Nenhum outro varejo perde tanto imposto por falta de segregação de receita quanto o mercado de bairro. A contabilidade para mercados e minimercados tem, por isso, uma tarefa que vale dinheiro todo mês: marcar corretamente no PGDAS as receitas cujos tributos já foram pagos antes.
Boa parte do que passa no caixa de um minimercado — refrigerante, cerveja, produto de limpeza, alguns alimentos — chega com ICMS recolhido por substituição tributária e com PIS/COFINS de tributação monofásica.
Se essas receitas não forem segregadas, o mercado paga esses tributos de novo, dentro do DAS. E paga todos os meses.
CNAE para mercados e minimercados
| Código | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
| 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios — minimercados, mercearias e armazéns | Atividade principal do minimercado, mercearia e armazém de bairro |
| 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios — supermercados | Operação maior, com checkouts e autosserviço completo |
| 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes — açougues | Setor de açougue dentro da loja |
| 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Padaria que revende pão e produtos prontos |
| 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Padaria que assa e produz na própria loja |
| 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Setor de bebidas, adega e distribuição |
| 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | Setor de frios e laticínios |
| 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Itens alimentícios que não se encaixam nas subclasses acima |
Um detalhe que confunde muita gente: padaria com produção própria é indústria, com CNAE 1091-1/02 e enquadramento no Anexo II. Não existe o código 4721-1/01 — se você o encontrou em algum lugar, está errado.
Confira as combinações antes de abrir na consulta de CNAE por profissão.
Minimercado pode ser MEI?
Na teoria, existe ocupação de comerciante de produtos alimentícios na lista do MEI. Na prática, o teto de R$ 81 mil por ano — cerca de R$ 6.750 por mês — não sustenta um mercado.
O motivo é a margem. Minimercado trabalha com margens baixas e giro alto: para ter um lucro razoável, precisa faturar volume. Um mercado que fatura R$ 60 mil por mês pode ter lucro menor do que um consultório que fatura R$ 15 mil, e mesmo assim está dez vezes acima do teto do MEI.
O limite de um empregado é a segunda barreira. Loja aberta de segunda a domingo com caixa, reposição e açougue não cabe nisso.
O formato adequado é ME ou EPP no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Se você começou como MEI e o mercado cresceu, veja o que acontece ao passar do teto em MEI que estourou o limite no meio do ano.
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Contabilidade para mercados e minimercados: enquadramento no Simples Nacional
| Tipo de receita | Anexo | Alíquota inicial | Observação |
|---|---|---|---|
| Revenda de mercadorias em geral | Anexo I | 4,00% | ICMS incluído no DAS |
| Revenda de produtos com ICMS-ST | Anexo I com segregação | Menor que 4,00% | ICMS excluído da base |
| Revenda com PIS/COFINS monofásico | Anexo I com segregação | Menor que 4,00% | PIS e COFINS excluídos da base |
| Produção própria de padaria e confeitaria | Anexo II | 4,50% | ICMS e IPI |
| Serviços cobrados à parte (entrega, por exemplo) | Anexo III | 6,00% | ISS municipal |
Note que as linhas de segregação não têm alíquota fixa: o percentual efetivo depende de quanto do seu faturamento vem de produtos com tributação antecipada. Em mercados com forte participação de bebidas e produtos de limpeza, a economia é relevante.
As faixas completas estão na tabela do Simples Nacional.
Contabilidade para mercados e minimercados: como funciona a segregação
Existem dois mecanismos diferentes, e os dois valem dinheiro.
Substituição tributária do ICMS. O Convênio ICMS 142/2018 lista os segmentos sujeitos à ST, entre eles bebidas alcoólicas, cervejas, refrigerantes, produtos alimentícios, materiais de limpeza, sorvetes e cigarros. Nesses casos, o ICMS já foi recolhido pelo fabricante ou distribuidor. Ao informar essas vendas como “revenda de mercadoria sujeita à substituição tributária” no PGDAS, o sistema retira o ICMS da conta.
PIS e COFINS monofásicos. Alguns produtos concentram a cobrança de PIS e COFINS na indústria — o caso mais comum no mercado são as bebidas frias. Na revenda, esses tributos não incidem novamente, e a receita correspondente deve ser informada com essa marcação no PGDAS.
Os dois mecanismos podem se acumular no mesmo produto. Uma cerveja pode ter ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico ao mesmo tempo, o que reduz bastante a alíquota efetiva daquela receita.
