Se você recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional por causa de dívidas, a solução é direta: parcelar os débitos em até 60 vezes pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. O parcelamento interrompe o processo de exclusão e você mantém a empresa no regime — com as alíquotas menores e a apuração simplificada.

O que você não pode fazer é deixar o prazo passar. Quem não regulariza é excluído do Simples e passa a apurar pelo Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro de 2027, o que quase sempre significa pagar bem mais imposto. Este guia mostra o passo a passo e os prazos que valem hoje.

Quem está na mira e o que é o Termo de Exclusão

A Receita Federal emite anualmente Termos de Exclusão para contribuintes do Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários em aberto — inclusive MEI. O Termo é disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), dentro do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC.

Atenção ao detalhe que pega muita gente: a ciência do Termo acontece na primeira leitura, se você abrir a mensagem em até 45 dias da disponibilização. Se não abrir, a ciência é considerada automática no 45º dia. Ou seja: o prazo começa a correr mesmo que você nunca tenha aberto a mensagem. Não checar o DTE não protege ninguém.

Os prazos que você precisa anotar

Um ponto importante e recente: o prazo de regularização aumentou de 30 para 90 dias com a Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025. Muitos conteúdos na internet ainda repetem o prazo antigo.

EtapaPrazo
Ciência do TermoNa 1ª leitura ou no 45º dia da disponibilização
Regularizar os débitos90 dias contados da ciência
Contestar o Termo (se discordar)30 dias contados da ciência
Efeito da exclusão, se não regularizarA partir de 1º de janeiro de 2027

Traduzindo: você tem 90 dias para pagar ou parcelar tudo. Se acha que a cobrança está errada, o prazo para impugnar é mais curto — 30 dias. E se nada for feito, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte.

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Como parcelar em até 60x: passo a passo

O parcelamento ordinário do Simples Nacional permite até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300,00. Você escolhe a quantidade de parcelas na hora do pedido, conforme o que caiba no seu caixa. Tudo é feito online, sem ir a nenhuma unidade da Receita.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou conta gov.br.
  2. Consulte seus débitos e confira valor, período e natureza de cada um (previdenciário ou não).
  3. Escolha “Parcelamento — Simples Nacional” e solicite o parcelamento dos débitos em aberto.
  4. Defina o número de parcelas (até 60), respeitando o mínimo de R$ 300 por parcela.
  5. Emita e pague a primeira parcela (DAS) — o parcelamento só é considerado válido depois desse pagamento.
  6. Pague as parcelas seguintes em dia: o atraso de parcelas pode levar ao cancelamento e ao retorno do risco de exclusão.

Um cuidado importante: parte dos débitos pode já ter sido inscrita em Dívida Ativa da União. Nesse caso, a negociação é feita com a PGFN (Regularize), e não pela Receita — inclusive com possibilidade de transação tributária, que pode trazer descontos em juros e multas para quem tem capacidade de pagamento reduzida. Vale conferir os dois canais antes de escolher.

Parcelar ou pagar à vista? E vale a pena a transação?

Na dúvida, some tudo antes de decidir: o que você economiza permanecendo no Simples costuma ser muito maior que o custo dos juros do parcelamento. Compare sua carga atual com o cenário fora do regime usando a Tabela do Simples Nacional e nosso comparativo de Simples (Anexo V) x Lucro Presumido.

O que acontece se você não regularizar

A exclusão não é só uma mudança de sigla. Fora do Simples, sua empresa:

Para entender o processo completo de exclusão por dívidas, veja também nosso artigo sobre exclusão do Simples Nacional em 2026. E se o seu problema são multas de declaração, temos um guia específico sobre a multa do PGDAS-D e DEFIS.

Perguntas frequentes

Parcelar suspende a exclusão do Simples Nacional?

Sim. Ao parcelar a totalidade dos débitos dentro do prazo, o processo de exclusão é interrompido e a empresa permanece no regime.

Qual o valor mínimo da parcela?

R$ 300,00 por parcela no parcelamento ordinário do Simples Nacional. O número de parcelas vai até 60, à sua escolha.

MEI também pode parcelar?

Sim. O MEI com débitos de DAS em atraso também recebe Termo de Exclusão e pode parcelar em até 60 vezes pelos mesmos canais.

Posso parcelar mais de uma vez?

É possível reparcelar em determinadas situações, mas as condições mudam e pode haver exigência de entrada. O ideal é não deixar o parcelamento atual vencer.

Perdi o prazo de 90 dias. Ainda dá para fazer algo?

Vale procurar ajuda imediatamente. Dependendo do estágio, ainda há caminhos — regularização, negociação com a PGFN ou nova opção pelo Simples na janela do ano seguinte. Quanto mais rápido, menor o prejuízo.

Conclusão: 90 dias é tempo suficiente — se você começar hoje

Dívida no Simples Nacional tem solução, e ela costuma ser mais barata do que as pessoas imaginam: parcelamento em até 60x, feito online, com parcela mínima de R$ 300. O que custa caro é a inércia — porque a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e aí a conta de imposto sobe de patamar.

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Fontes oficiais

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