Responsabilidade do contador: quem paga a multa e quem fica com os documentos

Se o seu contador atrasou uma declaração e a Receita Federal emitiu uma multa, a cobrança chega no CNPJ da sua empresa — não no CRC dele. Isso não significa que o erro seja seu. A responsabilidade do contador por atos culposos está no Código Civil, e a empresa que pagou a multa pode cobrar esse prejuízo de volta.

E tem mais: se você quer trocar de contador e ele está retendo seus documentos até você quitar honorários, ele está descumprindo o Código de Ética da profissão. Não existe “documento penhorado por honorário atrasado”.

Este guia separa as duas coisas que mais confundem o empresário: quem paga a multa e quem fica com os documentos.

Quem o Fisco cobra quando o contador erra

O Fisco cobra a empresa. Sempre.

A obrigação de entregar declaração, recolher tributo e manter escrituração é do contribuinte — ou seja, da pessoa jurídica. O contador é quem executa, mas a lei enxerga a empresa como responsável perante a Receita Federal.

Na prática, isso quer dizer que:

  • A multa nasce no CNPJ e vai para a conta corrente fiscal da empresa.
  • A empresa não pode alegar “meu contador esqueceu” para cancelar a multa administrativamente.
  • Se não pagar, a dívida vai para o CNPJ, entra em dívida ativa e trava a certidão negativa.

Só que aí entra a segunda parte da história, que quase ninguém conta ao empresário.

O que diz o art. 1.177 do Código Civil sobre a responsabilidade do contador

O contador — interno ou terceirizado — é tratado pela lei como preposto da empresa. A empresa é a preponente, que outorga poderes para ele agir em seu nome.

O art. 1.177 do Código Civil estabelece o seguinte:

Tipo de atoQuem responde
Ato culposo (negligência, imprudência, imperícia — o clássico “esqueci de entregar”)O contador responde pessoalmente perante a empresa
Ato doloso (intenção de fraudar)O contador responde solidariamente com a empresa perante terceiros

Traduzindo para o mundo real: o atraso na entrega de uma DCTFWeb por descuido do escritório é ato culposo. A empresa paga a multa para o Fisco (para não perder a certidão) e pode cobrar o valor do contador, porque o prejuízo decorreu de negligência dele.

Vale sublinhar um ponto que o próprio dispositivo deixa claro: a regra não é exclusiva da contabilidade terceirizada. Vale para contador com carteira assinada dentro da empresa e para escritório externo.

E se o erro foi porque você não mandou o documento?

Aí a responsabilidade muda de lado. O contador não responde por informação que não recebeu.

É por isso que o contrato de prestação de serviços e a trilha de comunicação importam tanto. Escritório que só atende por WhatsApp pessoal, sem registro de solicitação de documentos e sem protocolo de entrega, é escritório que joga o risco todo para o cliente — porque ninguém consegue provar quem falhou.

Um bom sinal de contabilidade organizada: você recebe a lista do que precisa enviar, com prazo, e recebe o protocolo de cada obrigação entregue.

Quanto custa um erro de obrigação acessória

Não é simbólico. A MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) é aplicada de forma automática desde julho de 2022 quando a DCTFWeb é transmitida fora do prazo.

ItemRegra
Percentual2% ao mês-calendário ou fração sobre as contribuições informadas, limitado a 20%
Valor mínimoR$ 500,00 por mês de referência
IncidênciaVale mesmo que o tributo esteja integralmente pago
Desconto50% no pagamento à vista em até 30 dias do recebimento

Repare no detalhe mais cruel: a multa incide ainda que você tenha pago tudo em dia. O erro é de declaração, não de pagamento. Empresa em dia com o caixa e atrasada na papelada leva multa igual.

E como a maioria das obrigações é mensal, um escritório desorganizado não gera uma multa — gera uma série. Doze meses de atraso mínimo em uma única obrigação já passam de R$ 6.000.

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Contador pode retomar seus documentos por honorário atrasado?

Não. E isso não é opinião — é norma do Conselho Federal de Contabilidade.

A NBC PG 01, o Código de Ética Profissional do Contador em vigor desde 1º de junho de 2019, proíbe expressamente a retenção abusiva de livros, papéis e documentos, incluindo arquivos eletrônicos, comprovadamente entregues aos cuidados do profissional. A proibição alcança justamente a hipótese em que a retenção serve para forçar o contratante a cumprir obrigação contratual — leia-se: pagar honorários.

O que o profissional pode fazer, se tem honorários a receber:

  • Negociar diretamente com o cliente (parcelamento, dação em pagamento).
  • Rescindir o contrato por justo motivo quando o atraso persiste por 3 meses, ficando isento de responsabilidade a partir da rescisão.
  • Cobrar judicialmente o que lhe é devido.

