Sócio retirando dinheiro da empresa: o que fazer?

Se o seu sócio está retirando dinheiro da empresa sem o seu conhecimento, o caminho é: reunir provas, exercer o seu direito de examinar a contabilidade, tentar um acordo formal e, se não houver solução, buscar a reposição do valor, a exclusão do sócio ou a saída da sociedade. Quanto antes você documentar, mais fortes ficam as suas opções.

Este guia explica o que o Código Civil prevê, quais provas importam e como evitar o problema no contrato social. Ele não substitui um advogado, que será necessário para qualquer medida judicial.

Sócio retirando dinheiro da empresa: confirme antes de acusar

Nem toda retirada é irregular. O sócio pode ter retirado pró-labore, lucros ou reembolso de despesa que você não acompanhou. Antes de confrontá-lo, separe os fatos:

  • Pró-labore: remuneração pelo trabalho, que deveria estar definida e contabilizada. Veja a Calculadora de Pró-labore.
  • Distribuição de lucros: só existe se houve lucro apurado e, em regra, deve respeitar a participação de cada sócio ou o que o contrato prevê. O que passa do lucro apurado vira base tributável (veja distribuição de lucros em 2026).
  • Reembolso de despesa: precisa de nota ou comprovante em nome da empresa.
  • Empréstimo ao sócio: possível, mas precisa de registro e de autorização.
  • Retirada sem lastro: dinheiro que saiu para conta pessoal sem nenhuma dessas justificativas. É este caso que gera conflito.

Se o valor saiu da conta da empresa sem nota, sem contrato e sem lançamento contábil, vale tratar como retirada indevida até que se prove o contrário.

Passo 1: junte provas e peça a contabilidade

O Código Civil (art. 1.021) prevê que o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos e o estado da caixa da sociedade, salvo se o contrato determinar uma época própria. A regra está no capítulo da sociedade simples, mas se aplica também à sociedade limitada quando o contrato social não dispuser de outra forma. Na prática, você pode e deve pedir:

  • extratos bancários da conta PJ do período;
  • balancetes e a conciliação bancária;
  • livros contábeis e relatório de lançamentos do sócio;
  • cópia de Pix, TEDs e cheques para contas pessoais;
  • notas fiscais emitidas e recebimentos de clientes (para ver se receita foi desviada para conta pessoal).

Faça o pedido por escrito, por e-mail ou notificação, e guarde a resposta. O pedido formal é a base para qualquer ação futura. Se o seu contador não entrega esses documentos, leia como trocar de contador.

Passo 2: o que a lei diz sobre sócio retirando dinheiro da empresa

Quatro artigos do Código Civil costumam aparecer nesses casos.

Art. 1.017: administrador que usa bens da empresa. O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e responderá por eventual prejuízo. Isso vale para o sócio que também administra a empresa.

Art. 1.016: responsabilidade do administrador. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados por culpa no desempenho das suas funções.

Art. 1.059: reposição de lucros e retiradas. Os sócios são obrigados a repor lucros e quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais valores se distribuírem com prejuízo do capital.

Art. 1.085: exclusão por justa causa. Quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um sócio está pondo em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, poderá excluí-lo mediante alteração do contrato social, desde que o contrato preveja a exclusão por justa causa. O sócio acusado precisa ser avisado a tempo de se defender, em reunião ou assembleia convocada para isso (com exceção das sociedades de apenas dois sócios).

Se a retirada configurou apropriação de dinheiro que não era dele, pode haver também discussão na esfera penal, como apropriação indébita (art. 168 do Código Penal). Cabe ao advogado avaliar se existem elementos para isso. Não use essa ameaça como arma em negociação sem orientação.

Passo 3: tente resolver por escrito

Antes de ir à Justiça, muitas empresas fecham um acordo documentado. Os formatos mais comuns:

SoluçãoQuando funciona
Confissão de dívida com parcelamentoO sócio reconhece o valor e quer permanecer na empresa
Compensação contra lucros futurosHá lucros a distribuir e os sócios concordam
Alteração contratual com novas regras de retiradaO problema foi falta de controle, não má-fé
Saída do sócio com apuração de haveresA confiança acabou e um dos dois sai

Em todos os casos, registre o acordo por escrito, com valores, datas e assinatura, e peça à contabilidade que lance corretamente o que foi acertado. Para entender como tratar dinheiro que entra e sai entre sócio e empresa, veja aporte, AFAC ou empréstimo.

