CNPJ morando fora do Brasil: o que acontece com a empresa?

Você pode manter o CNPJ morando fora do Brasil, mas não pode continuar no Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 veda o regime para empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. Na prática, quem se muda precisa escolher entre migrar a empresa para o Lucro Presumido, passar a participação para um sócio que more no Brasil ou encerrar o CNPJ.

Este guia explica cada caminho, o que muda de imposto e o que fazer antes da mudança para não ser surpreendido por uma exclusão do regime.

Por que morar fora tira a empresa do Simples Nacional

O art. 17, inciso II, da LC 123/2006 lista as pessoas jurídicas que não podem optar pelo Simples Nacional. Entre elas está a empresa “cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior”. A Receita Federal aplica a regra com rigor: na Solução de Consulta Cosit nº 195/2018, entendeu que a vedação alcança até o chamado sócio de serviço, aquele que entra com trabalho e não com capital.

Dois pontos importam aqui:

  • Vale para qualquer sócio. Não é só o sócio majoritário. Se um único sócio passar a ser domiciliado fora, a empresa inteira fica impedida do Simples.
  • Vale para o titular de empresa individual. Quem tem EI ou SLU e se muda também perde o direito ao regime. O MEI, que é uma modalidade do Simples, segue a mesma lógica.

Ter empresa no Brasil morando fora não é proibido. O que a lei veda é o tratamento simplificado. Por isso a pergunta certa não é “posso manter o CNPJ?”, e sim “em qual regime ele fica depois da mudança?”.

Quando o sócio passa a ser considerado morador do exterior

Viagem não conta. O que importa é a condição de não residente perante a Receita Federal, que segue estas regras:

  • Saída definitiva: quem deixa o Brasil em caráter permanente é não residente desde a data da saída. Nesse caso, a comunicação de saída definitiva do país é obrigatória.
  • Saída sem comunicação: quem se muda e não comunica passa a ser não residente após 12 meses consecutivos de ausência.
  • Saída temporária: quem sai para estudar ou trabalhar por um período vira não residente no dia seguinte ao fim de 12 meses consecutivos fora.

Na prática: uma temporada de seis meses não muda nada. Uma mudança definitiva muda desde o primeiro dia. Situações de fronteira, como contrato de trabalho no exterior com retorno planejado, devem ser analisadas com o contador antes de decidir o regime.

Prazo para avisar a Receita e multa por atraso

A saída do Simples por vedação não é automática: a própria empresa precisa comunicar a exclusão à Receita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o sócio passou a ser domiciliado no exterior (LC 123/2006, art. 30, §1º, II). A exclusão vale a partir do mês seguinte à mudança (art. 31, II).

Quem não comunica fica sujeito a multa de 10% do total devido no Simples no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão, com mínimo de R$ 200 e sem possibilidade de redução (art. 36). Além disso, a Receita pode excluir a empresa de ofício e cobrar a diferença de impostos dos meses em que ela ficou no Simples indevidamente.

CNPJ morando fora do Brasil: as 3 saídas

1. Migrar a empresa para o Lucro Presumido

É o caminho de quem quer manter a empresa funcionando e faturando, inclusive com clientes brasileiros. A empresa deixa o Simples Nacional e passa a recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS pelas regras do Lucro Presumido.

Uma estimativa para prestação de serviços em geral (presunção de 32% da receita):

TributoCálculo aproximadoSobre a receita
IRPJ15% sobre 32% da receita4,80%
CSLL9% sobre 32% da receita2,88%
PIS0,65%0,65%
COFINS3%3,00%
Subtotal federal11,33%
ISSaté 5%, conforme o município2% a 5%

Há ainda o adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela da base de cálculo que passar de R$ 20 mil por mês. Atividades específicas, como saúde e comércio, têm percentuais de presunção diferentes. E, desde 2026, empresas com receita acima de R$ 5 milhões por ano têm os percentuais de presunção aumentados em 10% sobre o que exceder esse valor (LC 224/2025), o que não afeta a maioria das empresas que saem do Simples. Para comparar com o seu Simples atual, use a Tabela do Simples Nacional e leia Simples Anexo V x Lucro Presumido em 2026.

2. Passar a participação para um sócio residente no Brasil

Se a empresa pode funcionar sem você, a saída mais simples é alterar o contrato social: o sócio que se muda vende ou transfere as quotas para alguém que more no Brasil. Com todos os sócios domiciliados aqui, a empresa permanece no Simples.

