Na regra geral, não. Desde 1º de setembro de 2020, quem se registra como MEI, o Microempreendedor Individual, aceita no cadastro um termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento (Resolução CGSIM 48/2018, art. 16). O CGSIM é o comitê federal que define as regras de registro e licenciamento de empresas. O MEI precisa de alvará de funcionamento só em casos específicos, como atividade de alto risco ou exigência da cidade.
A dispensa não apaga as outras regras. O MEI declara que cumpre normas sanitárias, ambientais, de segurança e de uso do solo, e aceita ser fiscalizado depois de abrir. Na prática, quem decide é o risco da atividade e a norma do município. Entenda o que vale no seu caso e como fica a rotina do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) na página de contabilidade para MEI.
Vai abrir o MEI ou já abriu e quer conferir se a sua atividade pede licença? Veja como funciona a contabilidade para quem é MEI.
MEI precisa de alvará de funcionamento? O que diz a lei
A base está em duas normas. A Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, diz que a atividade de baixo risco pode funcionar sem ato público de liberação, que é o nome técnico de alvará e licença (art. 3º, I). A fiscalização vem depois do início, não antes (art. 3º, §2º).
A Resolução CGSIM 48/2018, na redação da Resolução CGSIM 59/2020, criou o termo de dispensa aceito no próprio cadastro (art. 16). Segundo as Perguntas frequentes do Empreendedor, no gov.br, a dispensa vale para quem se inscreveu a partir de 1º de setembro de 2020.
Há textos na internet que apontam o art. 18-D da Lei Complementar 123/2006 como base da dispensa. Esse artigo trata do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do MEI que trabalha onde mora. Não fala de alvará.
O que o CCMEI comprova
O CCMEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, é o documento que comprova o registro e a dispensa de licenciamento (Resolução CGSIM 48/2018, art. 44). Ele traz os dados da vigência da dispensa (art. 42, VIII). O certificado não é um alvará definitivo: ele registra uma dispensa que pode ser cancelada se as regras forem descumpridas (art. 16, §8º).
O que muda conforme o risco da atividade?
Muda quase tudo. A Resolução CGSIM 51/2019, na redação da Resolução 57/2020, divide as atividades em três níveis de risco. No nível II, a licença sai de forma provisória e automática, e a vistoria vem depois. No nível III, de alto risco, a vistoria acontece antes de começar.
| Nível | O que a norma prevê | Na prática para o MEI |
|---|---|---|
| I (baixo risco) | Dispensa de alvará e de licença | Começa com o CCMEI e o termo aceito |
| II (médio risco) | Licença provisória automática, vistoria posterior | Começa e recebe a vistoria depois |
| III (alto risco) | Vistoria prévia | Só começa depois da licença |
O MEI precisa de alvará de funcionamento, em sentido estrito, quando a ocupação cai no nível III ou quando a cidade classifica a atividade assim. A Lei Complementar 123/2006 prevê ainda o alvará de funcionamento provisório, que não vale para atividade de alto risco (art. 7º).
A lista de baixo risco também não é a mesma no país inteiro. Em 2023, o Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças, do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), noticiado pela Fenacon, contava 300 atividades na lista nacional.
Atividades econômicas dispensadas de alvará: Rio Grande do Sul 770, Piauí 745, Minas Gerais 701. A lista nacional, que vale onde não há norma local, tem 300. Fonte: MDIC/DREI, Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças, agosto de 2023.
Estado com lista própria dispensa mais atividades
Atividades de baixo risco, sem alvará, comparadas à lista nacional Rio Grande do Sul770Piauí745Minas Gerais701Lista nacional300
Fonte: MDIC/DREI, Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças (ago/2023)
Rio Grande do Sul (770), Piauí (745) e Minas Gerais (701) dispensavam mais que o dobro; a mesma ocupação pode mudar de nível conforme o estado.
Quem define o risco: a prefeitura, o estado ou a lista nacional?
