Desde 1º de janeiro de 2026, atrasar as declarações do Simples Nacional custa caro desde o primeiro dia: a multa por atraso no PGDAS-D e na DEFIS passou a ser aplicada automaticamente, sem aviso e sem carência, por força da LC 214/2025 e da Resolução CGSN nº 183/2025. São 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 por mês de referência no PGDAS-D e R$ 200 na DEFIS. Neste guia, você entende as novas regras, quanto custa cada atraso e como não cair nessa — nem na bola de neve que vem depois.

O que mudou na multa por atraso em 2026

Até 2025, o atraso na entrega das informações mensais era tratado, na prática, como irregularidade formal — a cobrança dependia de a Receita agir. Agora a lógica inverteu: atrasou, multou. A multa nasce automaticamente no dia seguinte ao fim do prazo, mesmo que os tributos do período já estejam pagos.

A mudança pegou em cheio quem trata declaração como detalhe: empresas sem movimento, MEIs recém-desenquadrados e negócios cujo contador entrega tudo “quando dá”.

Multa do PGDAS-D: 2% ao mês, mínimo de R$ 50

O PGDAS-D é a declaração mensal do Simples Nacional, com prazo até o dia 20 do mês seguinte ao da receita. Entregou depois:

Multa da DEFIS: mínimo de R$ 200 — mesmo com tudo pago

A DEFIS é a declaração anual, com prazo até 31 de março. As regras de 2026:

ObrigaçãoMulta por atrasoMulta mínima
PGDAS-D (mensal, dia 20)2% ao mês sobre os tributos declarados (teto de 20%)R$ 50 por mês de referência
DEFIS (anual, 31/03)2% ao mês sobre os tributos informados, mesmo que já pagosR$ 200
Informações incorretas ou omitidasR$ 100 por grupo de 10 informações

Exemplo: uma empresa que esqueceu 4 meses de PGDAS-D sem movimento deve, no mínimo, R$ 200 em multas — mais a DEFIS atrasada, se for o caso. Parece pouco? O problema não é o valor: é que declaração em atraso significa pendência ativa na Receita.

Seu contador atrasa suas declarações? Multa automática é dinheiro jogado fora por desorganização. Trocar de contador não tem multa nem burocracia — a Contefy assume tudo e entrega no prazo, com planos a partir de R$ 139,90/mês. Fale com um contador no WhatsApp.

O efeito bola de neve: da multa à exclusão do Simples

Multa de declaração raramente vem sozinha. Pendências acumuladas viram débitos, débitos viram Termo de Exclusão do Simples Nacional — em 2026, mais de 1,1 milhão de empresas foram notificadas por dívidas. E quem é excluído só consegue voltar ao regime na janela de setembro, com efeitos no ano seguinte.

Para conferir se você tem declarações ou débitos pendentes, acesse o e-CAC com sua conta gov.br e consulte a opção “Situação Fiscal”. Aproveite e confira as alíquotas do seu anexo na Tabela do Simples Nacional.

Perguntas frequentes sobre a multa do PGDAS-D e da DEFIS

Qual o prazo do PGDAS-D?

Até o dia 20 do mês seguinte ao da receita. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, antecipe — o sistema não perdoa.

Empresa sem faturamento precisa entregar PGDAS-D?

Sim. A declaração sem movimento (receita zero) é obrigatória todo mês — e o atraso dela também gera a multa mínima de R$ 50.

Atrasei um mês do PGDAS-D. Quanto vou pagar?

2% sobre os tributos declarados no período, com mínimo de R$ 50. Quanto mais meses acumulados, mais multas mínimas se somam.

A multa vale mesmo se eu já paguei o DAS?

Sim. A multa é pela entrega em atraso da declaração, independentemente do pagamento dos tributos — na DEFIS isso está explícito na regra.

Onde vejo se tenho declarações pendentes?

No e-CAC (Situação Fiscal) e no Portal do Simples Nacional, na área do PGDAS-D. O ideal é que seu contador monitore isso todo mês.

Conclusão: prazo agora é lei, não recomendação

As novas multas do Simples transformaram pontualidade em dinheiro: cada declaração em dia é multa que não existe. Se a sua rotina (ou a do seu contador) não garante isso, o problema não é o calendário — é o processo.

Na Contefy, suas declarações são entregues no prazo e monitoradas mês a mês. Chame um contador no WhatsApp e migre sem burocracia — ou conheça os planos.

Fontes oficiais

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