Você pode manter o CNPJ morando fora do Brasil, mas não pode continuar no Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 veda o regime para empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. Na prática, quem se muda precisa escolher entre migrar a empresa para o Lucro Presumido, passar a participação para um sócio que more no Brasil ou encerrar o CNPJ.
Este guia explica cada caminho, o que muda de imposto e o que fazer antes da mudança para não ser surpreendido por uma exclusão do regime.
Por que morar fora tira a empresa do Simples Nacional
O art. 17, inciso II, da LC 123/2006 lista as pessoas jurídicas que não podem optar pelo Simples Nacional. Entre elas está a empresa “cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior”. A Receita Federal aplica a regra com rigor: na Solução de Consulta Cosit nº 195/2018, entendeu que a vedação alcança até o chamado sócio de serviço, aquele que entra com trabalho e não com capital.
Dois pontos importam aqui:
- Vale para qualquer sócio. Não é só o sócio majoritário. Se um único sócio passar a ser domiciliado fora, a empresa inteira fica impedida do Simples.
- Vale para o titular de empresa individual. Quem tem EI ou SLU e se muda também perde o direito ao regime. O MEI, que é uma modalidade do Simples, segue a mesma lógica.
Ter empresa no Brasil morando fora não é proibido. O que a lei veda é o tratamento simplificado. Por isso a pergunta certa não é “posso manter o CNPJ?”, e sim “em qual regime ele fica depois da mudança?”.
Quando o sócio passa a ser considerado morador do exterior
Viagem não conta. O que importa é a condição de não residente perante a Receita Federal, que segue estas regras:
- Saída definitiva: quem deixa o Brasil em caráter permanente é não residente desde a data da saída. Nesse caso, a comunicação de saída definitiva do país é obrigatória.
- Saída sem comunicação: quem se muda e não comunica passa a ser não residente após 12 meses consecutivos de ausência.
- Saída temporária: quem sai para estudar ou trabalhar por um período vira não residente no dia seguinte ao fim de 12 meses consecutivos fora.
Na prática: uma temporada de seis meses não muda nada. Uma mudança definitiva muda desde o primeiro dia. Situações de fronteira, como contrato de trabalho no exterior com retorno planejado, devem ser analisadas com o contador antes de decidir o regime.
Prazo para avisar a Receita e multa por atraso
A saída do Simples por vedação não é automática: a própria empresa precisa comunicar a exclusão à Receita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o sócio passou a ser domiciliado no exterior (LC 123/2006, art. 30, §1º, II). A exclusão vale a partir do mês seguinte à mudança (art. 31, II).
Quem não comunica fica sujeito a multa de 10% do total devido no Simples no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão, com mínimo de R$ 200 e sem possibilidade de redução (art. 36). Além disso, a Receita pode excluir a empresa de ofício e cobrar a diferença de impostos dos meses em que ela ficou no Simples indevidamente.
CNPJ morando fora do Brasil: as 3 saídas
1. Migrar a empresa para o Lucro Presumido
É o caminho de quem quer manter a empresa funcionando e faturando, inclusive com clientes brasileiros. A empresa deixa o Simples Nacional e passa a recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS pelas regras do Lucro Presumido.
Uma estimativa para prestação de serviços em geral (presunção de 32% da receita):
| Tributo | Cálculo aproximado | Sobre a receita |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre 32% da receita | 4,80% |
| CSLL | 9% sobre 32% da receita | 2,88% |
| PIS | 0,65% | 0,65% |
| COFINS | 3% | 3,00% |
| Subtotal federal | 11,33% | |
| ISS | até 5%, conforme o município | 2% a 5% |
Há ainda o adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela da base de cálculo que passar de R$ 20 mil por mês. Atividades específicas, como saúde e comércio, têm percentuais de presunção diferentes. E, desde 2026, empresas com receita acima de R$ 5 milhões por ano têm os percentuais de presunção aumentados em 10% sobre o que exceder esse valor (LC 224/2025), o que não afeta a maioria das empresas que saem do Simples. Para comparar com o seu Simples atual, use a Tabela do Simples Nacional e leia Simples Anexo V x Lucro Presumido em 2026.
2. Passar a participação para um sócio residente no Brasil
Se a empresa pode funcionar sem você, a saída mais simples é alterar o contrato social: o sócio que se muda vende ou transfere as quotas para alguém que more no Brasil. Com todos os sócios domiciliados aqui, a empresa permanece no Simples.