Primeiro vale a regra local. A Lei 13.874/2019 manda seguir a classificação do município ou do estado; só na falta dela vale o ato federal, que é a lista do CGSIM (art. 3º, §1º). A Lei Complementar 123/2006 segue a mesma lógica (art. 6º, §3º). Em 2023, segundo o ranking do MDIC/DREI, 187 municípios de 19 estados tinham lista própria.
No mesmo ranking, as cidades iam de 1.129 atividades em Pinhalzinho (SC) a 17 em Votuporanga (SP). Uma ocupação pode ser de baixo risco em uma cidade e pedir licença na vizinha.
Número de atividades econômicas dispensadas de alvará e licenças: Pinhalzinho (SC) 1.129, Paranavaí (PR) 1.077, Serrinha (BA) 1.076, Diadema (SP) 43, Brotas (SP) 21 e Votuporanga (SP) 17. A lista nacional de baixo risco tem 300 atividades. Fonte: MDIC/DREI, Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças, agosto de 2023.
Quantas atividades cada cidade dispensa de alvará
Três municípios com mais e três com menos atividades de baixo risco 03006009001.200lista nacional: 300Pinhalzinho (SC)1.129Paranavaí (PR)1.077Serrinha (BA)1.076Diadema (SP)43Brotas (SP)21Votuporanga (SP)17
Fonte: MDIC/DREI, Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças (ago/2023)
Em abril de 2026, a Prefeitura de São José dos Campos (SP) informou 1.213 atividades dispensadas pelo Decreto 20.113/2025 e o primeiro lugar no ranking do 1º trimestre de 2026. A resposta final sobre quando um MEI precisa de alvará de funcionamento está na norma do endereço. Para ver como isso funciona em uma capital, confira o exemplo do alvará de funcionamento em Curitiba.
Licenças que continuam valendo para o MEI
A licença continua valendo quando a atividade ou o local passam por outro controle. Dispensa de alvará não afasta vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros, licença ambiental nem zoneamento, que é o uso permitido para cada rua ou bairro.
| Exigência | O que controla | Onde confirmar |
|---|---|---|
| Alvará de funcionamento | Se a atividade pode funcionar no endereço | Prefeitura |
| Licença sanitária | Higiene e segurança de atividades sujeitas à vigilância sanitária | Vigilância sanitária |
| AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) | Segurança contra incêndio do local | Corpo de Bombeiros do estado |
| Licença ambiental | Impacto da atividade no meio ambiente | Órgão ambiental |
| Zoneamento e uso do solo | Se aquele tipo de negócio é permitido na rua ou no bairro | Prefeitura |
Quando o MEI precisa de alvará de funcionamento, quem emite é a prefeitura; as outras licenças têm órgãos e regras próprios. A licença ambiental, por exemplo, ficou fora do licenciamento automático pela Lei 11.598/2007, a lei da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
E quem trabalha em casa? O endereço residencial pode ser a sede, mas a prefeitura pode questionar esse endereço a qualquer tempo e determinar a transferência da sede (Resolução CGSIM 48/2018, art. 16, §§1º e 4º). Antes de registrar a casa como sede, vale confirmar se o zoneamento do bairro permite a atividade.
O que você promete no termo de responsabilidade?
Você promete cumprir as regras e aceita ser fiscalizado. A lista do que o MEI declara está na Resolução CGSIM 48/2018 (art. 17), e o aceite acontece no próprio cadastro, com efeito de declaração. Na prática, o MEI:
- declara cumprir as regras de uso e ocupação do solo do município;
- declara cumprir as normas sanitárias, ambientais e de segurança;
- segue as regras para atividade exercida na residência;
- autoriza a fiscalização no local, inclusive quando a sede é a própria casa;
- aceita o cancelamento da dispensa se descumprir alguma dessas regras.
A norma prevê uma consequência séria para o descumprimento. Se o termo for cancelado, o CCMEI é cancelado de forma definitiva (art. 16, §8º). Isso atinge o próprio registro do MEI, não só a licença.
Antes de aceitar o termo, confira três pontos: a ocupação escolhida, o endereço da sede e se a prefeitura tem lista própria de risco. É nessa conferência que aparece se aquele MEI precisa de alvará de funcionamento, de outra licença ou de nenhuma das duas.