Para isso funcionar, o mercado precisa de duas coisas:
- Todas as notas de entrada enviadas para a contabilidade, porque é nelas que está a informação de ST e de CST/CFOP
- Cadastro de produtos organizado no sistema de frente de caixa, para que o relatório mensal de vendas venha classificado
Sem cadastro correto, ninguém consegue segregar — e o DAS sai cheio. É o trabalho mais rentável da contabilidade de um mercado, e o mais frequentemente não feito.
Perdas, quebras e outros ajustes
Mercado convive com perda: produto vencido, avaria, quebra no transporte. Esses itens precisam de registro contábil próprio, com relatório de baixa, para que o estoque não fique inflado no balanço.
O mesmo vale para consumo próprio e para produtos usados em degustação ou promoção. Todo item que sai sem venda precisa ter baixa documentada.
Estoque descontrolado tem dois efeitos ruins: distorce o resultado e fragiliza a distribuição de lucros isenta, que depende de escrituração contábil consistente.
Pró-labore, lucros e retirada em 2026
Em 2026, o pró-labore de até R$ 5 mil por mês está isento de Imposto de Renda, pela Lei 15.270/2025. A distribuição de lucros continua isenta, com retenção de 10% apenas na parcela acima de R$ 50 mil mensais por pessoa.
Em mercado familiar, é comum a família toda retirar do caixa sem registro. Formalizar pró-labore para quem trabalha na loja e distribuir o restante como lucro é mais barato e comprova renda. Use a calculadora de pró-labore para dimensionar.
Obrigações mensais do mercado
- Emissão de nota fiscal ao consumidor em todas as vendas
- Registro de todas as notas de entrada, com informação de ST e CFOP
- Relatório mensal de vendas por classificação tributária
- DAS do Simples até o dia 20 do mês seguinte
- Folha de pagamento, INSS, FGTS e eSocial
- DEFIS anual até 31 de março
- Escrituração contábil, inventário e relatório de perdas
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Passo a passo para abrir o CNPJ do mercado
- Escolha o tipo societário. SLU para um sócio, Sociedade Limitada quando há sócios ou é negócio familiar.
- Defina os CNAEs. 4712-1/00 como principal, mais açougue, padaria, bebidas e frios conforme os setores da loja.
- Consulte a viabilidade do endereço. Zoneamento comercial e, para açougue e padaria, exigências da vigilância sanitária.
- Registre na Junta Comercial e obtenha o CNPJ.
- Faça a inscrição estadual. Indispensável: é ela que libera a nota fiscal de mercadoria e o regime de ST.
- Tire alvará e licença sanitária, especialmente para manipulação de alimentos.
- Opte pelo Simples Nacional, abra a conta PJ e configure o sistema de frente de caixa com o cadastro tributário correto.
O último passo é o que mais impacta o imposto. O prazo total costuma ficar entre 15 e 30 dias úteis por causa do licenciamento sanitário. Na Contefy, a abertura é gratuita.
Erros que mais custam caro em mercados
Não segregar ICMS-ST e monofásicos é, com folga, o erro mais caro do setor. É recorrente, mensal e silencioso.
Cadastro de produto errado no PDV vem em seguida, porque impossibilita a segregação mesmo com contador atento.
Comprar sem nota para reduzir custo destrói a comprovação do estoque e do custo da mercadoria vendida.
E não registrar perdas e consumo próprio deixa o estoque contábil descolado da realidade, o que atrapalha o balanço e a retirada de lucros.
Perguntas frequentes
O que é segregação de receita no PGDAS?
É informar separadamente as vendas cujos tributos já foram recolhidos antes — ICMS por substituição tributária e PIS/COFINS monofásico — para que não sejam cobrados novamente no DAS.
Preciso de inscrição estadual?
Sim, obrigatoriamente. Comércio de mercadoria exige inscrição estadual e é ela que viabiliza o tratamento de ST.
Padaria dentro do mercado muda o enquadramento?
Se a padaria produz na loja, essa receita é industrial, com CNAE 1091-1/02 e Anexo II. Se apenas revende, fica no Anexo I.
Cesta básica tem imposto reduzido?
Vários estados aplicam redução de base ou isenção de ICMS em itens de cesta básica, com regras próprias. Isso precisa ser verificado na legislação do seu estado.
Vale a pena trocar de contador?
Se você não sabe qual percentual do seu faturamento está segregado, provavelmente está pagando imposto a mais. Veja como trocar de contador — a Contefy assume sem custo.
Conclusão
Mercado é um negócio de margem apertada, e por isso cada ponto percentual de imposto conta. A segregação de ICMS-ST e de PIS/COFINS monofásico é o ajuste com maior retorno imediato — e depende apenas de cadastro correto e notas de entrada organizadas.
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