A exclusão do Simples Nacional em 2026 já tem endereço certo: a Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de empresas — incluindo MEIs — com dívidas que somam cerca de R$ 12,9 bilhões. Quem recebeu o Termo de Exclusão teve 90 dias para regularizar a situação — prazo que, para a maioria, venceu no início de agosto de 2026. Quem não regularizou perde o regime a partir de 2027, mas ainda tem uma segunda chance em setembro. Neste guia, você aprende a consultar seus débitos, parcelar, escapar das novas multas de 2026 e — se já foi excluído — voltar ao Simples na janela de setembro.
Por que empresas caem na exclusão do Simples Nacional
Os motivos mais comuns de exclusão são:
- Débitos tributários com a Receita Federal, estados, municípios ou INSS — de longe o principal motivo;
- Excesso de faturamento (acima de R$ 4,8 milhões por ano);
- Exercício de atividade vedada ao regime;
- Irregularidades cadastrais ou societárias;
- Falta de entrega das declarações obrigatórias.
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2026: prazos e regras
Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para mais de 1,1 milhão de contribuintes devedores — MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A notificação chega pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e pela caixa postal do e-CAC, não pelos Correios.
A contagem é simples: a partir da ciência do termo, a empresa tem 90 dias para regularizar todos os débitos listados. Quem quita ou parcela tudo dentro do prazo não é excluído — o termo perde o efeito automaticamente, sem necessidade de comparecer à Receita. Quem ignora a notificação é excluído do Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como consultar seus débitos no e-CAC
- Acesse o e-CAC com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital;
- Abra a opção “Consulta Pendências — Situação Fiscal” para ver débitos na Receita e na Procuradoria (PGFN);
- Verifique a caixa postal do DTE-SN para confirmar se há Termo de Exclusão e a data da ciência;
- No Portal do Simples Nacional, confira também as declarações PGDAS-D em aberto — débito declarado e não pago entra na conta.
Parcelamento: como regularizar sem quebrar o caixa
Não precisa pagar tudo à vista. Os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 vezes pelo próprio e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Débitos já inscritos em dívida ativa são negociados na PGFN, onde costumam existir modalidades de transação com descontos e entrada facilitada.
O ponto que importa: o pedido de parcelamento dentro dos 90 dias já regulariza a pendência e afasta a exclusão — desde que as parcelas sejam mantidas em dia depois.
Você descobriu a dívida pelo termo de exclusão — e não pelo seu contador? Isso é sinal de contabilidade ausente. Trocar de contador não tem multa e pode ser feito em qualquer mês. A Contefy assume sua contabilidade, cuida da regularização e monitora suas pendências todo mês. Fale com um contador no WhatsApp.
Atrasou declaração? Em 2026 a multa é imediata
Outra novidade que pega muita empresa desprevenida: desde 1º de janeiro de 2026, por força da LC 214/2025 e da Resolução CGSN nº 183/2025, o atraso na entrega das declarações do Simples gera multa desde o primeiro dia, sem aviso prévio:
| Obrigação | Multa por atraso | Multa mínima |
|---|---|---|
| PGDAS-D (mensal, até o dia 20) | 2% ao mês sobre os tributos declarados | R$ 50 por mês de referência |
| DEFIS (anual, até 31/03) | 2% ao mês sobre os tributos informados, mesmo que já pagos | R$ 200 |
| Informações incorretas ou omitidas | R$ 100 por grupo de 10 informações | — |
Perdeu o prazo dos 90 dias? Setembro é a segunda chance
Atualização (27/08/2026): o lote de Termos de Exclusão de 2026 entrou na reta final. Os termos foram disponibilizados no DTE-SN entre 20 e 23 de março e, pela regra da Receita, a ciência ocorre na primeira leitura ou, no máximo, no 45º dia após a disponibilização. Na prática, para a maioria das empresas notificadas o prazo de 90 dias venceu no início de agosto de 2026.
O tamanho do lote mostra por que o tema é urgente: foram 1.102.924 CNPJs notificados, sendo 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte, com dívidas de cerca de R$ 11,8 bilhões — os demais 404 mil são MEIs, que somam mais R$ 1,1 bilhão. O que acontece agora, caso a caso:
- Regularizou tudo dentro do prazo (pagamento à vista ou parcelamento): o Termo de Exclusão fica sem efeito e a empresa continua no Simples normalmente, sem precisar fazer nada;
- Não regularizou: a exclusão se concretiza em 1º de janeiro de 2027 e a empresa cai no regime normal de tributação — com mais obrigações e, quase sempre, mais imposto.
A boa notícia: a exclusão não é uma sentença definitiva. Quem perdeu o prazo pode regularizar os débitos — inclusive com parcelamento em até 60 vezes — e solicitar nova opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Fazendo tudo certo, a empresa é excluída e reingressa no mesmo dia, sem passar um único mês fora do regime — veja os detalhes na seção a seguir.
Dois detalhes da Resolução CGSN 186/2026 que valem anotar: a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e, se a nova opção for indeferida por pendências, a empresa tem 30 dias da ciência do termo de indeferimento para regularizar — regularizou, a opção é deferida automaticamente.
Recebeu termo e não sabe por onde começar? Fale com um contador da Contefy no WhatsApp: a gente levanta as pendências no e-CAC e monta o plano de regularização antes de a janela fechar.
Fui excluído do Simples Nacional: setembro de 2026 é a janela para voltar
A LC 214/2025 mudou o calendário do regime: a opção (e a reopção) pelo Simples Nacional deixou de ser em janeiro e passou para 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Entenda os detalhes no nosso guia da opção pelo Simples Nacional 2027.
Na prática, para quem foi excluído em 2026: regularize os débitos e solicite a reopção até 30 de setembro de 2026. Quem perder essa janela fica fora do Simples durante todo o ano de 2027, caindo no Lucro Presumido — com mais guias, mais obrigações acessórias e, para a maioria dos prestadores de serviço, mais imposto. Compare as alíquotas na Tabela do Simples Nacional.
Perguntas frequentes sobre a exclusão do Simples Nacional
Como sei se minha empresa recebeu Termo de Exclusão?
Consulte a caixa postal do DTE-SN no Portal do Simples Nacional ou o e-CAC. A notificação é 100% eletrônica.
Quanto tempo tenho para regularizar os débitos?
90 dias contados da ciência do termo. Regularizou tudo, a exclusão perde o efeito automaticamente.
Parcelar a dívida evita a exclusão?
Sim. O parcelamento formalizado dentro do prazo regulariza a pendência — mas é preciso manter as parcelas em dia.
Fui excluído: quando posso voltar ao Simples?
Regularizando a situação, o pedido de reopção é feito de 1º a 30 de setembro, com retorno valendo a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Excluído do Simples cai em qual regime?
Em regra, no Lucro Presumido (ou Lucro Real, se optar). Os custos de conformidade e a carga tributária tendem a subir, principalmente para serviços.
Conclusão: não espere o termo chegar
Exclusão do Simples Nacional não acontece de surpresa — ela é anunciada, com prazo e caminho de saída. O problema é quando ninguém está olhando. Com a contabilidade certa, você fica sabendo da pendência no dia em que ela nasce, não no termo de exclusão.
A Contefy monitora seus débitos e declarações mês a mês, com planos a partir de R$ 139,90/mês. Chame um contador no WhatsApp e migre sem burocracia — ou conheça nossos planos.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
- Receita Federal — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional para 2027 (Resolução CGSN 186/2026)
- Receita Federal — Novas regras de multa por atraso do PGDAS-D e da DEFIS
- Portal do Simples Nacional — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional