
Você é psicólogo e quer migrar do CRP autônomo para uma estrutura de Pessoa Jurídica correta? Este guia mostra como abrir empresa para psicólogo em 2026: por que MEI não é permitido para psicologia, qual CNAE usar, escolha entre EI / SLU / Sociedade Simples / Ltda, registro no CRP, regime tributário (Simples Anexo III com Fator R, Lucro Presumido, ISS Fixo uniprofissional), abertura de NFS-e, alvarás e o impacto da Reforma Tributária para a área de saúde.
Por que abrir empresa como psicólogo
Atender como Pessoa Física (autônomo, com inscrição apenas no CRP) significa pagar Carnê-Leão mensal, IRPF de até 27,5% sobre todo o rendimento e INSS de 20% sobre o pró-labore. Em uma agenda de 80 a 100 sessões/mês, a carga total facilmente passa de 35% do faturamento.
Como Pessoa Jurídica enquadrada corretamente, a alíquota efetiva pode cair para 6% a 11% — uma redução média de R$ 1.500 a R$ 4.000 por mês para quem fatura entre R$ 10.000 e R$ 25.000/mês. A diferença paga os honorários contábeis e ainda sobra para investir no consultório.
- Redução de carga tributária: Anexo III do Simples começa em 6%; Anexo V começa em 15,5% (sem Fator R).
- Distribuição de lucros isenta de IRPF e INSS, conforme Lei nº 9.249/1995, art. 10.
- Possibilidade de atender convênios e planos de saúde que exigem CNPJ e nota fiscal eletrônica.
- Profissionalização da gestão financeira com separação clara entre as despesas pessoais e do consultório.
- Crescimento estruturado: contratação de secretária, recepcionista, outros psicólogos parceiros, abertura de filial.
MEI para psicólogo é proibido
O MEI (Microempreendedor Individual) tem teto de R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês) e custo mensal baixo. Mas não é permitido para psicólogos: a lista oficial de atividades MEI exclui profissões regulamentadas, como prevê a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.
Tentar abrir MEI usando outro CNAE (por exemplo, “consultoria em desenvolvimento humano”) para depois prestar serviço de psicologia é prática irregular: caracteriza desvio de finalidade, expõe o profissional a autuação fiscal e abre risco de processo ético no CRP por exercício irregular da atividade.
CNAE correto para psicólogo
O CNAE define a atividade econômica oficial do CNPJ — e influencia regime tributário, alíquota de ISS, exigências sanitárias e enquadramento previdenciário. Para psicólogo, os CNAEs mais usados são:
| CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | CNAE principal do psicólogo clínico autônomo, em consultório próprio ou parceiro. |
| 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | Não se aplica a psicólogos — específico para clínicas médicas. |
| 8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde n.e. | Como CNAE secundário, se o psicólogo também atua em terapias complementares regulamentadas. |
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Para clínicas multidisciplinares com médicos como sócios. |
| 8550-3/02 | Atividades de apoio à educação | CNAE secundário para psicólogo escolar ou consultoria em instituições de ensino. |
O CNAE principal correto para a maioria dos psicólogos é o 8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise. Esse CNAE garante o enquadramento adequado no Anexo III do Simples Nacional (com Fator R) e a tributação correta do ISS pelo município.
Tipos societários permitidos para psicologia
Como o MEI está fora, restam quatro estruturas para o psicólogo abrir empresa:
Empresário Individual (EI)
O psicólogo é o titular único, sem separação patrimonial entre empresa e pessoa física. O patrimônio pessoal responde por dívidas da empresa. Custo de abertura baixo. Não exige capital social mínimo. Indicado apenas para quem está começando e tem patrimônio pessoal pequeno.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Criada pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Tem separação patrimonial completa: o patrimônio do sócio único não responde por dívidas da empresa. Não exige sócio adicional, não exige capital social mínimo. É a estrutura mais usada hoje por psicólogos solo. Pode pleitear ISS Fixo uniprofissional em municípios que reconhecem o regime para SLU (jurisprudência consolidada do STJ — REsp 2.108.890/RJ).
