A partir de 3 de agosto de 2026, a nota fiscal eletrônica sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada pela SEFAZ — e a rejeição não é o único risco: há penalidades que podem chegar a 6% do valor da operação na CBS e 12% no IBS. Se a sua empresa emite NF-e no regime regular, faltam poucos dias para se adequar.

A boa notícia: quem está no Simples Nacional tem prazo maior. Este artigo explica o que muda, quem é afetado agora e o que fazer antes do dia 3.

O que muda na nota fiscal em 03/08/2026

Desde janeiro de 2026 a reforma tributária está em fase de teste, e os documentos fiscais já trazem os campos de IBS e CBS com alíquota simbólica (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), apenas informativa. Até agora, a ausência desses campos não travava a emissão.

Isso acaba em 3 de agosto: a partir dessa data, conforme a Nota Técnica da Reforma Tributária, a NF-e, NFC-e e demais documentos do regime regular que não trouxerem os campos de IBS e CBS serão rejeitados. Nota rejeitada é nota não autorizada — e nota não autorizada significa venda que não fatura.

As penalidades: até 6% (CBS) e 12% (IBS)

Além da rejeição, o descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS pode gerar multa. As penalidades previstas podem alcançar 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS.

Na fase de transição, a fiscalização tende a conceder prazo (a legislação prevê até 60 dias para corrigir inconsistências após notificação). Mas, persistindo o erro, o Fisco pode aplicar a multa e cobrar retroativamente dentro do prazo legal de até cinco anos. Ou seja: não é algo para deixar “para depois”.

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Atenção também a quem está em município com tolerância: em Cuiabá os campos de IBS e CBS já existem na nota e o preenchimento é opcional na transição, o que faz muita empresa deixar de aprender. Tratamos disso em contabilidade em Cuiabá.

Quem é afetado agora (e quem tem prazo maior)

O recorte é importante para não gerar pânico desnecessário:

Se você é prestador de serviço no Simples, respire: o seu prazo é 2027. Mas se a sua empresa está no Lucro Presumido, a adequação é para agora. Em dúvida sobre o seu regime, veja o comparativo Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Tabela: o que vale a partir de 03/08/2026

SituaçãoO que acontece
NF-e/NFC-e do regime regular sem IBS/CBSRejeitada — não fatura
Multa CBS (obrigação acessória)Até 6% do valor da operação
Multa IBS (obrigação acessória)Até 12% do valor da operação
Empresa do Simples NacionalObrigatório só a partir de jan/2027
Alíquota em 20260,1% IBS + 0,9% CBS (informativa, sem recolhimento)

Vale checar também quem concede benefício municipal de ISS: a Lei Complementar nº 214/2025 restringe benefícios por renúncia de receita, e isso colocou programas como o do Porto Digital em discussão — tratamos disso em contabilidade no Recife.

O que fazer antes do dia 3

  1. Atualize seu emissor/ERP para a versão que contempla os campos de IBS e CBS;
  2. Confira o cadastro fiscal dos produtos e serviços (CST/cClassTrib), pois o preenchimento correto depende disso;
  3. Faça uma emissão de teste antes de 03/08 para garantir que a nota é autorizada;
  4. Fale com sua contabilidade — a parametrização é responsabilidade técnica e um erro trava seu faturamento.

Para entender o cronograma completo da cobrança, veja também nosso post sobre o split payment em 2027.

Perguntas frequentes

Minha empresa do Simples precisa se preocupar com o dia 3?

Não. Empresas do Simples Nacional só passam a informar IBS e CBS a partir de janeiro de 2027.

A nota vai ser rejeitada mesmo em 2026, se a cobrança só começa em 2027?

Sim. Em 2026 os valores são informativos (não há recolhimento), mas o preenchimento dos campos é obrigatório para o regime regular — e a nota sem eles é rejeitada.

Qual o valor das multas?

As penalidades por descumprimento das obrigações acessórias podem chegar a 6% da operação na CBS e 12% no IBS, após o prazo de correção.

Preciso trocar de sistema?

Não necessariamente — a maioria dos emissores está sendo atualizada. O importante é confirmar que a sua versão contempla os novos campos e fazer um teste antes do dia 3.

Conclusão

O prazo de 03/08 é curto e a consequência é dura: nota rejeitada trava o faturamento, e as multas de IBS/CBS podem pesar. Empresas do regime regular precisam agir agora; as do Simples têm até 2027.

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Fontes oficiais

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