Dentista pode ser MEI? Não. A odontologia não está na lista de ocupações que podem se registrar como MEI, o Microempreendedor Individual. Essa lista é o anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e a atividade odontológica não aparece nela.
Isso não impede o dentista de ter CNPJ. O caminho é abrir uma empresa de outro tipo, quase sempre no Simples Nacional, o regime simplificado de impostos. O guia de como abrir CNPJ para dentista mostra as etapas. Aqui você entende por que o MEI não vale, quais são as opções, qual atividade registrar e quanto de imposto esperar.
Dentista pode ser MEI? O que diz a norma
A regra tem duas partes, e nenhuma delas é opinião.
A primeira é a do MEI. A Lei Complementar nº 123/2006 deixa para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a definição de quais atividades entram no MEI (art. 18-A, § 4º-B). O comitê fez isso no anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Só quem exerce uma ocupação daquela lista pode ser MEI. Na consulta ao Portal do Empreendedor, em 06/10/2026, não há dentista, cirurgião-dentista nem consultório odontológico entre as ocupações permitidas.
A segunda é a do conselho. A odontologia é profissão regulamentada pelas Leis nº 4.324/1964 e nº 5.081/1966. Para atender, o dentista precisa de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO). A Consolidação das Normas do Conselho Federal de Odontologia (Resolução CFO nº 63/2005) exige também o registro da empresa que presta assistência odontológica e um cirurgião-dentista como responsável técnico (arts. 87 e 90). O MEI não foi desenhado para esse tipo de atividade.
Então a resposta para “dentista pode ser MEI” é a mesma em qualquer cidade e para qualquer especialidade: clínico geral, ortodontista, endodontista ou implantodontista.
E se eu abrir o MEI em outra atividade?
Não resolve. O MEI só pode emitir nota das ocupações que registrou. Abrir como outra ocupação e faturar consulta ou procedimento odontológico é exercer atividade não permitida. O risco é o desenquadramento do MEI, com cobrança dos impostos pelo regime correto, além de problema com o CRO.
Quais são as opções de CNPJ para o dentista
Como a resposta para “dentista pode ser MEI” é não, quem atende sozinho ou com sócios tem três formatos mais usados:
| Tipo de empresa | Para quem | Onde registra |
|---|---|---|
| SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) | Dentista sem sócio | Junta comercial |
| LTDA (Sociedade Limitada) | Dois ou mais sócios | Junta comercial |
| Sociedade simples | Dois ou mais dentistas que atendem pessoalmente | Cartório de registro civil de pessoas jurídicas |
A SLU costuma ser a escolha de quem trabalha sozinho, porque não exige sócio e separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal. Nos três casos a empresa pode optar pelo Simples Nacional, desde que respeite o limite de faturamento do regime.
Depois do CNPJ vêm os registros que o MEI não teria como atender: inscrição da empresa no CRO, com responsável técnico, alvará da prefeitura e licença da vigilância sanitária para o consultório.
Qual CNAE usar no consultório
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que diz ao governo o que a empresa faz. O código do consultório é o 8630-5/04, atividade odontológica. É ele que define o imposto e as licenças exigidas.
Atividades secundárias só entram se forem de fato exercidas. Um laboratório de prótese próprio, por exemplo, tem código e tributação diferentes. Escolher código “para garantir” aumenta exigência e pode mudar o imposto.
Anexo III ou anexo V: quanto o dentista paga no Simples
No Simples, os serviços de odontologia começam no anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Eles passam para o anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando o fator R chega a 28% (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I e § 5º-J).
O fator R é uma divisão: a folha de pagamento dos últimos doze meses pelo faturamento do mesmo período. Entra na folha o pró-labore, que é a remuneração do sócio, e o salário de funcionários, com os encargos.
Veja a conta para um consultório que fatura R$ 15.000 por mês, na primeira faixa do Simples:
| Item | Com fator R de 28% (anexo III) | Sem fator R (anexo V) |
|---|---|---|
| Guia do Simples (DAS) | R$ 900,00 (6%) | R$ 2.325,00 (15,5%) |
| Pró-labore mínimo para o fator R | R$ 4.200,00 | Não se aplica |
| INSS do sócio sobre esse pró-labore (11%) | R$ 462,00 | Depende do pró-labore definido |
Como a conta foi feita: primeira faixa dos anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006, que vale para faturamento de até R$ 180.000 em doze meses, e contribuição de 11% do sócio ao INSS sobre o pró-labore. Fontes consultadas em 06/10/2026. O exemplo considera o mesmo faturamento o ano inteiro e não inclui Imposto de Renda sobre o pró-labore, que depende do valor.
O exemplo mostra o mecanismo. Ele não é promessa de imposto: o resultado muda com o faturamento real, com a folha e com a faixa do Simples em que a empresa está.
Quanto custa manter o CNPJ do consultório
Além da guia do Simples, entram na conta do mês e do ano:
- INSS sobre o pró-labore do sócio.
- Anuidade do CRO da pessoa jurídica e a sua anuidade como profissional. Os valores mudam por estado: confira no seu CRO.
- Taxas da prefeitura e renovação da licença sanitária, que variam por município.
- Certificado digital da empresa, usado para assinar e transmitir obrigações.
- Mensalidade da contabilidade. A página de contabilidade para dentistas mostra o que cada plano da Contefy inclui.
Não existe valor único. O que dá para fazer antes de abrir é listar esses itens com os preços da sua cidade e do seu CRO e comparar com o que você paga hoje como pessoa física.
Quando faz sentido sair da pessoa física
Quem atende no CPF recolhe o carnê-leão, o Imposto de Renda mensal de quem recebe de pessoa física, pela tabela que chega a 27,5%. Também emite o recibo eletrônico de cada pagamento. A empresa troca isso por nota fiscal e pela guia do Simples.
Três sinais mostram que vale fazer a simulação:
- Você recebe todo mês acima da faixa em que o Imposto de Renda da pessoa física é zerado ou reduzido.
- Clínicas ou convênios pedem nota fiscal para contratar você.
- Você quer contratar auxiliar ou dividir o consultório com outro profissional.
Se a pergunta “dentista pode ser MEI” surgiu porque você procura o jeito mais simples de formalizar, a resposta prática é a SLU no Simples, com o fator R acompanhado mês a mês. O passo a passo de abertura da empresa do consultório odontológico detalha documentos, registros e prazos.

Perguntas frequentes sobre dentista pode ser MEI
Dentista pode ser MEI se faturar pouco?
Não. O que impede é a atividade, e não o faturamento. A odontologia não está no anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, então o valor recebido não muda a resposta.
Auxiliar e técnico em saúde bucal podem ser MEI?
A regra é a mesma: só pode ser MEI quem exerce ocupação que está na lista do anexo XI. Antes de abrir, consulte a lista no Portal do Empreendedor e o CRO do seu estado.
Dentista recém-formado precisa de CNPJ?
Não é obrigatório. Dá para atender como pessoa física, com inscrição no CRO, recibo eletrônico e carnê-leão. O CNPJ passa a fazer sentido quando o imposto ou a exigência de nota fiscal pesam.
Qual o tipo de empresa mais usado por dentista que trabalha sozinho?
A SLU, Sociedade Limitada Unipessoal. Ela não exige sócio, pode optar pelo Simples Nacional e separa o patrimônio da empresa do pessoal.
Dentista no Simples paga 6% ou 15,5%?
Depende do fator R. Com folha de pelo menos 28% do faturamento, a alíquota inicial é de 6%, no anexo III. Abaixo disso, é de 15,5%, no anexo V.

