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MEI precisa de alvará de funcionamento? Regra e exceções

MEI precisa de alvará de funcionamento? Na regra geral, não: desde 1º/09/2020 há dispensa. Veja os 3 níveis de risco e quando o MEI precisa de licença.

Na regra geral, não. Desde 1º de setembro de 2020, quem se registra como MEI, o Microempreendedor Individual, aceita no cadastro um termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento (Resolução CGSIM 48/2018, art. 16). O CGSIM é o comitê federal que define as regras de registro e licenciamento de empresas. O MEI precisa de alvará de funcionamento só em casos específicos, como atividade de alto risco ou exigência da cidade.

A dispensa não apaga as outras regras. O MEI declara que cumpre normas sanitárias, ambientais, de segurança e de uso do solo, e aceita ser fiscalizado depois de abrir. Na prática, quem decide é o risco da atividade e a norma do município. Entenda o que vale no seu caso e como fica a rotina do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) na página de contabilidade para MEI.

Vai abrir o MEI ou já abriu e quer conferir se a sua atividade pede licença? Veja como funciona a contabilidade para quem é MEI.

MEI precisa de alvará de funcionamento? O que diz a lei

A base está em duas normas. A Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, diz que a atividade de baixo risco pode funcionar sem ato público de liberação, que é o nome técnico de alvará e licença (art. 3º, I). A fiscalização vem depois do início, não antes (art. 3º, §2º).

A Resolução CGSIM 48/2018, na redação da Resolução CGSIM 59/2020, criou o termo de dispensa aceito no próprio cadastro (art. 16). Segundo as Perguntas frequentes do Empreendedor, no gov.br, a dispensa vale para quem se inscreveu a partir de 1º de setembro de 2020.

Há textos na internet que apontam o art. 18-D da Lei Complementar 123/2006 como base da dispensa. Esse artigo trata do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do MEI que trabalha onde mora. Não fala de alvará.

O que o CCMEI comprova

O CCMEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, é o documento que comprova o registro e a dispensa de licenciamento (Resolução CGSIM 48/2018, art. 44). Ele traz os dados da vigência da dispensa (art. 42, VIII). O certificado não é um alvará definitivo: ele registra uma dispensa que pode ser cancelada se as regras forem descumpridas (art. 16, §8º).

O que muda conforme o risco da atividade?

Muda quase tudo. A Resolução CGSIM 51/2019, na redação da Resolução 57/2020, divide as atividades em três níveis de risco. No nível II, a licença sai de forma provisória e automática, e a vistoria vem depois. No nível III, de alto risco, a vistoria acontece antes de começar.

Níveis de risco da atividade e o efeito para o MEI. Fonte: Resolução CGSIM 51/2019, art. 2º, na redação da Resolução CGSIM 57/2020.
Nível O que a norma prevê Na prática para o MEI
I (baixo risco) Dispensa de alvará e de licença Começa com o CCMEI e o termo aceito
II (médio risco) Licença provisória automática, vistoria posterior Começa e recebe a vistoria depois
III (alto risco) Vistoria prévia Só começa depois da licença

O MEI precisa de alvará de funcionamento, em sentido estrito, quando a ocupação cai no nível III ou quando a cidade classifica a atividade assim. A Lei Complementar 123/2006 prevê ainda o alvará de funcionamento provisório, que não vale para atividade de alto risco (art. 7º).

A lista de baixo risco também não é a mesma no país inteiro. Em 2023, o Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças, do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), noticiado pela Fenacon, contava 300 atividades na lista nacional.



Atividades econômicas dispensadas de alvará: Rio Grande do Sul 770, Piauí 745, Minas Gerais 701. A lista nacional, que vale onde não há norma local, tem 300. Fonte: MDIC/DREI, Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças, agosto de 2023.
Estado com lista própria dispensa mais atividades
Atividades de baixo risco, sem alvará, comparadas à lista nacional Rio Grande do Sul770Piauí745Minas Gerais701Lista nacional300
Fonte: MDIC/DREI, Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças (ago/2023)
Estados com mais atividades dispensadas de alvará, frente à lista nacional (dados de 2023).

Rio Grande do Sul (770), Piauí (745) e Minas Gerais (701) dispensavam mais que o dobro; a mesma ocupação pode mudar de nível conforme o estado.

Quem define o risco: a prefeitura, o estado ou a lista nacional?

