Uma empresa sem faturamento não paga DAS, não recolhe IRPJ e não tem imposto sobre receita — porque não houve receita. O que quase ninguém avisa é que faturamento zero não é obrigação zero: as declarações continuam obrigatórias, e é justamente a falta delas que gera multa.
O padrão é sempre o mesmo. O empresário abre o CNPJ, o projeto não decola, ele para de mexer na empresa e assume que “não tem nada a declarar”. Dois anos depois, aparece uma dívida de milhares de reais em multas por declarações não entregues, com o CNPJ inapto e o CPF dos sócios no meio.
Veja abaixo exatamente o que uma empresa parada precisa entregar em 2026, quanto custa não entregar e como decidir entre manter a empresa regularizada ou dar baixa.
Faturamento zero não é obrigação zero
As obrigações fiscais se dividem em duas categorias. As principais são os tributos: sem receita, não há o que pagar. As acessórias são as declarações, e elas existem justamente para informar ao Fisco o que aconteceu — inclusive quando não aconteceu nada.
Ou seja: a declaração zerada tem que ser transmitida do mesmo jeito, no mesmo prazo. E a multa por não entregar independe de ter havido imposto a pagar — existe um valor mínimo aplicado por declaração em atraso.
“Sem movimento” e “inativa” não são a mesma coisa
Os dois termos são usados como sinônimos e não são. A diferença muda o que você entrega:
- Empresa sem movimento — não teve receita em determinado mês, mas pode ter tido despesa, movimentação bancária, retirada de pró-labore ou movimentação patrimonial. É a situação mais comum.
- Empresa inativa — não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário. É um conceito mais restrito e mais raro do que se imagina: pagar uma taxa da junta comercial pela conta da empresa já descaracteriza a inatividade.
Muita gente se declara inativa achando que está simplificando e acaba prestando informação errada. Quem define isso é a análise do ano inteiro, não a impressão do empresário.
O que a empresa sem faturamento do Simples Nacional precisa entregar
| Obrigação | Periodicidade | Prazo | O que enviar sem receita |
|---|---|---|---|
| PGDAS-D | Mensal | Até o dia 20 do mês seguinte | Declaração zerada, todo mês |
| DEFIS | Anual | Até 31 de março | Declaração do ano anterior, mesmo sem receita |
| eSocial / DCTFWeb | Mensal | Conforme o calendário da folha | “Sem movimento” na primeira competência do ano, se não houver folha |
| Escrituração contábil | Anual | Conforme o regime | Continua obrigatória; é ela que sustenta a distribuição de lucros depois |
| Declarações municipais (ISS/NFS-e) | Mensal ou anual | Varia por município | Declaração sem movimento; Curitiba e a maioria das capitais exigem |
Atenção ao PGDAS-D: ele é mensal. Uma empresa parada o ano inteiro tem 12 declarações a entregar, não uma. É aí que a conta cresce.
E no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a lista é maior e as multas são mais altas:
- DCTFWeb mensal, mesmo sem tributos apurados;
- EFD-Contribuições, com multa própria por atraso;
- ECD (Escrituração Contábil Digital), anual;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal), anual — a entrega de 2026 venceu em 31 de julho.
Empresa parada no Presumido é o pior dos mundos: custo de compliance alto e receita nenhuma. Se é o seu caso, a conversa sobre mudar de regime ou encerrar deveria ter acontecido ontem.
Quanto custa ignorar: as multas
| Declaração em atraso | Multa |
|---|---|
| PGDAS-D | 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% — com mínimo de R$ 50,00 por declaração |
| DCTFWeb sem movimento | Mínimo de R$ 200,00 por declaração |
| DCTFWeb com movimento | Mínimo de R$ 500,00 por declaração |
| EFD-Contribuições (Presumido) | R$ 500,00 por mês-calendário de atraso |
| ECF | A partir de R$ 500,00 por mês-calendário de atraso |
Faça a conta do cenário mais comum: uma empresa do Simples parada por dois anos, sem entregar nada. São 24 PGDAS-D a R$ 50 (R$ 1.200) mais duas DEFIS e as declarações municipais. Uma empresa que não faturou um centavo acumula alguns milhares de reais em multas — só por silêncio.
Se a dívida já existe, ela é parcelável. Explicamos o caminho no artigo Como parcelar dívida do Simples Nacional em até 60x.