Sociedade Simples (SS)
Estrutura tradicional para profissões intelectuais regulamentadas (psicólogos, médicos, advogados, contadores etc.). Exige dois ou mais sócios. Registro feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial. Permite ISS Fixo uniprofissional em quase todos os municípios. Boa para clínicas com mais de um psicólogo sócio.
Sociedade Limitada (Ltda) — Sociedade Empresária
Para clínicas multidisciplinares, redes de consultórios, estruturas com sócios investidores não psicólogos. Registrada na Junta Comercial. Não permite ISS Fixo uniprofissional (esse regime exige natureza de sociedade simples). Indicada para faturamento alto, vários sócios e estrutura empresarial.
| Estrutura | Sócios | Proteção patrimonial | ISS Fixo | Registro |
|---|---|---|---|---|
| EI | 1 | Não | Geralmente não | Junta Comercial |
| SLU | 1 | Sim | Sim (REsp 2.108.890) | Junta Comercial |
| Sociedade Simples | 2 ou mais | Sim | Sim | Cartório de Registro Civil de PJ |
| Ltda | 1 ou mais | Sim | Não | Junta Comercial |
Registro no CRP — etapa obrigatória
Antes de iniciar a atividade clínica, a empresa precisa de inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP) da jurisdição em que está sediada. A regra está na Lei nº 5.766/1971, que regulamenta a profissão, e em resoluções específicas do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Documentos exigidos pelo CRP
- Contrato social ou requerimento de empresário registrado.
- CNPJ ativo.
- Comprovante de endereço comercial.
- Indicação de psicólogo responsável técnico inscrito no CRP, em dia com a anuidade.
- Pagamento da anuidade da Pessoa Jurídica (varia por região, em torno de R$ 600 a R$ 900/ano).
Sem a inscrição da PJ no CRP, a empresa não pode operar legalmente como serviço de psicologia. Atendimentos prestados antes da inscrição podem gerar processo ético contra o profissional responsável.
Regime tributário recomendado
A escolha do regime tributário é a decisão de maior impacto financeiro. As três opções para psicologia:
Simples Nacional — Anexo III com Fator R
É o regime mais vantajoso para a maioria dos psicólogos. Alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. Limite de R$ 4,8 milhões/ano. Para cair no Anexo III, a folha de salários (incluindo pró-labore com INSS) precisa ser de pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses — esse é o Fator R. Para um psicólogo solo, o pró-labore equivalente a 28% do faturamento já satisfaz o Fator R.
Simples Nacional — Anexo V (sem Fator R)
Se o Fator R não for atingido (folha abaixo de 28% do faturamento), a empresa cai automaticamente no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. É o pior cenário para psicólogo PJ — quase sempre evitável com pró-labore correto. Cálculo do Fator R é mensal e considera os 12 meses anteriores.
Lucro Presumido
Para psicólogos com faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano (limite do Simples) ou para clínicas que se beneficiam do ISS Fixo uniprofissional. Tributação aproximada: IRPJ 4,8% + CSLL 2,88% + PIS 0,65% + COFINS 3% = 11,33% sobre o faturamento (sem ISS, calculado à parte). Para serviços de saúde, há possibilidade de redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL para 8% e 12% (em vez dos 32% padrão), conforme Lei nº 9.249/1995, art. 15, §1º, inciso III.
