O Receita Saúde é o recibo eletrônico que seis profissões da saúde são obrigadas a emitir quando atendem como pessoa física: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. A obrigação vale desde 1º de janeiro de 2025 e o recibo sai pelo aplicativo da Receita Federal, no momento em que o paciente paga.
Quem atende por uma empresa, com CNPJ, não emite esse recibo: emite nota fiscal de serviço. Por isso muito profissional usa a chegada do Receita Saúde para refazer a conta do imposto. Se você é dentista e já pensa nisso, veja como abrir CNPJ para dentista. Abaixo você entende a regra, o passo a passo da emissão, os prazos, a multa e a conta entre carnê-leão e CNPJ.
O que é o Receita Saúde e quem é obrigado a emitir
O nome oficial é Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde. Ele foi criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e substitui o recibo em papel como comprovante de despesa com saúde no Imposto de Renda do paciente.
A norma lista quem é obrigado, sempre na condição de pessoa física com registro regular no conselho da profissão (art. 2º e art. 3º):
- dentistas (CRO);
- fisioterapeutas (Crefito);
- fonoaudiólogos (CRFa);
- médicos (CRM);
- psicólogos (CRP);
- terapeutas ocupacionais (Crefito).
A emissão foi facultativa até 31 de dezembro de 2024 e passou a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2025 (art. 10 e art. 12). Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, consultada em 06/10/2026.
Quem não emite o Receita Saúde
Fica fora quem não está na lista da norma e quem atende como pessoa jurídica. O recibo exige o CPF de quem paga (art. 5º), então ele registra o pagamento feito por uma pessoa física ao profissional. Quando o pagamento vem de uma empresa ou de uma operadora de plano de saúde, o documento é outro. Na dúvida sobre um caso específico, confirme com o seu conselho.
Como emitir o recibo no aplicativo da Receita Federal
Antes da primeira emissão, três coisas precisam estar em ordem: conta gov.br nível prata ou ouro (art. 6º), registro ativo no conselho e cadastro no Carnê-Leão Web, que é onde os recibos ficam guardados. O carnê-leão é o recolhimento mensal de Imposto de Renda de quem recebe de pessoa física.
Com isso pronto, o passo a passo é este:
- Instale o aplicativo Receita Federal no celular ou no tablet.
- Entre com a sua conta gov.br.
- Na lista de serviços, abra a opção Receita Saúde.
- Toque em Novo Recibo.
- Informe o CPF de quem pagou e o CPF do paciente, quando forem pessoas diferentes.
- Preencha a data do pagamento e o valor.
- Confira os dados e confirme a emissão.
O Perguntas e Respostas da Receita Federal informa que também dá para emitir pelo Carnê-Leão Web, no botão “+ Receita Saúde” da ficha Rendimentos. Quem tem secretária pode autorizar um representante por procuração eletrônica no e-CAC, o centro de atendimento virtual da Receita (art. 6º, § 1º). Fonte: IN RFB nº 2.240/2024 e Perguntas e Respostas da Receita Federal, versão 2.1, de outubro de 2025, consultados em 06/10/2026.
O que acontece depois da emissão
O valor entra sozinho no seu Carnê-Leão Web como rendimento recebido de pessoa física. Para o paciente, o recibo fica disponível no mesmo aplicativo e serve de comprovante da despesa na declaração dele. Se o tratamento for pago em parcelas, é um recibo para cada pagamento (art. 3º, § 2º).
Prazos: quando emitir, quando cancelar e até quando regularizar
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Emissão normal | No momento do pagamento | IN RFB nº 2.240/2024, art. 3º, § 1º |
| Cancelamento de recibo com erro | Dez dias, contados da emissão | IN RFB nº 2.240/2024, art. 7º |
| Emissão retroativa | Até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento | ADE Cofis nº 11, de 3 de setembro de 2025 |
Na prática, os pagamentos recebidos em 2026 podem ser regularizados até 28 de fevereiro de 2027, desde que a Receita ainda não tenha aberto fiscalização sobre o assunto (art. 8º). Quem emite fora de hora precisa conferir se o carnê-leão do mês do pagamento foi calculado certo (art. 3º, § 3º). Fontes consultadas em 06/10/2026.
O que acontece com quem não emite
A norma manda aplicar a multa do art. 57, inciso I, alínea “c”, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (art. 4º da IN). O Perguntas e Respostas da Receita informa o valor: R$ 100 por mês-calendário ou fração, para quem não emite ou emite com erro, sem prejuízo de outras penalidades.
Existe um efeito que pesa mais que a multa. O Receita Saúde liga o CPF do paciente ao seu CPF. A despesa que ele declara e o rendimento que você declara passam a ser comparados pela Receita. Recibo que falta do seu lado aparece do lado dele.