Primeiro vale a regra local. A Lei 13.874/2019 manda seguir a classificação do município ou do estado; só na falta dela vale o ato federal, que é a lista do CGSIM (art. 3º, §1º). A Lei Complementar 123/2006 segue a mesma lógica (art. 6º, §3º). Em 2023, segundo o ranking do MDIC/DREI, 187 municípios de 19 estados tinham lista própria.

No mesmo ranking, as cidades iam de 1.129 atividades em Pinhalzinho (SC) a 17 em Votuporanga (SP). Uma ocupação pode ser de baixo risco em uma cidade e pedir licença na vizinha.



Número de atividades econômicas dispensadas de alvará e licenças: Pinhalzinho (SC) 1.129, Paranavaí (PR) 1.077, Serrinha (BA) 1.076, Diadema (SP) 43, Brotas (SP) 21 e Votuporanga (SP) 17. A lista nacional de baixo risco tem 300 atividades. Fonte: MDIC/DREI, Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças, agosto de 2023.
Quantas atividades cada cidade dispensa de alvará
Três municípios com mais e três com menos atividades de baixo risco 03006009001.200lista nacional: 300Pinhalzinho (SC)1.129Paranavaí (PR)1.077Serrinha (BA)1.076Diadema (SP)43Brotas (SP)21Votuporanga (SP)17
Fonte: MDIC/DREI, Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças (ago/2023)
Municípios com mais e com menos atividades dispensadas de alvará, frente à lista nacional (dados de 2023).

Em abril de 2026, a Prefeitura de São José dos Campos (SP) informou 1.213 atividades dispensadas pelo Decreto 20.113/2025 e o primeiro lugar no ranking do 1º trimestre de 2026. A resposta final sobre quando um MEI precisa de alvará de funcionamento está na norma do endereço. Para ver como isso funciona em uma capital, confira o exemplo do alvará de funcionamento em Curitiba.

Licenças que continuam valendo para o MEI

A licença continua valendo quando a atividade ou o local passam por outro controle. Dispensa de alvará não afasta vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros, licença ambiental nem zoneamento, que é o uso permitido para cada rua ou bairro.

Exigências que podem continuar valendo para o MEI. Fonte: Resolução CGSIM 48/2018, art. 17, e Lei 11.598/2007.
Exigência O que controla Onde confirmar
Alvará de funcionamento Se a atividade pode funcionar no endereço Prefeitura
Licença sanitária Higiene e segurança de atividades sujeitas à vigilância sanitária Vigilância sanitária
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) Segurança contra incêndio do local Corpo de Bombeiros do estado
Licença ambiental Impacto da atividade no meio ambiente Órgão ambiental
Zoneamento e uso do solo Se aquele tipo de negócio é permitido na rua ou no bairro Prefeitura

Quando o MEI precisa de alvará de funcionamento, quem emite é a prefeitura; as outras licenças têm órgãos e regras próprios. A licença ambiental, por exemplo, ficou fora do licenciamento automático pela Lei 11.598/2007, a lei da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

Padaria com balcão de doces e cozinha ao fundo, atividade que costuma exigir licença sanitária
Atividades com alimento podem passar pela vigilância sanitária, mesmo com a dispensa de alvará.

E quem trabalha em casa? O endereço residencial pode ser a sede, mas a prefeitura pode questionar esse endereço a qualquer tempo e determinar a transferência da sede (Resolução CGSIM 48/2018, art. 16, §§1º e 4º). Antes de registrar a casa como sede, vale confirmar se o zoneamento do bairro permite a atividade.

O que você promete no termo de responsabilidade?

Você promete cumprir as regras e aceita ser fiscalizado. A lista do que o MEI declara está na Resolução CGSIM 48/2018 (art. 17), e o aceite acontece no próprio cadastro, com efeito de declaração. Na prática, o MEI:

  • declara cumprir as regras de uso e ocupação do solo do município;
  • declara cumprir as normas sanitárias, ambientais e de segurança;
  • segue as regras para atividade exercida na residência;
  • autoriza a fiscalização no local, inclusive quando a sede é a própria casa;
  • aceita o cancelamento da dispensa se descumprir alguma dessas regras.

A norma prevê uma consequência séria para o descumprimento. Se o termo for cancelado, o CCMEI é cancelado de forma definitiva (art. 16, §8º). Isso atinge o próprio registro do MEI, não só a licença.