ISS Fixo uniprofissional fora do Simples
Sociedades simples e SLUs de psicólogos podem requerer o regime do ISS Fixo previsto no Decreto-Lei 406/1968. Em vez de pagar ISS sobre o valor da nota, recolhe-se um valor anual fixo por profissional habilitado (varia de R$ 1.700 a R$ 2.300/ano por psicólogo, dependendo do município). Combinado com Lucro Presumido, pode reduzir a carga municipal a praticamente zero. Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar o ISS Fixo, com pouquíssimas exceções municipais.
| Faturamento mensal | Regime recomendado | Alíquota efetiva inicial |
|---|---|---|
| Até R$ 30.000 | Simples — Anexo III | ~6% |
| R$ 30.000 a R$ 60.000 | Simples — Anexo III | ~6% a 9% |
| R$ 60.000 a R$ 150.000 | Simples — Anexo III ou Lucro Presumido + ISS Fixo | ~9% a 11% |
| Acima de R$ 400.000 | Lucro Presumido + ISS Fixo | ~11% a 13% |
Passo a passo — abertura completa
- Definição da estrutura societária — EI, SLU, Sociedade Simples ou Ltda, conforme número de sócios e estratégia patrimonial. 1 a 2 dias.
- Consulta prévia de viabilidade no portal da Junta Comercial estadual (ou no portal Empresa Fácil, quando disponível) — confirma o endereço comercial e a permissão do CNAE 8650-0/03 perante a Prefeitura.
- Elaboração do contrato social com objeto social específico (atividades de psicologia e psicanálise), capital social, regras de retirada e administração.
- Registro do contrato social na Junta Comercial (EI, SLU, Ltda) ou no Cartório de Registro Civil de PJ (Sociedade Simples). 5 a 15 dias úteis.
- Inscrição no CNPJ — automática após o registro estadual. 1 a 3 dias.
- Inscrição Municipal na Prefeitura — habilita NFS-e. 1 a 5 dias.
- Alvará de funcionamento da Prefeitura — risco baixo na maioria dos casos, sai em até 5 dias úteis após análise.
- Alvará Sanitário da Vigilância Sanitária Municipal — exigido para consultórios fixos com atendimento presencial. Risco baixo a médio. 5 a 30 dias.
- Inscrição da PJ no CRP — etapa obrigatória antes de iniciar atendimentos. 5 a 15 dias úteis.
- Enquadramento no Simples Nacional via portal nacional do Simples — opcional, mas comum para faturamentos até R$ 4,8 milhões/ano. Imediato.
- Habilitação na NFS-e da Prefeitura com certificado digital A1 (e-CPF ou e-CNPJ).
- Abertura de conta bancária PJ em banco de relacionamento ou banco digital especializado.
Prazo total estimado: 30 a 60 dias entre o início e a primeira NFS-e emitida. Pode ser menor com Empresa Fácil em estados que oferecem o portal integrado.
Vigilância Sanitária e atendimento online
O alvará sanitário é exigido para consultórios físicos. As exigências mínimas seguem a RDC ANVISA e variam por município, mas costumam incluir:
- Sala de atendimento com isolamento acústico mínimo.
- Recepção e banheiro acessíveis (NBR 9050).
- Procedimentos de limpeza e desinfecção documentados.
- Plano de gerenciamento de resíduos (mínimo, para psicólogos sem testes invasivos).
- Responsável técnico psicólogo inscrito no CRP local.
Psicologia online
O atendimento online é regulamentado pela Resolução CFP nº 11/2018. Para atender 100% online, o psicólogo precisa cadastrar-se previamente na plataforma e-Psi (sistema do CFP), respeitar o sigilo, usar plataforma com criptografia e manter prontuário eletrônico nos termos da Resolução CFP nº 1/2009. A Pessoa Jurídica pode operar sem espaço físico de atendimento, mas precisa ter endereço fiscal válido para emitir NFS-e (pode ser endereço residencial em municípios que permitem CNAE de baixo risco).
Pró-labore, distribuição de lucros e Fator R
O pró-labore é a remuneração obrigatória do sócio-administrador pelo trabalho na empresa. Nele incidem:
- INSS de 11% retido na fonte (limitado ao teto do RGPS — R$ 8.157,41 em 2026).
- IRPF conforme tabela progressiva — isenção até R$ 5.000/mês a partir de 2026 (Lei nº 15.270/2025), depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
A distribuição de lucros ao sócio é isenta de IRPF e INSS (Lei nº 9.249/1995, art. 10), desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular (Livro Diário e Razão) e o lucro distribuído esteja lastreado em balancete ou balanço assinado por contador.
