Circulou muito nos últimos meses que, com a Resolução CGSN nº 183/2025, “tudo que cai no seu CPF passa a somar no limite do MEI” — salário, Pix de amigo, transferência, aluguel. Isso está errado, e a própria Receita Federal publicou nota oficial classificando essa versão como fake news.

Mas existe uma parte verdadeira, e ela é importante: a receita da sua atividade econômica conta para o limite dos R$ 81 mil, mesmo que você tenha recebido no CPF e sem emitir nota. É aí que muito MEI se enquadra sem perceber e corre risco de desenquadramento. Vamos separar o que é boato do que é risco real.

O que a Resolução CGSN 183/2025 fez

A Resolução CGSN nº 183/2025 foi publicada em outubro de 2025 e promoveu ajustes e consolidação nas regras do Simples Nacional e do SIMEI. Ela reforçou o conceito de receita bruta da atividade econômica como base para o limite do MEI — independentemente do registro ou da conta em que o dinheiro entrou.

O que a resolução não fez foi criar uma regra de somar automaticamente a renda pessoal do CPF ao faturamento do CNPJ. Essa leitura, que viralizou em vídeos e posts, é incorreta.

A nota oficial da Receita Federal

Diante da desinformação, a Receita Federal publicou esclarecimento em novembro de 2025 com uma frase que resolve a questão. Segundo o órgão, o limite de R$ 81 mil de receita bruta anual se refere aos valores recebidos pelo empreendedor na sua atividade de prestação de serviços ou venda de mercadorias. E, sobre a renda pessoal:

Rendas pessoais que não são da atividade econômica, como salário, simples transferências entre contas, empréstimos e doações, não são contadas nesse cálculo. Isso sempre foi assim e não mudou.

Ou seja: se você é MEI e também trabalha de carteira assinada, seu salário não entra no limite do MEI. Recebeu um empréstimo de familiar, uma doação ou transferiu dinheiro entre suas próprias contas? Também não entra.

Então onde está o risco real?

Aqui está o ponto que interessa — e que a versão sensacionalista atrapalhou. O que define receita do MEI é a origem: se o dinheiro veio da sua atividade econômica, é receita bruta e conta para o limite, não importa:

É extremamente comum o MEI receber parte dos clientes por Pix na chave do CPF e considerar que “isso não é do CNPJ”. É — e sempre foi. Com o avanço do cruzamento de dados (Pix, notas fiscais, maquininhas, informações de bancos), essa separação informal ficou frágil.

Tipo de entradaConta no limite do MEI?
Pagamento de cliente pela sua atividade (Pix no CPF, sem nota)Sim
Venda de mercadoria da sua atividadeSim
Salário de emprego CLTNão
Transferência entre suas próprias contasNão
Empréstimo ou doação recebidaNão
Aluguel de imóvel próprio (renda de PF)Não conta como receita do MEI

A DASN-SIMEI e o que fazer se você declarou errado

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, na qual você informa a receita bruta do ano anterior. Se você declarou apenas o que passou pela conta PJ ou apenas o que teve nota fiscal, e na prática faturou mais pela atividade, a declaração está subdimensionada.

A boa notícia: a DASN-SIMEI pode ser retificada. Corrigir por iniciativa própria é sempre melhor que ser flagrado no cruzamento de dados — a diferença entre pagar o complemento e responder por omissão de receita, com multa que pode chegar a 75% do imposto devido.

Se ao somar tudo corretamente você passou dos R$ 81 mil, entram em cena as regras de desenquadramento:

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Como organizar isso de forma definitiva

A confusão entre CPF e CNPJ é sintoma de um problema mais simples de resolver do que parece:

  1. Abra uma conta PJ e receba tudo da atividade por ela. Custa pouco (muitas são gratuitas) e resolve 90% da bagunça.
  2. Use a chave Pix do CNPJ nas cobranças, não a do seu CPF.
  3. Emita nota de tudo — mesmo quando o cliente não pede.
  4. Controle o acumulado mês a mês e crie um alerta ao atingir 75% do limite (cerca de R$ 60,7 mil).
  5. Se o negócio cresceu, planeje a migração para ME antes de estourar, e não depois.

Esse último ponto é o que separa quem migra barato de quem migra pagando juros. Veja o guia completo de como migrar do MEI para ME em 2026, passo a passo e sem multa — e acompanhe também a discussão sobre o novo limite do MEI de R$ 140 mil, que ainda depende de aprovação.

Perguntas frequentes

Meu salário CLT vai somar no limite do MEI?

Não. A Receita foi explícita: salário não é receita da atividade econômica do MEI e não entra no cálculo do limite de R$ 81 mil.

Recebi de cliente por Pix no meu CPF. Conta no limite?

Sim. O que define é a origem do dinheiro. Se é pagamento pela sua atividade, é receita bruta do MEI, mesmo sem nota e mesmo na conta pessoal.

A Receita consegue ver meu Pix?

A Receita recebe informações de instituições financeiras e cruza dados de notas fiscais e meios de pagamento. Não é vigilância transação por transação, mas inconsistências relevantes tendem a aparecer.

Preciso emitir nota para pessoa física?

Para pessoa física o MEI é dispensado em muitos casos, mas a receita continua contando para o limite, com ou sem nota. Dispensa de nota não é dispensa de faturamento.

Ultrapassei o limite. Sou obrigado a virar ME?

Sim, o desenquadramento é consequência automática. A diferença está em fazer isso de forma planejada (voluntária) ou ser desenquadrado retroativamente, com custo maior.

Conclusão: não é fake news nem é tudo tranquilo

Resumindo em duas linhas: sua renda pessoal não soma no limite do MEI — isso é boato. Mas toda receita da sua atividade soma, inclusive a que caiu no CPF sem nota — e isso muita gente ignora até receber a cobrança.

Se ao somar corretamente você está perto ou acima dos R$ 81 mil, o recado é positivo: seu negócio cresceu e chegou a hora de virar ME, com planejamento de Anexo, pró-labore e Fator R para pagar o mínimo possível de imposto.

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Fontes oficiais

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