Abrir uma segunda empresa no Simples Nacional para não estourar o limite de R$ 4,8 milhões é legal — e é feito todos os dias. O que não é permitido é abrir dois CNPJs e continuar operando um único negócio, apenas dividindo a nota fiscal no papel. A diferença entre as duas situações não está na intenção: está na prova.

Este guia mostra a regra de soma de receitas da Lei Complementar 123/2006, onde entra (e onde não entra) a famosa regra dos 10%, o que o Carf analisa para dizer que houve fracionamento artificial e quais alternativas existem para quem está encostando no teto.

Pode ter duas empresas no Simples Nacional?

Pode. Não existe na lei nenhuma proibição de a mesma pessoa ser sócia de duas, três ou cinco empresas optantes pelo Simples. O que existe é uma regra de soma: em certas configurações societárias, a Receita considera a receita bruta global de todas as empresas para verificar se o limite do regime foi respeitado.

Ou seja: você pode ter vários CNPJs, mas talvez não possa ter todos eles no Simples ao mesmo tempo, se a soma passar de R$ 4,8 milhões no ano-calendário.

A regra que importa: soma da receita bruta global

O artigo 3º, § 4º, da LC 123/2006 lista situações em que a empresa não pode se beneficiar do tratamento diferenciado. Três delas interessam a quem tem mais de um negócio:

IncisoSituaçãoCondição para excluir
IIISócio é empresário ou sócio de outra empresa também optante (ME/EPP)Se a receita bruta global passar de R$ 4,8 milhões — sem percentual mínimo de participação
IVSócio participa com mais de 10% do capital de empresa não beneficiada pela LC 123Se a receita bruta global passar de R$ 4,8 milhões
VSócio é administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativosSe a receita bruta global passar de R$ 4,8 milhões

Onde entra a regra dos 10% (e onde ela não entra)

Aqui está o erro mais repetido na internet. Muito conteúdo afirma que basta ter menos de 10% de participação na segunda empresa para não somar receitas. Não é isso que a lei diz.

O piso de 10% do inciso IV vale para participação em empresa não beneficiada pela LC 123 — uma companhia do Lucro Presumido ou do Lucro Real, por exemplo. Se as duas empresas são optantes do Simples (ou ME/EPP), aplica-se o inciso III, que não tem percentual mínimo: qualquer participação já puxa a soma das receitas.

E há o inciso V, que muita gente esquece: ser administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos também aciona a soma, independentemente de quanto capital você tem nela. Assinar pela empresa do sócio, do cônjuge ou do pai já basta.

Se você não sabe se a soma das suas empresas já passou do teto, comece revisando o RBT12 de cada CNPJ. Nosso guia sobre o que acontece quando a empresa estoura o limite do Simples Nacional explica as faixas de R$ 3,6 milhões, R$ 4,8 milhões e o excesso de 20%.

Quando abrir a segunda empresa é legítimo

Existem motivos econômicos reais para separar negócios em CNPJs distintos — e, quando eles existem e são comprováveis, a estrutura se sustenta:

O ponto em comum é que cada empresa tem atividade econômica própria, clientela própria, gestão própria e risco operacional próprio. Esses quatro elementos são o que se prova em fiscalização.

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O que o Carf olha para dizer que houve fracionamento artificial

Em julgamento da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o colegiado manteve, por unanimidade, a exclusão de uma empresa do Simples Nacional por fracionamento simulado de receitas. O fundamento foi a constituição de empresas por interposição de pessoas (art. 29, IV, da LC 123/2006) somada à ultrapassagem do limite de receita bruta quando consideradas todas as empresas do grupo de fato.

Os indícios que pesaram no caso:

  1. Quadros societários com vínculos familiares ou pessoais estreitos, sem autonomia administrativa comprovada
  2. Obrigações acessórias de todas as empresas enviadas pela mesma pessoa
  3. Migração de funcionários entre as empresas
  4. Rateio de despesas (publicidade, contratos) sem justificativa econômica
  5. Sócios de uma empresa como fiadores de contratos das outras
  6. Uso de empresa intermediária em importações
  7. Ausência de prova de gestão própria e independente

O próprio Carf registrou que nenhum desses elementos, isolado, caracterizaria fraude. Foi o conjunto que revelou o padrão: unidades formalmente independentes que funcionavam, de fato, como filiais disfarçadas do mesmo empreendimento.

Traduzindo para a prática: mesmo endereço, mesmo telefone, mesmo funcionário, mesmo caixa e mesmo gestor são o retrato do problema. Duas empresas de verdade têm duas vidas separadas.

O que acontece se a estrutura cair

É por isso que a economia aparente de manter tudo no Simples costuma sair muito mais caro que a alternativa de migrar de regime na hora certa.

Alternativas para quem está encostando no limite

Perguntas frequentes

Posso ser sócio de duas empresas no Simples Nacional?

Sim. As duas só saem do regime se a receita bruta global das empresas ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano-calendário, nos termos do art. 3º, § 4º, da LC 123/2006.

Se eu tiver menos de 10% da segunda empresa, escapo da soma?

Só quando a segunda empresa não é beneficiada pela LC 123 (Presumido ou Real). Se as duas são optantes do Simples, qualquer percentual de participação já aciona a soma.

E se eu colocar a segunda empresa no nome de um parente?

É exatamente o cenário que a fiscalização procura. Se o parente não tem gestão, risco e clientela próprios, a estrutura tende a ser tratada como interposição de pessoas (art. 29, IV, da LC 123/2006).

Duas empresas podem funcionar no mesmo endereço?

Podem, e isso sozinho não é ilícito. Mas endereço compartilhado é um dos indícios avaliados em conjunto — quanto mais elementos de confusão entre as empresas, maior a exposição.

Como sei se estou perto do limite?

Pelo RBT12: a receita bruta dos últimos 12 meses de cada empresa e, quando aplicável, a soma entre elas. Esse acompanhamento deve ser mensal, não anual.

Estruture antes, não depois da fiscalização

Ter mais de um CNPJ é uma decisão empresarial legítima. O que decide o resultado de uma eventual fiscalização é a documentação: contratos próprios, clientela própria, gestão própria e escrituração separada. Isso se constrói na abertura — não depois da intimação.

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Fontes oficiais

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