Estratégia ótima para psicólogo no Anexo III
O ponto ideal é definir o pró-labore mínimo necessário para garantir o Fator R ≥ 28% e distribuir o restante como lucros isentos. Para um psicólogo solo:
- Faturamento mensal: R$ 15.000.
- Pró-labore mínimo para Fator R: R$ 4.200/mês (28% do faturamento) — fica dentro da nova faixa de isenção do IRPF (R$ 5.000/mês).
- Distribuição de lucros: aproximadamente R$ 9.500/mês — totalmente isento.
- Carga total estimada: ~10% do faturamento (DAS do Anexo III + INSS sobre pró-labore + IRPF zero).
Comparado à tributação do autônomo (Carnê-Leão + INSS), a economia anual gira em torno de R$ 25.000 a R$ 35.000 para esse mesmo perfil de faturamento.
Atendimento a convênios e planos de saúde
Para credenciamento em convênios, planos de saúde, RPC (Rede Particular de Credenciados) e atendimento por ordem judicial (perícias), a Pessoa Jurídica precisa estar:
- Com CNPJ ativo no CNAE 8650-0/03.
- Com inscrição no CRP regional.
- Apta a emitir NFS-e do município.
- Com conta bancária PJ para recebimento.
Convênios e operadoras costumam reter na fonte: PIS/COFINS/CSLL (4,65% — exceto se a prestadora for optante pelo Simples e apresentar declaração específica), INSS (11% para serviços com cessão de mão de obra) e IRRF (1,5% para serviços profissionais — art. 647 do RIR/2018). A retenção precisa estar parametrizada corretamente na contabilidade para evitar bitributação no DAS do Simples.
Reforma Tributária 2026 — psicologia tem desconto
A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) instituiu o CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que vão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS na transição entre 2026 e 2033.
- Saúde tem alíquota reduzida: 60% da padrão. Psicologia (item 6.04 da lista de serviços anexa à LC 214/2025) está incluída no benefício.
- Empresas no Simples Nacional: praticamente nada muda em 2026. Continuam recolhendo o DAS unificado normalmente até a transição plena (2033).
- Empresas no Lucro Presumido / Real: testes do CBS começam em janeiro/2026 com alíquota de 0,9%, com possibilidade de creditamento de PIS/COFINS pago por fornecedores. Em 2027, o CBS substitui PIS/COFINS integralmente.
- ISS Fixo uniprofissional: continua valendo em 2026 — sem alteração imediata.
Custo de manter a empresa aberta
Os custos fixos mensais e anuais de uma empresa de psicologia bem estruturada:
| Item | Valor estimado | Periodicidade |
|---|---|---|
| Honorários contábeis (Simples) | R$ 250 a R$ 500 | Mensal |
| Honorários contábeis (Lucro Presumido) | R$ 600 a R$ 1.200 | Mensal |
| Anuidade do CRP — Pessoa Física | R$ 470 a R$ 700 | Anual |
| Anuidade do CRP — Pessoa Jurídica | R$ 600 a R$ 900 | Anual |
| Certificado digital A1 | R$ 200 a R$ 350 | Anual |
| Alvará de funcionamento | Varia por município | Anual |
| Alvará sanitário | Varia por município | Anual |
| INSS sobre pró-labore (11%) | ~R$ 462/mês (R$ 4.200 de pró-labore) | Mensal |
Os custos cabem facilmente no orçamento de qualquer psicólogo com 60 ou mais sessões pagas por mês. A economia tributária supera os custos a partir de R$ 7.000 a R$ 8.000 de faturamento mensal.
Erros comuns na abertura
- Tentar abrir como MEI: não é permitido para psicologia. Caracteriza desvio de finalidade.