Passo 4: se não houver acordo, quais são as medidas

Com ajuda de um advogado, as rotas mais usadas são:

  • Notificação extrajudicial exigindo a devolução e a prestação de contas.
  • Ação de exigir contas (arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil), para obrigar o administrador a demonstrar o destino do dinheiro.
  • Ação de dissolução parcial da sociedade, regulada nos arts. 599 a 609 do Código de Processo Civil, para quem quer sair e receber a parte que lhe cabe (apuração de haveres), levando em conta o valor desviado. Veja como funciona a saída de um sócio em meu sócio quer sair da empresa.
  • Exclusão de sócio, extrajudicial se o contrato permitir (art. 1.085) ou judicial.
  • Ação de responsabilidade contra o administrador, para cobrar o ressarcimento da empresa.

Qual rota escolher depende do contrato social, do percentual de cada sócio e das provas. Por isso guarde tudo desde o primeiro dia.

O que o contador pode e não pode fazer

O contador não é árbitro da briga entre sócios, mas é peça-chave na prova. Ele pode:

  • gerar relatórios de movimentação e conciliação bancária;
  • classificar as retiradas (pró-labore, lucros, adiantamento ou sem justificativa);
  • alertar sobre efeitos tributários, porque retirada sem lastro pode ser reclassificada como rendimento tributável do sócio, e a distribuição de lucros tem regras próprias em 2026 (veja tributação de dividendos em 2026).

Ele não deve ocultar, apagar ou alterar lançamentos a pedido de um dos sócios. Se isso acontecer, é sinal para trocar de contador.

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Como evitar que isso aconteça de novo

O melhor remédio é prevenir no contrato social e na rotina:

  1. Defina pró-labore e distribuição de lucros por escrito, com valores, periodicidade e regra de proporção.
  2. Inclua no contrato a cláusula de exclusão por justa causa, condição para usar o art. 1.085 sem ir à Justiça.
  3. Separe as contas. Nada de pagar despesa pessoal com o cartão ou a conta da empresa.
  4. Estabeleça alçadas. Pagamentos acima de certo valor exigem assinatura ou aprovação dos dois sócios.
  5. Peça balancete mensal e confira o extrato bancário pelo menos uma vez por mês.
  6. Mantenha acesso ao banco e ao contador para todos os sócios.

Esses cuidados valem mesmo quando a relação é de total confiança.

Perguntas frequentes

Posso olhar a conta bancária da empresa mesmo sem ser administrador?
O Código Civil (art. 1.021) garante ao sócio o direito de examinar livros, documentos e o estado do caixa, salvo se o contrato fixar uma época própria. Se o banco negar acesso, a contabilidade e uma notificação formal ajudam a obter os extratos.

Retirar dinheiro além do pró-labore é crime?
Não necessariamente. Retirada de lucros apurados e aprovados é legítima. O problema é quando o dinheiro é tirado sem lastro e em proveito próprio. Nesse caso, pode haver responsabilidade civil e, a depender dos fatos, penal. Só um advogado pode avaliar.

Posso excluir meu sócio sozinho?
Só se você tiver a maioria do capital (mais da metade), o contrato prever exclusão por justa causa e o procedimento do art. 1.085 for cumprido, com direito de defesa. Sem isso, a exclusão tende a ser anulada.

Meu sócio tirou dinheiro e a empresa deu prejuízo. Ele precisa devolver?
Pode ter de devolver. O art. 1.059 do Código Civil obriga a repor lucros e retiradas distribuídos com prejuízo do capital, ainda que autorizados pelo contrato.

Quanto tempo tenho para agir?
Prazos variam conforme o tipo de ação. Por isso, ao descobrir a retirada, procure um advogado logo e junte os documentos.

Conclusão

Descobrir que o sócio está tirando dinheiro é desgastante, mas a sua melhor defesa é método: documentar, pedir a contabilidade por escrito, tentar acordo formal e só então escolher entre reposição, exclusão ou saída. E, para o futuro, regras claras no contrato social e uma contabilidade em dia evitam a maioria dos conflitos. Se quiser organizar isso, veja os planos da Contefy, a partir de R$ 139,90 por mês, ou fale no WhatsApp.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador.

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