Tem taxa de alvará para MEI?
Pela lei, não. A Lei Complementar 123/2006 reduz a zero os custos de abertura, funcionamento, alvará, licença, taxas e vistoria ligados ao MEI (art. 4º, §3º). O §3º-A do mesmo artigo isenta o MEI das taxas de fiscalização da vigilância sanitária. Mesmo quando o MEI precisa de alvará de funcionamento, a regra federal é de custo zero para esse licenciamento.
Recebeu cobrança da prefeitura? Peça a norma que fundamenta o valor e confirme com o contador antes de pagar.
Essa regra vale enquanto a empresa é MEI. Em 2026, o limite é de R$ 81 mil por ano. Se o faturamento passar do teto, veja como funciona a migração de MEI para ME (microempresa).
Como consultar se a sua atividade é de baixo risco?
Em quatro passos, antes do cadastro. Em 2026, segundo o Mapa de Empresas do governo federal (consultado em 27/10/2026), a abertura leva em média 22 horas: reserve parte desse tempo para a consulta de risco.
Os passos abaixo mostram, na prática, se o seu MEI precisa de alvará de funcionamento ou se a dispensa basta.
- Confira a ocupação e o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que diz o que a empresa faz) na consulta de CNAE por profissão.
- Procure a lista de atividades de baixo risco da prefeitura do endereço. Se o município não tiver, procure a do estado.
- Sem lista local nem estadual, use a classificação nacional do CGSIM (Resolução CGSIM 51/2019).
- Veja se a atividade passa por vigilância sanitária, Bombeiros ou órgão ambiental, e confirme com a prefeitura ou com o contador.
Segundo o Mapa de Empresas do governo federal, 74,2% das empresas são abertas em menos de um dia e 25,8% levam um dia ou mais. O tempo médio de abertura é de 22 horas. Fonte: Mapa de Empresas, gov.br, consultado em 27/10/2026.
Abrir a empresa já é rápido no Brasil
Parcela das empresas abertas em menos de um dia 22 h
tempo médio
Menos de 1 dia: 74,2%
1 dia ou mais: 25,8%
Fonte: Mapa de Empresas, gov.br (consultado em 27/10/2026)
O cadastro em si está no passo a passo de como abrir o MEI. Se a sua atividade não couber no MEI, compare as diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA antes de escolher o formato.
MEI aberto antes de setembro de 2020
Quem abriu o MEI antes de 1º de setembro de 2020 precisa aceitar o termo de dispensa. Segundo as Perguntas frequentes do Empreendedor, no gov.br (consultadas em 27/10/2026), o caminho é fazer a Atualização Cadastral no Portal do Empreendedor, aceitar o termo e emitir um CCMEI novo.
Perguntas frequentes: MEI precisa de alvará de funcionamento?
MEI que trabalha em casa precisa de alvará?
Na regra geral, não, se a atividade for de baixo risco e o zoneamento permitir. A prefeitura pode questionar o endereço (Res. CGSIM 48/2018, art. 16).
MEI precisa de alvará sanitário?
Depende da atividade. A dispensa de alvará não afasta a vigilância sanitária. Quando a licença sanitária é exigida, a Lei Complementar 123/2006 isenta o MEI das taxas de fiscalização (art. 4º, §3º-A).
O CCMEI substitui o alvará de funcionamento?
O CCMEI comprova o registro e a dispensa de licenciamento (Resolução CGSIM 48/2018, art. 44). A dispensa vale enquanto as regras do termo forem cumpridas e pode ser cancelada.
Quanto custa o alvará para MEI?
Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 4º, §3º), os custos de alvará, licença, taxas e vistoria do MEI são reduzidos a zero. Se houver cobrança, peça a norma à prefeitura e confirme com o contador.
Como saber se o MEI precisa de alvará de funcionamento na minha cidade?
Consulte a lista de baixo risco da prefeitura do endereço. Sem lista local, vale a do estado e, depois, a nacional do CGSIM (Lei 13.874/2019, art. 3º, §1º).