Antes de aceitar o termo, confira três pontos: a ocupação escolhida, o endereço da sede e se a prefeitura tem lista própria de risco. É nessa conferência que aparece se aquele MEI precisa de alvará de funcionamento, de outra licença ou de nenhuma das duas.

Tem taxa de alvará para MEI?

Pela lei, não. A Lei Complementar 123/2006 reduz a zero os custos de abertura, funcionamento, alvará, licença, taxas e vistoria ligados ao MEI (art. 4º, §3º). O §3º-A do mesmo artigo isenta o MEI das taxas de fiscalização da vigilância sanitária. Mesmo quando o MEI precisa de alvará de funcionamento, a regra federal é de custo zero para esse licenciamento.

Recebeu cobrança da prefeitura? Peça a norma que fundamenta o valor e confirme com o contador antes de pagar.

Essa regra vale enquanto a empresa é MEI. Em 2026, o limite é de R$ 81 mil por ano. Se o faturamento passar do teto, veja como funciona a migração de MEI para ME (microempresa).

Como consultar se a sua atividade é de baixo risco?

Em quatro passos, antes do cadastro. Em 2026, segundo o Mapa de Empresas do governo federal (consultado em 27/10/2026), a abertura leva em média 22 horas: reserve parte desse tempo para a consulta de risco.

Os passos abaixo mostram, na prática, se o seu MEI precisa de alvará de funcionamento ou se a dispensa basta.

  1. Confira a ocupação e o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que diz o que a empresa faz) na consulta de CNAE por profissão.
  2. Procure a lista de atividades de baixo risco da prefeitura do endereço. Se o município não tiver, procure a do estado.
  3. Sem lista local nem estadual, use a classificação nacional do CGSIM (Resolução CGSIM 51/2019).
  4. Veja se a atividade passa por vigilância sanitária, Bombeiros ou órgão ambiental, e confirme com a prefeitura ou com o contador.


Segundo o Mapa de Empresas do governo federal, 74,2% das empresas são abertas em menos de um dia e 25,8% levam um dia ou mais. O tempo médio de abertura é de 22 horas. Fonte: Mapa de Empresas, gov.br, consultado em 27/10/2026.
Abrir a empresa já é rápido no Brasil
Parcela das empresas abertas em menos de um dia 22 h
tempo médio
Menos de 1 dia: 74,2%
1 dia ou mais: 25,8%
Fonte: Mapa de Empresas, gov.br (consultado em 27/10/2026)
Parcela das empresas abertas em menos de um dia e tempo médio de abertura no Brasil.

O cadastro em si está no passo a passo de como abrir o MEI. Se a sua atividade não couber no MEI, compare as diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA antes de escolher o formato.

MEI aberto antes de setembro de 2020

Quem abriu o MEI antes de 1º de setembro de 2020 precisa aceitar o termo de dispensa. Segundo as Perguntas frequentes do Empreendedor, no gov.br (consultadas em 27/10/2026), o caminho é fazer a Atualização Cadastral no Portal do Empreendedor, aceitar o termo e emitir um CCMEI novo.

Perguntas frequentes: MEI precisa de alvará de funcionamento?

MEI que trabalha em casa precisa de alvará?

Na regra geral, não, se a atividade for de baixo risco e o zoneamento permitir. A prefeitura pode questionar o endereço (Res. CGSIM 48/2018, art. 16).

MEI precisa de alvará sanitário?

Depende da atividade. A dispensa de alvará não afasta a vigilância sanitária. Quando a licença sanitária é exigida, a Lei Complementar 123/2006 isenta o MEI das taxas de fiscalização (art. 4º, §3º-A).

O CCMEI substitui o alvará de funcionamento?

O CCMEI comprova o registro e a dispensa de licenciamento (Resolução CGSIM 48/2018, art. 44). A dispensa vale enquanto as regras do termo forem cumpridas e pode ser cancelada.

Quanto custa o alvará para MEI?

Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 4º, §3º), os custos de alvará, licença, taxas e vistoria do MEI são reduzidos a zero. Se houver cobrança, peça a norma à prefeitura e confirme com o contador.

Como saber se o MEI precisa de alvará de funcionamento na minha cidade?

Consulte a lista de baixo risco da prefeitura do endereço. Sem lista local, vale a do estado e, depois, a nacional do CGSIM (Lei 13.874/2019, art. 3º, §1º).


 

 

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