Se você recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional por causa de dívidas, a solução é direta: parcelar os débitos em até 60 vezes pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. O parcelamento interrompe o processo de exclusão e você mantém a empresa no regime — com as alíquotas menores e a apuração simplificada.
O que você não pode fazer é deixar o prazo passar. Quem não regulariza é excluído do Simples e passa a apurar pelo Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro de 2027, o que quase sempre significa pagar bem mais imposto. Este guia mostra o passo a passo e os prazos que valem hoje.
Quem está na mira e o que é o Termo de Exclusão
A Receita Federal emite anualmente Termos de Exclusão para contribuintes do Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários em aberto — inclusive MEI. O Termo é disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), dentro do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC.
Atenção ao detalhe que pega muita gente: a ciência do Termo acontece na primeira leitura, se você abrir a mensagem em até 45 dias da disponibilização. Se não abrir, a ciência é considerada automática no 45º dia. Ou seja: o prazo começa a correr mesmo que você nunca tenha aberto a mensagem. Não checar o DTE não protege ninguém.
Os prazos que você precisa anotar
Um ponto importante e recente: o prazo de regularização aumentou de 30 para 90 dias com a Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025. Muitos conteúdos na internet ainda repetem o prazo antigo.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Ciência do Termo | Na 1ª leitura ou no 45º dia da disponibilização |
| Regularizar os débitos | 90 dias contados da ciência |
| Contestar o Termo (se discordar) | 30 dias contados da ciência |
| Efeito da exclusão, se não regularizar | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
Traduzindo: você tem 90 dias para pagar ou parcelar tudo. Se acha que a cobrança está errada, o prazo para impugnar é mais curto — 30 dias. E se nada for feito, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte.
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Como parcelar em até 60x: passo a passo
O parcelamento ordinário do Simples Nacional permite até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300,00. Você escolhe a quantidade de parcelas na hora do pedido, conforme o que caiba no seu caixa. Tudo é feito online, sem ir a nenhuma unidade da Receita.
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou conta gov.br.
- Consulte seus débitos e confira valor, período e natureza de cada um (previdenciário ou não).
- Escolha “Parcelamento — Simples Nacional” e solicite o parcelamento dos débitos em aberto.
- Defina o número de parcelas (até 60), respeitando o mínimo de R$ 300 por parcela.
- Emita e pague a primeira parcela (DAS) — o parcelamento só é considerado válido depois desse pagamento.
- Pague as parcelas seguintes em dia: o atraso de parcelas pode levar ao cancelamento e ao retorno do risco de exclusão.
Um cuidado importante: parte dos débitos pode já ter sido inscrita em Dívida Ativa da União. Nesse caso, a negociação é feita com a PGFN (Regularize), e não pela Receita — inclusive com possibilidade de transação tributária, que pode trazer descontos em juros e multas para quem tem capacidade de pagamento reduzida. Vale conferir os dois canais antes de escolher.
Parcelar ou pagar à vista? E vale a pena a transação?
- À vista: encerra o assunto, sem juros de parcelamento. Só vale se não comprometer seu capital de giro.
- Parcelamento em até 60x: caminho mais comum. As parcelas sofrem acréscimo de juros (Selic), mas você preserva o caixa e interrompe a exclusão.
- Transação tributária (PGFN): para dívidas já em Dívida Ativa, pode reduzir juros e multas. Depende de análise de capacidade de pagamento e das condições do edital vigente.
Na dúvida, some tudo antes de decidir: o que você economiza permanecendo no Simples costuma ser muito maior que o custo dos juros do parcelamento. Compare sua carga atual com o cenário fora do regime usando a Tabela do Simples Nacional e nosso comparativo de Simples (Anexo V) x Lucro Presumido.
O que acontece se você não regularizar
A exclusão não é só uma mudança de sigla. Fora do Simples, sua empresa:
- Passa a apurar por Lucro Presumido ou Lucro Real, com PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS/ICMS separados;
- Perde a guia única (DAS) e ganha várias obrigações e vencimentos;
- Normalmente paga mais imposto — para prestador de serviço, a diferença pode ser de vários pontos percentuais sobre o faturamento;
- Sofre restrição de crédito e de certidões, o que pode travar contratos e licitações;
- Só pode pedir reingresso no Simples na janela de opção do ano seguinte, e apenas se estiver totalmente regular.
Para entender o processo completo de exclusão por dívidas, veja também nosso artigo sobre exclusão do Simples Nacional em 2026. E se o seu problema são multas de declaração, temos um guia específico sobre a multa do PGDAS-D e DEFIS.
Perguntas frequentes
Parcelar suspende a exclusão do Simples Nacional?
Sim. Ao parcelar a totalidade dos débitos dentro do prazo, o processo de exclusão é interrompido e a empresa permanece no regime.
Qual o valor mínimo da parcela?
R$ 300,00 por parcela no parcelamento ordinário do Simples Nacional. O número de parcelas vai até 60, à sua escolha.
MEI também pode parcelar?
Sim. O MEI com débitos de DAS em atraso também recebe Termo de Exclusão e pode parcelar em até 60 vezes pelos mesmos canais.
Posso parcelar mais de uma vez?
É possível reparcelar em determinadas situações, mas as condições mudam e pode haver exigência de entrada. O ideal é não deixar o parcelamento atual vencer.
Perdi o prazo de 90 dias. Ainda dá para fazer algo?
Vale procurar ajuda imediatamente. Dependendo do estágio, ainda há caminhos — regularização, negociação com a PGFN ou nova opção pelo Simples na janela do ano seguinte. Quanto mais rápido, menor o prejuízo.
Conclusão: 90 dias é tempo suficiente — se você começar hoje
Dívida no Simples Nacional tem solução, e ela costuma ser mais barata do que as pessoas imaginam: parcelamento em até 60x, feito online, com parcela mínima de R$ 300. O que custa caro é a inércia — porque a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e aí a conta de imposto sobe de patamar.
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Fontes oficiais
- Receita Federal — Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
- Portal do Simples Nacional — Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional
- gov.br — Parcelar dívidas do Simples Nacional