- CNAE errado: usar “consultoria empresarial” ou “atividades de coaching” para tentar pagar menos imposto. Resulta em autuação fiscal e processo no CRP.
- Pró-labore zero ou muito baixo: derruba o Fator R, joga a empresa no Anexo V (15,5% inicial) e ainda gera autuação por falta de retirada do sócio-administrador.
- Não inscrever a PJ no CRP: a empresa não pode atender legalmente; o profissional responsável fica sujeito a processo ético.
- Distribuir lucros sem balancete: a Receita Federal pode reclassificar o pagamento como pró-labore, com IRPF retroativo de até 27,5% e INSS de 20%.
- Não emitir NFS-e: cobrar via Pix sem nota fiscal é prática irregular, sujeita a multa pela Receita Federal e pelo Fisco municipal.
- Misturar conta pessoal e PJ: dificulta a comprovação contábil dos lucros distribuídos e pode invalidar a isenção de IRPF.
Checklist da empresa de psicologia em 2026
- Estrutura societária definida: SLU para psicólogo solo; Sociedade Simples para clínica com 2 ou mais sócios.
- CNAE 8650-0/03 (Atividades de psicologia e psicanálise) como principal.
- CNPJ ativo com inscrição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ.
- Inscrição Municipal ativa, NFS-e habilitada com certificado digital A1.
- Inscrição da PJ no CRP com responsável técnico em dia.
- Alvará de funcionamento e alvará sanitário (quando o atendimento for presencial).
- Cadastro no e-Psi para atendimento online (Resolução CFP nº 11/2018).
- Regime tributário ativo: Simples Anexo III com Fator R, ou Lucro Presumido + ISS Fixo.
- Pró-labore parametrizado em pelo menos 28% do faturamento (Fator R).
- Distribuição de lucros baseada em balancete contábil assinado.
- Conta bancária PJ separada da conta pessoal.
- Obrigações acessórias: DCTFWeb, eSocial, DEFIS (Simples), EFD-Reinf no prazo.
- DIRPF do sócio com pró-labore (rendimento tributável) e distribuição de lucros (rendimento isento) declarados corretamente.
- Anuidade do CRP da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica em dia.
- Contabilidade especializada em profissionais da saúde.
Conclusão e próximo passo
Abrir empresa para psicólogo em 2026 é uma das melhores decisões tributárias e profissionais para quem fatura acima de R$ 7.000 a R$ 8.000/mês. A redução da carga tributária do autônomo (35%+) para a PJ bem estruturada (~10%) representa entre R$ 25.000 e R$ 50.000 de economia anual para os perfis mais comuns — dinheiro que retorna para investir em formação, supervisão, marketing ou crescimento da estrutura.
O sucesso depende de três decisões corretas: estrutura societária (SLU para solo, Sociedade Simples para clínica), CNAE correto (8650-0/03) e regime tributário calibrado pelo faturamento (Simples Anexo III com Fator R ou Lucro Presumido + ISS Fixo). Errar qualquer um custa caro: queda no Anexo V, autuações por desvio de CNAE, perda do ISS Fixo ou processo ético no CRP.
Confira também o nosso guia de contabilidade para psicólogos PJ, com a operação mês a mês depois da empresa aberta.
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Fontes oficiais
- Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Presidência da República — Lei Complementar nº 116/2003 (ISS)
- Presidência da República — Lei nº 13.874/2019 (SLU)
- Presidência da República — Lei nº 9.249/1995 (Distribuição de lucros isenta)
- Presidência da República — Lei nº 15.270/2025 (IRPF e dividendos)
- Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (CBS e IBS — Reforma Tributária)
- Conselho Federal de Psicologia — Lei nº 5.766/1971 (Regulamentação da profissão)
- Conselho Federal de Psicologia — Resolução CFP nº 11/2018 (Atendimento online)
- STJ — Tema 918 (ISS Fixo uniprofissional)
- Receita Federal — Simples Nacional — Anexos e Fator R
- Receita Federal — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 140/2018 (atividades vedadas ao MEI)