Quando compensa abrir CNPJ em vez de ficar no carnê-leão
Não existe um valor único que sirva para todo mundo. O que dá para fazer é mostrar a conta com as tabelas oficiais e deixar claro o que ela não inclui.
Como pessoa física, o imposto segue a tabela progressiva mensal de 2026, que chega a 27,5%. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 zera o imposto de quem tem renda mensal de até R$ 5.000 e reduz o de quem recebe até R$ 7.350. Como empresa no Simples Nacional, o regime simplificado de impostos da Lei Complementar nº 123/2006, os serviços de saúde ficam no anexo III ou no anexo V. Quem decide é o fator R: a folha de pagamento, que inclui o pró-labore (a remuneração do sócio), precisa ser de pelo menos 28% do faturamento para a empresa ficar no anexo III.
| Recebimento mensal | IR no carnê-leão, sem deduções | Simples, anexo III | Simples, anexo V |
|---|---|---|---|
| R$ 10.000 | R$ 1.841,27 | R$ 600,00 | R$ 1.550,00 |
| R$ 15.000 | R$ 3.216,27 | R$ 900,00 | R$ 2.325,00 |
| R$ 20.000 | R$ 4.591,27 | R$ 1.460,00 | R$ 3.225,00 |
Como a conta foi feita: carnê-leão pela tabela mensal de 2026 (27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73); Simples pelas duas primeiras faixas dos anexos III e V, considerando o mesmo faturamento nos doze meses. Fontes: página Tributação de 2026 da Receita Federal e Lei Complementar nº 123/2006, consultadas em 06/10/2026.
O que a tabela não mostra:
- Na pessoa física, despesas do consultório lançadas no livro-caixa, INSS e dependentes diminuem a base do imposto. O valor real costuma ser menor que o da coluna.
- Na empresa, entram o INSS sobre o pró-labore, o Imposto de Renda sobre o pró-labore quando houver, a mensalidade da contabilidade e as taxas do município.
- Para ficar no anexo III com R$ 10.000 de faturamento, o pró-labore precisa ser de pelo menos R$ 2.800.
- O ISS, imposto municipal sobre serviços, muda de cidade para cidade na pessoa física. No Simples ele já está dentro da guia.
A leitura é esta: até R$ 5.000 por mês, o imposto não é motivo para abrir empresa. Acima de R$ 7.350, a diferença entre as colunas aparece e vale simular com os seus números. O guia de carnê-leão em 2026 detalha o lado da pessoa física. Para outras profissões, veja como abrir empresa para psicólogo e a contabilidade para fonoaudiólogos.
Como organizar a rotina do consultório com o Receita Saúde
Três hábitos evitam a maior parte dos problemas:
- Emita na hora do pagamento, ainda com o paciente na sala. Deixar para o fim do mês é o que gera esquecimento.
- Peça o CPF de quem paga já no cadastro. Quando o pai paga a consulta do filho, são dois CPFs.
- Confira o Carnê-Leão Web antes de gerar a guia do mês. Recibo cancelado ou lançado em duplicidade muda o imposto.
Se a conta mostrou que a empresa faz sentido no seu caso, o próximo passo é escolher o tipo de empresa e a atividade certa. O guia de abertura de CNPJ para consultório odontológico mostra o caminho completo, e a lógica é parecida para as outras profissões da lista.

Perguntas frequentes sobre Receita Saúde
Quem tem CNPJ precisa emitir o Receita Saúde?
Não pelos atendimentos feitos pela empresa. O recibo eletrônico é da pessoa física. A empresa emite nota fiscal de serviço. Se você ainda atende parte dos pacientes no CPF, esses pagamentos seguem com recibo.
Nutricionista e outras profissões da saúde são obrigados?
A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 lista seis profissões, e nutricionista não está entre elas. Quem está fora da lista continua com o recibo comum e com o carnê-leão.
Emiti o recibo com valor errado. O que faço?
Cancele em até dez dias, contados da emissão, e emita outro com os dados certos. O cancelamento pode ser feito por você ou pelo seu representante.
Esqueci de emitir recibos do ano passado. Ainda dá tempo?
A emissão retroativa vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento. Depois disso, confira com um contador como regularizar o carnê-leão.
O recibo em papel ainda vale?
Para as seis profissões obrigadas, o Receita Saúde é o documento exigido desde 1º de janeiro de 2025. Emitir só em papel deixa o profissional sujeito à multa.
Minha secretária pode emitir por mim?
Pode, com procuração eletrônica feita no e-CAC. Ela entra com a conta gov.br dela, nível prata ou ouro, e emite em seu nome.