O que acontece com o CNPJ omisso
A omissão continuada tem um roteiro previsível na Receita Federal:
- Multas automáticas — geradas no momento da entrega em atraso, sem necessidade de fiscalização;
- CNPJ inapto — a Receita declara a inaptidão quando a empresa fica dois exercícios consecutivos omissa em declarações obrigatórias;
- Baixa de ofício — a inscrição pode ser baixada de ofício se a situação não for regularizada em até 180 dias após a declaração de inaptidão;
- Cadin e restrições — inclusão no Cadin, bloqueio para contratar com o poder público e travas em crédito e conta bancária PJ;
- Reflexo nos sócios — os débitos podem ser redirecionados ao CPF dos sócios, e integrantes do quadro societário de empresa inapta encontram barreiras para entrar em outras sociedades.
Esse último ponto costuma ser o que dói. O CNPJ que “não é usado” volta anos depois travando a abertura da empresa nova.
Manter regularizada ou dar baixa?
Não existe resposta única. Existe uma pergunta: você vai voltar a usar essa empresa nos próximos 12 meses?
| Faz sentido MANTER quando | Faz sentido DAR BAIXA quando |
|---|---|
| Você tem contratos sazonais ou vai retomar em breve | A atividade acabou de vez |
| O CNPJ tem histórico, inscrições e licenças difíceis de refazer | O CNAE e as inscrições seriam refeitos sem dificuldade |
| Há bens, contratos ou saldo bancário no nome da PJ | A empresa não tem patrimônio nem contratos ativos |
| O custo mensal de manter é menor que o de reabrir depois | Você está pagando contabilidade para declarar zero há mais de um ano |
Manter uma empresa parada regularizada é barato quando bem feito — na Contefy, a contabilidade online começa em R$ 139,90 por mês e inclui todas as declarações mensais e anuais. Caro é descobrir a omissão depois.
Um detalhe importante sobre a baixa: a legislação do Simples permite encerrar a empresa independentemente da regularidade fiscal. Isso não apaga a dívida — ela passa a ser cobrada dos sócios —, mas evita que o problema continue crescendo mês a mês com novas multas.
Já estou omisso. Como regularizar?
- 1. Levante as pendências no e-CAC (Receita Federal) e no Portal do Simples Nacional;
- 2. Transmita todas as declarações em atraso, da mais antiga para a mais recente;
- 3. Emita e pague ou parcele as multas geradas;
- 4. Regularize as pendências municipais e estaduais, se houver;
- 5. Só então decida entre reativar a operação ou dar baixa.
A reversão da inaptidão costuma levar de 30 a 60 dias após a entrega das declarações. Não é rápido — por isso vale começar antes de precisar do CNPJ regular para fechar um contrato.
Perguntas frequentes
Empresa sem faturamento precisa de contador?
Precisa. As declarações continuam obrigatórias e a escrituração contábil também. É justamente a empresa parada que mais se descuida — e a que mais acumula multa por isso.
Preciso pagar pró-labore se a empresa não faturou?
O pró-labore é devido quando há trabalho do sócio na empresa. Se a atividade está efetivamente parada, não há remuneração a pagar — mas isso também significa que você deixa de contribuir para o INSS naquele período.
Posso ficar sem entregar o PGDAS-D nos meses zerados?
Não. O PGDAS-D é mensal e deve ser transmitido zerado. A multa mínima é de R$ 50,00 por declaração em atraso.
Depois de quanto tempo o CNPJ fica inapto?
A Receita Federal declara a inaptidão após dois exercícios consecutivos de omissão de declarações obrigatórias.
Dar baixa apaga as dívidas da empresa?
Não. A baixa pode ser feita mesmo com débitos, mas eles continuam existindo e passam a ser cobrados dos sócios.
Empresa parada também precisa de contador — só que barato
Se a sua empresa está sem faturar e você não sabe ao certo o que foi entregue nos últimos meses, o primeiro passo é um diagnóstico: o que está pendente, quanto já virou multa e se compensa manter ou encerrar.
A Contefy faz esse diagnóstico e assume a contabilidade online a partir de R$ 139,90 por mês, com todas as declarações incluídas. A troca de contador é gratuita e nós cuidamos de toda a transição de documentos.