Três números decidem o seu ano: R$ 3,6 milhões, R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões. Passar do primeiro tira o ICMS e o ISS da sua guia única. Passar do segundo desenquadra sua empresa do Simples Nacional em 1º de janeiro. Passar do terceiro joga você fora do regime já no mês seguinte, com efeito retroativo e imposto a recolher em atraso.

Se o seu faturamento está crescendo, este é o artigo para ler antes de fechar o mês — e não depois de receber a notificação.

Os limites do Simples Nacional em 2026

O limite do Simples Nacional segue em R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário, e o sublimite de ICMS e ISS foi mantido em R$ 3,6 milhões para 2026. O que muda é o efeito de cada faixa:

Receita bruta no anoO que aconteceQuando passa a valer
Até R$ 3.600.000Tudo continua dentro do DAS
R$ 3.600.001 a R$ 4.320.000 (excesso de até 20% do sublimite)Continua no Simples, mas ICMS e ISS saem do DAS1º de janeiro do ano seguinte
R$ 4.320.001 a R$ 4.800.000 (excesso acima de 20% do sublimite)ICMS e ISS saem do DASA partir do mês seguinte ao excesso
R$ 4.800.001 a R$ 5.760.000 (excesso de até 20% do limite)Exclusão do Simples Nacional1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000 (excesso acima de 20%)Exclusão do Simples NacionalA partir do mês seguinte ao excesso, de forma retroativa

Guarde a lógica: excesso de até 20% adia o efeito para janeiro; excesso acima de 20% antecipa o efeito para o mês seguinte. É a diferença entre planejar a transição com calma e refazer apuração com multa.

RBT12 x receita do ano: não confunda os dois números

Essa confusão custa caro, então vale separar:

Dá para ter RBT12 alto e ainda estar longe do limite do ano — e o contrário também. Quem acompanha só um dos dois é pego de surpresa. As faixas e alíquotas de cada anexo estão na Tabela do Simples Nacional.

Passou de R$ 3,6 milhões: o sublimite e o ICMS/ISS por fora

Ultrapassar o sublimite não tira você do Simples Nacional. Os tributos federais continuam no DAS. O que muda é que ICMS e ISS passam a ser apurados e recolhidos pelas regras normais do seu estado e do seu município, em guias próprias.

Na prática, isso significa:

Não é uma tragédia, mas é uma virada operacional. Empresa que descobre isso em fevereiro, já obrigada desde 1º de janeiro, começa o ano em atraso.

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Passou de R$ 4,8 milhões: a saída do Simples Nacional

Aqui a empresa deixa o regime. Se o excesso ficou dentro de 20% (ou seja, até R$ 5,76 milhões), os efeitos da exclusão só começam em 1º de janeiro do ano seguinte — você fecha o ano no Simples e entra no ano novo como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Atenção a duas obrigações que muita empresa esquece:

Se você está nessa encruzilhada, o comparativo está em Simples ou Lucro Presumido em 2026.

Passou de R$ 5,76 milhões: exclusão imediata e retroativa

É o pior cenário. Com excesso acima de 20% do limite, a exclusão produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ultrapassagem — dentro do próprio ano. Isso obriga a empresa a:

Empresa que cresce rápido, ganha um contrato grande ou tem um mês fora de curva precisa monitorar isso mês a mês. Não existe pedido de prorrogação.

Empresa aberta no meio do ano: o limite é proporcional

No ano em que a empresa inicia atividade, o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento, na razão de R$ 400 mil por mês (R$ 4,8 milhões divididos por 12).

Mês de aberturaMeses em atividadeLimite proporcionalExcesso acima de 20%
Abril9R$ 3.600.000R$ 4.320.000
Julho6R$ 2.400.000R$ 2.880.000
Setembro4R$ 1.600.000R$ 1.920.000
Novembro2R$ 800.000R$ 960.000

E o detalhe cruel: no ano de início de atividade, o excesso acima de 20% do limite proporcional produz efeito retroativo ao próprio início da atividade. A empresa é tratada como se nunca tivesse estado no Simples.

O alerta de 2027: sair do Simples ficou mais caro

Até 2026 a conta de sair do Simples era comparada ao Lucro Presumido. A partir de 2027, com IBS e CBS em vigor, ela muda: quem está fora do Simples entra no regime regular dos novos tributos, com alíquota de referência estimada em torno de 26,5% — teto previsto na Lei Complementar 214/2025 — sobre o valor da operação, com direito a crédito das compras.

Para indústria e comércio, com muitos insumos, o crédito compensa boa parte disso. Para prestador de serviço, cujo maior custo é gente e não insumo, sobra pouco crédito — e a carga tende a subir. Empresas do Simples, por outro lado, poderão optar por recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.

Tradução: em 2026, além de olhar o limite, vale simular o cenário de 2027 antes de deixar o regime por descuido.

O que fazer se você já estourou

  1. Confirme o número. Receita bruta é o total das vendas e serviços, sem descontos incondicionais e sem vendas canceladas — muita empresa se assusta com um número que não é o correto.
  2. Calcule o percentual de excesso. Ele define se você tem até janeiro ou se o efeito é no mês seguinte.
  3. Faça a comunicação de exclusão no Portal do Simples Nacional dentro do prazo.
  4. Escolha o novo regime com simulação, comparando Presumido e Real com a sua margem real, não com a média do setor.
  5. Revise preços e contratos. A carga tributária muda e o preço precisa acompanhar.

Vale lembrar que existe um caminho oposto e igualmente comum: empresa que não estourou o limite, mas está no Anexo V pagando 15,5% quando poderia estar no Anexo III a 6%. Antes de qualquer conclusão, teste na Calculadora de Fator R.

Perguntas frequentes

Ultrapassar o sublimite me tira do Simples Nacional?

Não. Você continua no Simples para os tributos federais; apenas ICMS e ISS passam a ser recolhidos por fora do DAS.

O limite é por CNPJ ou soma todas as minhas empresas?

O limite é por empresa, mas há uma trava importante: se o sócio participa de outra empresa e a receita bruta global das duas ultrapassa R$ 4,8 milhões, o Simples fica vedado. Sociedade em mais de um CNPJ exige atenção redobrada.

Vendas para o exterior contam no limite?

Existe um limite adicional de R$ 4,8 milhões exclusivo para receitas de exportação. Somando mercado interno e externo, a empresa pode chegar a R$ 9,6 milhões sem sair do regime.

Se eu sair, posso voltar ao Simples Nacional?

Sim. Basta voltar a caber no limite, não ter débitos e fazer nova opção em janeiro do ano seguinte, até o último dia útil do mês. Veja também exclusão do Simples por dívidas.

Preciso comunicar a Receita Federal ou ela faz sozinha?

A comunicação de exclusão por excesso de receita é obrigação da empresa, feita no Portal do Simples Nacional. Não comunicar gera multa, além do risco de exclusão de ofício.

Conclusão

Estourar o limite do Simples Nacional não é o fim do mundo — é uma transição que pode ser barata ou caríssima, e a diferença está em quantos meses de antecedência você viu o número chegando. Acompanhamento mensal da receita acumulada, cálculo do percentual de excesso e simulação do próximo regime resolvem quase tudo.

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Fontes oficiais

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