Quando se fala em novo limite do Simples Nacional, quase todo mundo pensa no MEI. Mas a discussão que está na comissão especial da Câmara é bem maior que isso: o relator quer corrigir todas as faixas do regime — ME e EPP incluídas — e criar um mecanismo de reajuste automático pela inflação.
Se isso passar, o teto do EPP sairia de R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 8,69 milhões. É a diferença entre continuar no Simples e ser jogado no Lucro Presumido por ter crescido.
Antes de fazer qualquer conta: nada disso está em vigor. Este artigo separa o que é lei hoje, o que já foi aprovado em uma casa e o que é apenas proposta — e o que você deve fazer enquanto a votação não sai.
Os limites do Simples Nacional que valem hoje (e só eles)
Enquanto não houver lei nova publicada, estas são as regras que a Receita aplica:
| Faixa | Receita bruta anual |
|---|---|
| MEI | R$ 81.000,00 |
| Microempresa (ME) | até R$ 360.000,00 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | até R$ 4.800.000,00 |
| Sublimite de ICMS/ISS | R$ 3.600.000,00 |
Esses valores estão em vigor desde 2018. De lá para cá, a inflação corroeu o poder de compra de quem fatura, mas os limites ficaram parados — e é exatamente esse o argumento central da proposta.
Se você não sabe em qual anexo e alíquota sua empresa cai hoje, consulte a Tabela do Simples Nacional atualizada.
O que já foi aprovado x o que é só proposta
Aqui está a confusão que mais circula na internet. Existem três números diferentes para o teto do MEI rodando em notícias, e eles não são a mesma coisa:
| Situação | MEI | ME | EPP |
|---|---|---|---|
| Em vigor hoje | R$ 81 mil | R$ 360 mil | R$ 4,8 milhões |
| Texto aprovado no Senado (PLP 108/2021) | R$ 130 mil | sem alteração | sem alteração |
| Proposta em discussão na Câmara (correção pela inflação) | R$ 144.913,41 | R$ 869.480,43 | R$ 8.694.804,31 |
Repare na leitura correta de cada linha:
- Em vigor significa lei publicada, aplicada pela Receita hoje. É o único que serve para tomar decisão.
- Aprovado no Senado significa meio caminho. O texto foi para a Câmara e está sendo analisado por comissão especial. Pode ser alterado, e foi.
- Proposta em discussão é o que entidades empresariais e o relator defendem. Não é lei, não tem data garantida e pode mudar de valor até a votação.
Ou seja: quem lê “novo limite do MEI é R$ 144 mil” e para de se preocupar com o teto está cometendo um erro caro. Nada mudou.
Por que o reajuste das faixas do Simples virou pauta
Dois dados apresentados no debate sobre o tema explicam o tamanho da distorção.
A defasagem é de 89,5%. Segundo o coordenador do programa de pós-graduação em Economia da PUC-RS, Gustavo Inácio de Moraes, a defasagem acumulada nos limites do Simples entre 2018 e abril de 2026 chega a 89,5%. Se a correção tivesse acompanhado a inflação do período, o teto do regime estaria em cerca de R$ 9,1 milhões por ano.
Sair do Simples mata empresa. O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, citou pesquisa segundo a qual mais de 80% das empresas que saem do regime sobrevivem menos de um ano. Não é só questão de alíquota: quem sai passa a lidar com apuração de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e obrigações acessórias muito mais complexas, num salto de custo administrativo que o caixa não previu.
Juntando os dois, o argumento fica claro: a empresa não está sendo excluída do Simples porque cresceu de verdade — está sendo excluída porque o dinheiro perdeu valor e o limite não acompanhou. O relator Jorge Goetten resume assim a intenção do PLP 108: não é ampliar o limite, é permitir que quem o regime pretendia atender continue nele, sem exclusão causada pela inflação.
É por isso que o ponto mais importante da proposta talvez não seja o valor novo, e sim o mecanismo de correção automática anual. Sem ele, em oito anos estaremos de novo na mesma discussão.
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Quando o novo limite do Simples Nacional pode entrar em vigor?
