R | 15,5% | 18%, com R$ 4.500 a deduzir |
Fonte: anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016, consultados no site do Planalto em 07/10/2026. A tabela do Simples Nacional traz todas as faixas, até o limite de R$ 4,8 milhões.
Como calcular quanto a microempresa paga no mês
Na primeira faixa a conta é direta: faturamento do mês vezes a alíquota. Uma loja que vendeu R$ 10.000 paga R$ 400. Um prestador de serviço do anexo III que faturou R$ 10.000 paga R$ 600.
Na segunda faixa entra a alíquota efetiva. A fórmula está na própria lei:
- Some o faturamento dos últimos doze meses.
- Multiplique esse total pela alíquota da faixa.
- Subtraia o valor a deduzir.
- Divida o resultado pelo faturamento dos doze meses.
O número que sai é a alíquota efetiva, aplicada sobre o faturamento do mês. Veja dois exemplos com R$ 240.000 nos últimos doze meses e R$ 20.000 no mês:
| Atividade | Conta | Alíquota efetiva | Guia do mês |
|---|---|---|---|
| Comércio (anexo I) | R$ 240.000 x 7,3% = R$ 17.520, menos R$ 5.940 | 4,83% | R$ 965,00 |
| Serviço (anexo III) | R$ 240.000 x 11,2% = R$ 26.880, menos R$ 9.360 | 7,3% | R$ 1.460,00 |
Repare que a alíquota que vale é menor que a da tabela. É por isso que mudar de faixa não faz o imposto dar um salto.
Fator R: por que o mesmo serviço pode pagar 6% ou 15,5%
Alguns serviços, como os de saúde, engenharia, tecnologia e consultoria, podem cair no anexo III ou no anexo V. Quem decide é o fator R: a folha de pagamento dos últimos doze meses dividida pelo faturamento do mesmo período. O pró-labore, que é a remuneração do sócio, entra na folha.
Com fator R de 28% ou mais, a empresa fica no anexo III. Abaixo disso, vai para o anexo V (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J e § 5º-M). Em uma empresa que fatura R$ 12.000 por mês, a diferença na primeira faixa é esta: R$ 720 de guia no anexo III, com pró-labore de pelo menos R$ 3.360, ou R$ 1.860 no anexo V.
O que muda no imposto ao sair do MEI
O MEI, Microempreendedor Individual, paga um valor fixo por mês, que não muda com o faturamento. Em 2026 esse valor parte de 5% do salário mínimo de R$ 1.621, mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade. O limite é de R$ 81.000 por ano.
Na microempresa a lógica se inverte. O imposto ME é um percentual: quanto mais a empresa fatura, mais paga. Também aparecem obrigações que o MEI não tinha, como a apuração mensal feita por contador e o pró-labore do sócio. O guia de como migrar de MEI para ME mostra quando a mudança é obrigatória e o passo a passo.
O que a microempresa paga além do DAS
A guia do Simples não é o custo inteiro. Entram também:
- INSS sobre o pró-labore. O sócio que trabalha na empresa retira pró-labore e contribui com 11% sobre ele. Sobre um salário mínimo, são R$ 178,31 por mês em 2026.
- Imposto de Renda sobre o pró-labore. Depende do valor retirado e segue a tabela mensal da pessoa física.
- Encargos de funcionários. Quem contrata recolhe FGTS e os demais encargos da folha.
- Contribuição patronal no anexo IV. Nessas atividades, o INSS da empresa sobre a folha fica fora da guia e é pago à parte.
- Contabilidade. A microempresa precisa de contador para apurar o imposto e entregar as declarações.
- Taxas municipais e certificado digital. Variam por cidade e por fornecedor.
Um exemplo com tudo junto
Prestadora de serviço do anexo III, um sócio, sem funcionários, R$ 12.000 de faturamento por mês e pró-labore de um salário mínimo:
| Item | Valor no mês |
|---|---|
| Guia do Simples (6%) | R$ 720,00 |
| INSS do sócio (11% de R$ 1.621) | R$ 178,31 |
| Total de tributos | R$ 898,31 |
Isso equivale a 7,5% do faturamento. A conta não inclui contabilidade, taxas da prefeitura nem certificado digital, que mudam de caso para caso. Fontes: Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 12.797/2025, consultados em 07/10/2026.
Como não pagar imposto a mais como ME
Três cuidados resolvem a maior parte dos erros:
- Confira a atividade registrada. O código errado pode jogar a empresa em um anexo mais caro.
- Acompanhe o fator R todo mês, se o seu serviço depende dele. Ele é calculado sobre doze meses, então ajuste feito em dezembro não corrige o ano.
- Separe as receitas por tipo. Empresa que vende e presta serviço usa um anexo para cada receita.
O imposto ME fica previsível quando a empresa sabe em que anexo está, em que faixa está e quanto faturou nos últimos doze meses. Se quiser fazer essa conta com acompanhamento mensal, conheça a contabilidade online da Contefy.

Perguntas frequentes sobre imposto ME
Qual o valor mínimo do imposto ME no Simples Nacional?
Não existe valor mínimo fixo. A guia é um percentual do faturamento do mês. Mês sem faturamento não gera guia, mas a declaração mensal continua obrigatória.
ME paga imposto mesmo sem faturar?
A guia do Simples fica zerada, mas o INSS sobre o pró-labore continua, se houver retirada. As obrigações com a Receita e com a prefeitura também seguem.
Toda ME está no Simples Nacional?
Não. ME é o porte da empresa, definido pelo faturamento. Simples Nacional é o regime de imposto. A microempresa pode optar pelo Simples, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
O imposto ME é pago sobre o lucro ou sobre o faturamento?
No Simples Nacional, sobre o faturamento. A guia é calculada sobre a receita do mês, tenha a empresa lucro ou não.
Quando vence a guia do Simples?
No dia 20 do mês seguinte ao do faturamento. Quando o dia 20 não é dia útil, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
