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Dentista pode ser MEI? Como abrir o CNPJ do consultório

Dentista pode ser MEI? Não. A odontologia não está na lista de ocupações do MEI. Veja as opções de CNPJ, o CNAE e o imposto no Simples.

Dentista pode ser MEI? Não. A odontologia não está na lista de ocupações que podem se registrar como MEI, o Microempreendedor Individual. Essa lista é o anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e a atividade odontológica não aparece nela.

Isso não impede o dentista de ter CNPJ. O caminho é abrir uma empresa de outro tipo, quase sempre no Simples Nacional, o regime simplificado de impostos. O guia de como abrir CNPJ para dentista mostra as etapas. Aqui você entende por que o MEI não vale, quais são as opções, qual atividade registrar e quanto de imposto esperar.

Dentista pode ser MEI? O que diz a norma

A regra tem duas partes, e nenhuma delas é opinião.

A primeira é a do MEI. A Lei Complementar nº 123/2006 deixa para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a definição de quais atividades entram no MEI (art. 18-A, § 4º-B). O comitê fez isso no anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Só quem exerce uma ocupação daquela lista pode ser MEI. Na consulta ao Portal do Empreendedor, em 06/10/2026, não há dentista, cirurgião-dentista nem consultório odontológico entre as ocupações permitidas.

A segunda é a do conselho. A odontologia é profissão regulamentada pelas Leis nº 4.324/1964 e nº 5.081/1966. Para atender, o dentista precisa de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO). A Consolidação das Normas do Conselho Federal de Odontologia (Resolução CFO nº 63/2005) exige também o registro da empresa que presta assistência odontológica e um cirurgião-dentista como responsável técnico (arts. 87 e 90). O MEI não foi desenhado para esse tipo de atividade.

Então a resposta para “dentista pode ser MEI” é a mesma em qualquer cidade e para qualquer especialidade: clínico geral, ortodontista, endodontista ou implantodontista.

E se eu abrir o MEI em outra atividade?

Não resolve. O MEI só pode emitir nota das ocupações que registrou. Abrir como outra ocupação e faturar consulta ou procedimento odontológico é exercer atividade não permitida. O risco é o desenquadramento do MEI, com cobrança dos impostos pelo regime correto, além de problema com o CRO.

Quais são as opções de CNPJ para o dentista

Como a resposta para “dentista pode ser MEI” é não, quem atende sozinho ou com sócios tem três formatos mais usados:

Tipo de empresaPara quemOnde registra
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)Dentista sem sócioJunta comercial
LTDA (Sociedade Limitada)Dois ou mais sóciosJunta comercial
Sociedade simplesDois ou mais dentistas que atendem pessoalmenteCartório de registro civil de pessoas jurídicas

A SLU costuma ser a escolha de quem trabalha sozinho, porque não exige sócio e separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal. Nos três casos a empresa pode optar pelo Simples Nacional, desde que respeite o limite de faturamento do regime.

Depois do CNPJ vêm os registros que o MEI não teria como atender: inscrição da empresa no CRO, com responsável técnico, alvará da prefeitura e licença da vigilância sanitária para o consultório.

Qual CNAE usar no consultório

CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que diz ao governo o que a empresa faz. O código do consultório é o 8630-5/04, atividade odontológica. É ele que define o imposto e as licenças exigidas.

Atividades secundárias só entram se forem de fato exercidas. Um laboratório de prótese próprio, por exemplo, tem código e tributação diferentes. Escolher código “para garantir” aumenta exigência e pode mudar o imposto.

Anexo III ou anexo V: quanto o dentista paga no Simples

No Simples, os serviços de odontologia começam no anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Eles passam para o anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando o fator R chega a 28% (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I e § 5º-J).

O fator R é uma divisão: a folha de pagamento dos últimos doze meses pelo faturamento do mesmo período. Entra na folha o pró-labore, que é a remuneração do sócio, e o salário de funcionários, com os encargos.