Cuidados nesse caminho:

  • formalize a saída com alteração contratual registrada na Junta Comercial;
  • apure os haveres e o valor das quotas, para não deixar pendência com o sócio que fica;
  • avalie a tributação do ganho de capital na venda das quotas.

3. Encerrar o CNPJ

Quando a empresa só existia para a sua atividade pessoal, pode ser mais sensato dar baixa. Isso exige regularizar obrigações acessórias e quitar ou parcelar débitos antes da baixa. Se não houver pendências, o processo costuma ser bem mais simples do que se imagina. Veja também o que fazer com empresa sem faturamento.

Quando vale a pena mudar de contador antes da viagem

A mudança de regime tem prazo curto de comunicação e multa se for perdido, como mostramos acima. Quem ainda não tem um contador que acompanhe esse tipo de decisão deve resolver isso antes da data da mudança. Se for o seu caso, veja como trocar de contador sem dor de cabeça.

Vai morar fora e não sabe qual regime escolher? A Contefy simula o Simples, o Lucro Presumido e a baixa para o seu caso e cuida da migração. Fale com um especialista no WhatsApp.

Imposto sobre lucros enviados ao sócio no exterior

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 (que alterou o art. 10 da Lei 9.249/1995) prevê retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos a beneficiário no exterior. A retenção é feita pela empresa pagadora.

Existe uma exceção para lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e seja paga conforme a aprovação original. Fora dela, a regra vale. Isso muda o cálculo de quanto sobra para o sócio que mora fora, e deve entrar na comparação entre regimes. Para entender a tributação de dividendos em geral, leia tributação de dividendos em 2026.

Também verifique se o Brasil tem acordo para evitar dupla tributação com o país onde você vai morar, porque o que entra como renda lá fora também pode ser tributado no destino.

Checklist do CNPJ antes de morar fora do Brasil

  1. Confirme com o contador a data em que você passa a ser não residente.
  2. Compare Lucro Presumido, venda das quotas e baixa com números reais da empresa.
  3. Faça a alteração contratual, se for o caso, antes da data de saída.
  4. Se continuar sócio, nomeie um procurador no Brasil. As normas do registro empresarial (DREI) exigem que sócio residente no exterior mantenha procuração, registrada na Junta Comercial e por prazo indeterminado, com poderes ao menos para receber citação.
  5. Comunique a exclusão do Simples até o último dia útil do mês seguinte à mudança.
  6. Planeje como e quando os lucros serão distribuídos, considerando a retenção de 10%.
  7. Faça a comunicação de saída definitiva do país e atualize os dados cadastrais do CNPJ.

Perguntas frequentes

Posso ter CNPJ morando fora do Brasil?
Sim. A lei não proíbe. O que a LC 123/2006 veda é o Simples Nacional para empresa com titular ou sócio domiciliado no exterior.

Se eu me mudar e não avisar ninguém, o que acontece?
A empresa fica no Simples de forma irregular. A falta de comunicação gera multa de 10% do DAS do mês anterior à exclusão (mínimo de R$ 200), e a Receita pode excluir a empresa de ofício e cobrar a diferença de impostos desde o mês seguinte à mudança.

MEI pode morar fora do Brasil?
O MEI faz parte do Simples Nacional e segue a mesma vedação. Quem se muda precisa migrar a empresa para outro regime ou encerrar o CNPJ.

Posso deixar um parente como sócio e continuar no Simples?
Sim, desde que o novo sócio resida no Brasil, que a participação seja real e que o contrato social reflita a situação verdadeira da empresa. Evite acertos só no papel.

Vale a pena manter a empresa só para receber lucros?
Depende. Com a retenção de 10% sobre remessas a partir de 2026, vale simular o resultado líquido antes de decidir manter, vender ou encerrar.

Conclusão

Morar fora não obriga você a fechar a empresa, mas obriga a rever o regime. O mais seguro é decidir antes da mudança, com os números do Lucro Presumido, da venda das quotas e da baixa lado a lado. A Contefy pode fazer essa comparação e cuidar da migração. Chame no WhatsApp ou veja os planos de contabilidade online, a partir de R$ 139,90 por mês.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador ou advogado.

Compartilhar:

Postagens relacionadas

Espere! Não vá embora 🚀

Abra seu CNPJ gratuitamente com a Contefy e ganha certificado digital grátis.