O que ele não pode fazer é segurar a sua escrituração como garantia. Se isso está acontecendo, o caminho é registrar denúncia no Conselho Regional de Contabilidade do seu estado, por formulário eletrônico ou físico.

Um ponto de honestidade aqui: honorário atrasado é dívida legítima e deve ser paga. A crítica não é ao contador cobrar — é ao método de cobrar retendo documento que é patrimônio da empresa.

Checklist: o que exigir na troca de contador

Documento e acesso que você tem direito de receber na transição. Imprima e cobre item por item.

Escrituração e balanços

  • Balanços patrimoniais e DRE dos últimos exercícios
  • Livro Diário e Livro Razão (arquivos digitais, não só PDF de capa)
  • SPED ECD e ECF transmitidos, com recibos de entrega
  • Livro Caixa, quando aplicável

Obrigações fiscais

  • PGDAS-D e DEFIS de todos os períodos, com recibos
  • DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial, com protocolos
  • Guias pagas (DAS, DARF, FGTS) e comprovantes

Cadastro e acessos

  • Contrato social e todas as alterações
  • Cartão CNPJ e comprovante de inscrição municipal/estadual
  • Procuração eletrônica e-CAC: revogue a do contador antigo e outorgue ao novo
  • Certificado digital da empresa (é seu, não do escritório)
  • Acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico e ao emissor de NFS-e

Folha, se houver funcionário

  • Fichas de registro, rescisões e férias
  • Histórico de FGTS e INSS

Dois avisos práticos. Primeiro: peça arquivo, não imagem. Um balanço em PDF escaneado é quase inútil para dar continuidade à escrituração; o novo contador precisa dos arquivos SPED originais. Segundo: revogar a procuração eletrônica antiga é passo de segurança, não de rancor — enquanto ela existir, o escritório anterior continua vendo e movimentando o e-CAC da sua empresa.

Se você nunca fez uma transição, vale ler antes o passo a passo completo em como trocar de contador em 2026 sem multa — e conferir se o que você paga hoje está dentro da faixa de mercado em quanto custa um contador em 2026.

Como reduzir o risco antes que a multa apareça

Nenhuma dessas regras serve de muito se você só descobre o problema quando o DARF de multa chega. Três hábitos que mudam o jogo:

  1. Cobre protocolo de entrega, não a palavra “entreguei”. Toda obrigação transmitida gera recibo. Peça o recibo mensalmente.
  2. Monitore a Caixa Postal do e-CAC. É por ali que a Receita fala com a sua empresa, e o prazo começa a correr da disponibilização da mensagem — não da sua leitura.
  3. Puxe a sua situação fiscal por conta própria. Consulte periodicamente a certidão negativa e a situação cadastral do CNPJ. Se apareceu pendência que você não conhecia, algo não está sendo tratado.

Vale acompanhar também o que a Receita cruza sozinha, sem pedir nada a você: os dados de Pix e maquininha comparados ao seu DAS já são rotina de fiscalização eletrônica.

Perguntas frequentes

Posso cobrar do contador a multa que a empresa pagou?

Sim, quando a multa decorreu de ato culposo dele (atraso ou erro por negligência), com base no art. 1.177 do Código Civil. A empresa paga o Fisco e cobra o prejuízo do profissional — na prática, começando por notificação e negociação, e judicialmente se não houver acordo.

O contador pode ficar com meus documentos até eu pagar os honorários?

Não. A NBC PG 01 proíbe a retenção abusiva de documentos, inclusive arquivos eletrônicos, mesmo para forçar o pagamento. Ele pode rescindir o contrato e cobrar judicialmente, mas deve devolver a documentação. Cabe denúncia no CRC do seu estado.

O certificado digital é do contador ou da empresa?

Da empresa. O certificado e-CNPJ é emitido no nome da pessoa jurídica, e a empresa tem direito à posse dele e à sua senha.

Trocar de contador durante o ano gera multa ou problema com a Receita?

Não. Não existe multa nem carência para mudar de contabilidade. O que exige cuidado é a transição técnica: recolher os arquivos, transferir a procuração eletrônica e garantir que nenhuma obrigação do período fique sem entregar.

Meu contador não responde há semanas. O que faço primeiro?

Notifique por escrito (e-mail ou WhatsApp servem como prova) pedindo os documentos e o status das obrigações, dê prazo, e em paralelo consulte a Caixa Postal do e-CAC e a situação fiscal do CNPJ para medir o tamanho do estrago antes de decidir.

Conclusão: a responsabilidade é sua, mas o prejuízo não precisa ser

O resumo é este: perante a Receita, a empresa responde. Perante a empresa, o contador responde pelos erros que cometeu. E em nenhuma hipótese o seu documento pode ser usado como garantia de honorário.

Se você está lendo isto porque desconfia do seu escritório atual, não espere o próximo vencimento para agir.

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Fontes oficiais

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