Veja a conta para um consultório que fatura R$ 15.000 por mês, na primeira faixa do Simples:

ItemCom fator R de 28% (anexo III)Sem fator R (anexo V)
Guia do Simples (DAS)R$ 900,00 (6%)R$ 2.325,00 (15,5%)
Pró-labore mínimo para o fator RR$ 4.200,00Não se aplica
INSS do sócio sobre esse pró-labore (11%)R$ 462,00Depende do pró-labore definido

Como a conta foi feita: primeira faixa dos anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006, que vale para faturamento de até R$ 180.000 em doze meses, e contribuição de 11% do sócio ao INSS sobre o pró-labore. Fontes consultadas em 06/10/2026. O exemplo considera o mesmo faturamento o ano inteiro e não inclui Imposto de Renda sobre o pró-labore, que depende do valor.

O exemplo mostra o mecanismo. Ele não é promessa de imposto: o resultado muda com o faturamento real, com a folha e com a faixa do Simples em que a empresa está.

Quanto custa manter o CNPJ do consultório

Além da guia do Simples, entram na conta do mês e do ano:

  • INSS sobre o pró-labore do sócio.
  • Anuidade do CRO da pessoa jurídica e a sua anuidade como profissional. Os valores mudam por estado: confira no seu CRO.
  • Taxas da prefeitura e renovação da licença sanitária, que variam por município.
  • Certificado digital da empresa, usado para assinar e transmitir obrigações.
  • Mensalidade da contabilidade. A página de contabilidade para dentistas mostra o que cada plano da Contefy inclui.

Não existe valor único. O que dá para fazer antes de abrir é listar esses itens com os preços da sua cidade e do seu CRO e comparar com o que você paga hoje como pessoa física.

Quando faz sentido sair da pessoa física

Quem atende no CPF recolhe o carnê-leão, o Imposto de Renda mensal de quem recebe de pessoa física, pela tabela que chega a 27,5%. Também emite o recibo eletrônico de cada pagamento. A empresa troca isso por nota fiscal e pela guia do Simples.

Três sinais mostram que vale fazer a simulação:

  1. Você recebe todo mês acima da faixa em que o Imposto de Renda da pessoa física é zerado ou reduzido.
  2. Clínicas ou convênios pedem nota fiscal para contratar você.
  3. Você quer contratar auxiliar ou dividir o consultório com outro profissional.

Se a pergunta “dentista pode ser MEI” surgiu porque você procura o jeito mais simples de formalizar, a resposta prática é a SLU no Simples, com o fator R acompanhado mês a mês. O passo a passo de abertura da empresa do consultório odontológico detalha documentos, registros e prazos.

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Perguntas frequentes sobre dentista pode ser MEI

Dentista pode ser MEI se faturar pouco?

Não. O que impede é a atividade, e não o faturamento. A odontologia não está no anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, então o valor recebido não muda a resposta.

Auxiliar e técnico em saúde bucal podem ser MEI?

A regra é a mesma: só pode ser MEI quem exerce ocupação que está na lista do anexo XI. Antes de abrir, consulte a lista no Portal do Empreendedor e o CRO do seu estado.

Dentista recém-formado precisa de CNPJ?

Não é obrigatório. Dá para atender como pessoa física, com inscrição no CRO, recibo eletrônico e carnê-leão. O CNPJ passa a fazer sentido quando o imposto ou a exigência de nota fiscal pesam.

Qual o tipo de empresa mais usado por dentista que trabalha sozinho?

A SLU, Sociedade Limitada Unipessoal. Ela não exige sócio, pode optar pelo Simples Nacional e separa o patrimônio da empresa do pessoal.

Dentista no Simples paga 6% ou 15,5%?

Depende do fator R. Com folha de pelo menos 28% do faturamento, a alíquota inicial é de 6%, no anexo III. Abaixo disso, é de 15,5%, no anexo V.

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