Sem data confirmada — e o próprio relator já sinalizou que a atualização pode valer a partir de 2028, não imediatamente.
O que trava é o impacto fiscal. As estimativas variam muito entre as fontes, e o impasse com a área econômica do governo é justamente o custo da renúncia de receita. Enquanto isso não se resolve na negociação política, o texto não vai a plenário.
Três leituras práticas disso:
- Não conte com o reajuste para 2026. Se ele valer de 2028, seu faturamento de 2026 e 2027 será medido pelas regras atuais.
- Reajuste não retroage. Se você estourar o limite este ano, o desenquadramento acontece pelas regras de hoje. Lei nova não desfaz excesso passado.
- Aprovação parcial é possível. O Congresso pode aprovar só o teto do MEI e deixar ME e EPP para depois — foi assim que a discussão começou.
Se o seu caso é MEI, vale ler o que já mudou (e o que não mudou) em novo teto do MEI adiado: o que fazer se você já estourou.
O que fazer agora, com as regras de hoje
Esperar votação não é estratégia. O que dá resultado é planejar com o limite que existe.
Se você fatura perto de R$ 4,8 milhões
- Acompanhe o RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) mês a mês, não o ano-calendário. É o RBT12 que define alíquota e proximidade do teto.
- Cheque o sublimite de R$ 3,6 milhões: ao passar dele, ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente ao estado e ao município, mesmo continuando no Simples.
- Compare os cenários antes de precisar decidir. Em muitos casos de prestação de serviço, o Lucro Presumido já é mais barato antes do teto — o comparativo está em Simples Anexo V x Lucro Presumido.
- Se o estouro já aconteceu ou está próximo, veja as consequências detalhadas em estourou o limite do Simples Nacional.
Se você é prestador de serviço em qualquer faixa
O ganho mais rápido normalmente não está no limite, está no anexo. Sair do Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o Anexo III (6%) depende do Fator R, e isso se resolve com estrutura de folha — não com reajuste de teto que ainda não existe. Simule na Calculadora de Fator R.
Em qualquer cenário
Tenha um contador que avise antes, não depois. Descobrir que passou do sublimite em fevereiro do ano seguinte é o tipo de erro que custa multa, ICMS/ISS retroativo e retrabalho de escrituração.
Perguntas frequentes
O novo limite do Simples Nacional já está valendo?
Não. Os limites em vigor continuam sendo R$ 81 mil (MEI), R$ 360 mil (ME) e R$ 4,8 milhões (EPP). O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado com teto de R$ 130 mil para o MEI e está em análise na Câmara, onde se discute também a correção de ME e EPP.
Se aprovarem o reajuste, ele vale para o faturamento deste ano?
Muito improvável. O relator sinalizou vigência a partir de 2028, e regra de limite não retroage. Excesso apurado sob a lei atual continua sendo tratado pela lei atual.
Estourei o limite em 2026. O reajuste futuro me salva?
Não. O desenquadramento segue as regras vigentes no período do excesso. O caminho é tratar o desenquadramento corretamente e planejar o regime seguinte — não esperar a votação.
Qual a diferença entre limite e sublimite?
O limite de R$ 4,8 milhões define a permanência no Simples. O sublimite de R$ 3,6 milhões define até quanto ICMS e ISS continuam dentro do DAS. Passar do sublimite não exclui do regime, mas muda a forma de recolher esses dois tributos.
A correção automática pela inflação já está no texto?
É defendida pelo relator e por entidades empresariais, mas ainda depende de aprovação. É o ponto mais relevante da proposta a longo prazo, porque evita que a defasagem se repita.
Conclusão: planeje pelo que é lei, não pelo que é notícia
O reajuste das faixas do Simples é uma discussão legítima e bem fundamentada — a defasagem de 89,5% é real e o efeito de sair do regime é brutal. Mas discussão no Congresso não paga DAS.
Enquanto a votação não sai, o que protege a sua empresa é acompanhar o RBT12, saber em qual anexo você está e ter o comparativo de regimes na mão antes de precisar dele.
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