A exclusão do Simples Nacional em 2026 já tem endereço certo: a Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de empresas — incluindo MEIs — com dívidas que somam cerca de R$ 12,9 bilhões. Quem recebeu o Termo de Exclusão tem 90 dias para regularizar a situação, ou perde o regime a partir de 2027. Neste guia, você aprende a consultar seus débitos, parcelar, escapar das novas multas de 2026 e — se já foi excluído — voltar ao Simples na janela de setembro.

Por que empresas caem na exclusão do Simples Nacional

Os motivos mais comuns de exclusão são:

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2026: prazos e regras

Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para mais de 1,1 milhão de contribuintes devedores — MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A notificação chega pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e pela caixa postal do e-CAC, não pelos Correios.

A contagem é simples: a partir da ciência do termo, a empresa tem 90 dias para regularizar todos os débitos listados. Quem quita ou parcela tudo dentro do prazo não é excluído — o termo perde o efeito automaticamente, sem necessidade de comparecer à Receita. Quem ignora a notificação é excluído do Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como consultar seus débitos no e-CAC

  1. Acesse o e-CAC com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital;
  2. Abra a opção “Consulta Pendências — Situação Fiscal” para ver débitos na Receita e na Procuradoria (PGFN);
  3. Verifique a caixa postal do DTE-SN para confirmar se há Termo de Exclusão e a data da ciência;
  4. No Portal do Simples Nacional, confira também as declarações PGDAS-D em aberto — débito declarado e não pago entra na conta.

Parcelamento: como regularizar sem quebrar o caixa

Não precisa pagar tudo à vista. Os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 vezes pelo próprio e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Débitos já inscritos em dívida ativa são negociados na PGFN, onde costumam existir modalidades de transação com descontos e entrada facilitada.

O ponto que importa: o pedido de parcelamento dentro dos 90 dias já regulariza a pendência e afasta a exclusão — desde que as parcelas sejam mantidas em dia depois.

Você descobriu a dívida pelo termo de exclusão — e não pelo seu contador? Isso é sinal de contabilidade ausente. Trocar de contador não tem multa e pode ser feito em qualquer mês. A Contefy assume sua contabilidade, cuida da regularização e monitora suas pendências todo mês. Fale com um contador no WhatsApp.

Atrasou declaração? Em 2026 a multa é imediata

Outra novidade que pega muita empresa desprevenida: desde 1º de janeiro de 2026, por força da LC 214/2025 e da Resolução CGSN nº 183/2025, o atraso na entrega das declarações do Simples gera multa desde o primeiro dia, sem aviso prévio:

ObrigaçãoMulta por atrasoMulta mínima
PGDAS-D (mensal, até o dia 20)2% ao mês sobre os tributos declaradosR$ 50 por mês de referência
DEFIS (anual, até 31/03)2% ao mês sobre os tributos informados, mesmo que já pagosR$ 200
Informações incorretas ou omitidasR$ 100 por grupo de 10 informações

Fui excluído do Simples Nacional: setembro de 2026 é a janela para voltar

A LC 214/2025 mudou o calendário do regime: a opção (e a reopção) pelo Simples Nacional deixou de ser em janeiro e passou para 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Entenda os detalhes no nosso guia da opção pelo Simples Nacional 2027.

Na prática, para quem foi excluído em 2026: regularize os débitos e solicite a reopção até 30 de setembro de 2026. Quem perder essa janela fica fora do Simples durante todo o ano de 2027, caindo no Lucro Presumido — com mais guias, mais obrigações acessórias e, para a maioria dos prestadores de serviço, mais imposto. Compare as alíquotas na Tabela do Simples Nacional.

Perguntas frequentes sobre a exclusão do Simples Nacional

Como sei se minha empresa recebeu Termo de Exclusão?

Consulte a caixa postal do DTE-SN no Portal do Simples Nacional ou o e-CAC. A notificação é 100% eletrônica.

Quanto tempo tenho para regularizar os débitos?

90 dias contados da ciência do termo. Regularizou tudo, a exclusão perde o efeito automaticamente.

Parcelar a dívida evita a exclusão?

Sim. O parcelamento formalizado dentro do prazo regulariza a pendência — mas é preciso manter as parcelas em dia.

Fui excluído: quando posso voltar ao Simples?

Regularizando a situação, o pedido de reopção é feito de 1º a 30 de setembro, com retorno valendo a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Excluído do Simples cai em qual regime?

Em regra, no Lucro Presumido (ou Lucro Real, se optar). Os custos de conformidade e a carga tributária tendem a subir, principalmente para serviços.

Conclusão: não espere o termo chegar

Exclusão do Simples Nacional não acontece de surpresa — ela é anunciada, com prazo e caminho de saída. O problema é quando ninguém está olhando. Com a contabilidade certa, você fica sabendo da pendência no dia em que ela nasce, não no termo de exclusão.

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Fontes oficiais

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