Cuidados nesse caminho:
- formalize a saída com alteração contratual registrada na Junta Comercial;
- apure os haveres e o valor das quotas, para não deixar pendência com o sócio que fica;
- avalie a tributação do ganho de capital na venda das quotas.
3. Encerrar o CNPJ
Quando a empresa só existia para a sua atividade pessoal, pode ser mais sensato dar baixa. Isso exige regularizar obrigações acessórias e quitar ou parcelar débitos antes da baixa. Se não houver pendências, o processo costuma ser bem mais simples do que se imagina. Veja também o que fazer com empresa sem faturamento.
Quando vale a pena mudar de contador antes da viagem
A mudança de regime tem prazo curto de comunicação e multa se for perdido, como mostramos acima. Quem ainda não tem um contador que acompanhe esse tipo de decisão deve resolver isso antes da data da mudança. Se for o seu caso, veja como trocar de contador sem dor de cabeça.
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Imposto sobre lucros enviados ao sócio no exterior
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 (que alterou o art. 10 da Lei 9.249/1995) prevê retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos a beneficiário no exterior. A retenção é feita pela empresa pagadora.
Existe uma exceção para lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e seja paga conforme a aprovação original. Fora dela, a regra vale. Isso muda o cálculo de quanto sobra para o sócio que mora fora, e deve entrar na comparação entre regimes. Para entender a tributação de dividendos em geral, leia tributação de dividendos em 2026.
Também verifique se o Brasil tem acordo para evitar dupla tributação com o país onde você vai morar, porque o que entra como renda lá fora também pode ser tributado no destino.
Checklist do CNPJ antes de morar fora do Brasil
- Confirme com o contador a data em que você passa a ser não residente.
- Compare Lucro Presumido, venda das quotas e baixa com números reais da empresa.
- Faça a alteração contratual, se for o caso, antes da data de saída.
- Se continuar sócio, nomeie um procurador no Brasil. As normas do registro empresarial (DREI) exigem que sócio residente no exterior mantenha procuração, registrada na Junta Comercial e por prazo indeterminado, com poderes ao menos para receber citação.
- Comunique a exclusão do Simples até o último dia útil do mês seguinte à mudança.
- Planeje como e quando os lucros serão distribuídos, considerando a retenção de 10%.
- Faça a comunicação de saída definitiva do país e atualize os dados cadastrais do CNPJ.
Perguntas frequentes
Posso ter CNPJ morando fora do Brasil?
Sim. A lei não proíbe. O que a LC 123/2006 veda é o Simples Nacional para empresa com titular ou sócio domiciliado no exterior.
Se eu me mudar e não avisar ninguém, o que acontece?
A empresa fica no Simples de forma irregular. A falta de comunicação gera multa de 10% do DAS do mês anterior à exclusão (mínimo de R$ 200), e a Receita pode excluir a empresa de ofício e cobrar a diferença de impostos desde o mês seguinte à mudança.
MEI pode morar fora do Brasil?
O MEI faz parte do Simples Nacional e segue a mesma vedação. Quem se muda precisa migrar a empresa para outro regime ou encerrar o CNPJ.
Posso deixar um parente como sócio e continuar no Simples?
Sim, desde que o novo sócio resida no Brasil, que a participação seja real e que o contrato social reflita a situação verdadeira da empresa. Evite acertos só no papel.
Vale a pena manter a empresa só para receber lucros?
Depende. Com a retenção de 10% sobre remessas a partir de 2026, vale simular o resultado líquido antes de decidir manter, vender ou encerrar.
Conclusão
Morar fora não obriga você a fechar a empresa, mas obriga a rever o regime. O mais seguro é decidir antes da mudança, com os números do Lucro Presumido, da venda das quotas e da baixa lado a lado. A Contefy pode fazer essa comparação e cuidar da migração. Chame no WhatsApp ou veja os planos de contabilidade online, a partir de R$ 139,90 por mês.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto), arts. 17, 30, 31 e 36
- Lei nº 15.270/2025 (Planalto), art. 3º, que altera o art. 10 da Lei 9.249/1995
- Residente e não residente (Receita Federal)
- Comunicar saída definitiva do país (gov.br)
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal)
- Solução de Consulta Cosit nº 195/2018
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador ou advogado.

