Nutricionista pode ser MEI? Não. Em 2026, o artigo 100 da Resolução CGSN 140/2018 (CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional) só permite ao MEI, o Microempreendedor Individual, exercer as ocupações listadas no Anexo XI, e a nutrição não está nessa lista. Além disso, a Lei 8.234/1991 reserva a profissão a quem tem diploma e inscrição no CRN, o Conselho Regional de Nutricionistas.
Quem sai da faculdade ou da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, pode atender como autônomo, pagando imposto como pessoa física, ou abrir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no Simples Nacional, em geral como SLU (sociedade limitada de um sócio só) ou LTDA (sociedade limitada com dois ou mais sócios). A EI, o Empresário Individual, depende do caso. Veja como cada caminho funciona no consultório, online ou em domicílio na página de contabilidade para nutricionistas.
Recém-formada ou saindo da CLT e sem saber se atende como autônomo ou abre CNPJ? Veja como funciona a contabilidade para quem atende em nutrição.
Nutricionista pode ser MEI? O que diz a lei
Três normas se somam, e nenhuma abre exceção para a nutrição: a lista fechada de ocupações do MEI, a lei que entrega ao CGSN a escolha dessa lista e a lei da própria profissão.
O MEI exerce, “de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações constantes do Anexo XI” (Resolução CGSN 140/2018, art. 100, caput). Nas tabelas A e B desse anexo não há nutricionista, dietista nem ocupação de nutrição. Também não aparece o CNAE 8650-0/02, “atividades de profissionais da nutrição”. CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que diz o que a empresa faz.
Essa lista tem base na lei: quem define as atividades autorizadas ao MEI é o CGSN (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §4º-B). A regra que decide se nutricionista pode ser MEI é, portanto, a lista do Anexo XI: faturar pouco não basta, a ocupação precisa estar no anexo.
A regra do conselho profissional
A nutrição é profissão regulamentada. Pela Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, só exerce quem é diplomado em Nutrição e inscrito no CRN (art. 1º). O exercício depende ainda da carteira profissional do conselho regional (Lei 6.583/1978, art. 15).
A assistência dietoterápica em hospital, ambulatório e consultório é privativa do nutricionista, ou seja, só esse profissional pode fazer (Lei 8.234/1991, art. 3º, VIII). E a profissão regulamentada ficou fora da lista do Anexo XI.
O que a LC 238/2026 mudou no MEI e o que ficou igual
Mudou o limite de receita, não a lista. Publicada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar 238/2026 eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. Até o fim de 2026, vale o limite de R$ 81 mil por ano.
Nada no texto inclui a nutrição entre as ocupações permitidas. A última inclusão confirmada no Anexo XI foi a do motorista independente, pela Resolução CGSN 182/2025.
Então, com o teto maior, nutricionista pode ser MEI a partir de 2028? Não. Limite de receita e lista de ocupações são regras separadas, e só a primeira mudou.
E se eu abrir o MEI com outra ocupação?
Seria atividade não autorizada. Incluir no CNPJ atividade não permitida ao MEI equivale a comunicar a saída do regime (LC 123/2006, art. 18-A, §17). A tentação aparece porque o Anexo XI tem ocupações vizinhas da área de alimentação.
Como o anexo não diz que nutricionista pode ser MEI, uma ocupação vizinha parece servir: o “marmiteiro(a) independente”, CNAE 5620-1/04. Ela permite vender marmita. Não permite fazer consulta, montar plano alimentar nem acompanhar paciente.
Se você já abriu um MEI nessa situação, leve o caso ao contador antes de emitir a próxima nota.
Como funciona atender como nutricionista autônomo?
O autônomo paga dois tributos, em guias separadas. Em 2026, o IR (Imposto de Renda) da consulta paga por pessoa física vai no carnê-leão, pela tabela mensal da Receita Federal. O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vai em outra guia, com 20% ou 11%. Carnê-leão é imposto de renda, não é INSS. Somadas, essas duas guias mostram quanto custa atender sem CNPJ.
Carnê-leão: o Imposto de Renda do mês
Segundo o serviço “Apurar carnê-leão”, do gov.br, o carnê-leão é pago por quem recebe de outra pessoa física ou do exterior. É o caso da consulta particular, presencial, em domicílio ou online.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | Não se aplica |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês, com redução de até R$ 312,89. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Na prática, a redução diminui aos poucos até sumir em R$ 7.350. A regra vale para os rendimentos sujeitos à incidência mensal, o que inclui o carnê-leão.
INSS: 20% ou 11%
Em 2026, pela tabela de contribuição mensal do INSS, o autônomo paga 20% sobre o valor declarado, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. O teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55. No plano simplificado de 11%, a guia fica em R$ 178,31, sem aposentadoria por tempo de contribuição.
Receita Saúde e dedução do paciente
O Receita Saúde não é obrigatório para nutricionista. O Manual do Carnê-Leão da Receita Federal lista as profissões obrigadas desde 2025: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Segundo o CFN, o Conselho Federal de Nutricionistas, a consulta de nutrição não é dedutível no Imposto de Renda do paciente, pela Lei 9.250/1995.
Que tipo de empresa o nutricionista pode abrir?
Fora do MEI, sobram quatro caminhos. Quem trabalha sozinho e quer CNPJ pode abrir uma SLU, a Sociedade Limitada Unipessoal, prevista no Código Civil (Lei 13.874/2019). Com sócio, entra a LTDA. Há ainda o autônomo e a EI.
A tabela resume cada formato. Nenhum deles altera o Anexo XI: nutricionista pode ser MEI apenas se o CGSN incluir a ocupação na lista, o que a LC 238/2026 não fez.
| Formato | Base legal | Na prática |
|---|---|---|
| Autônomo (pessoa física) | Lei 8.234/1991 e inscrição no CRN | Sem CNPJ. Carnê-leão e INSS de 20% ou 11% |
| EI (Empresário Individual) | Código Civil, art. 966 | Depende do caso: o parágrafo único exclui a profissão intelectual, salvo elemento de empresa |
| SLU | Código Civil, art. 1.052, §1º | Um único sócio, com responsabilidade limitada |
| LTDA | Código Civil, art. 1.052 | Dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada |
E a EIRELI? Não existe mais: as EIRELIs viraram SLU (Leis 14.195/2021 e 14.382/2022).
ME e EPP não são tipos de empresa, e sim portes definidos pela receita: microempresa até R$ 360 mil por ano e empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º). Uma SLU pode ser ME. Veja as diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA e o roteiro de como abrir uma SLU passo a passo.

Em qual anexo do Simples Nacional a nutrição fica?
Depende do Fator R. Se a folha chega a 28% da receita, a clínica de nutrição fica no Anexo III; abaixo disso, vai para o Anexo V. Na primeira faixa, são 6% contra 15,5% (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XXI, e §5º-M).
O código da atividade é o CNAE 8650-0/02. Fator R é a divisão da folha dos últimos 12 meses pela receita dos mesmos 12 meses (Resolução CGSN 140/2018, art. 26). O pró-labore, a remuneração do sócio que trabalha na empresa, entra nessa folha.
Na faixa seguinte, são 11,2% contra 18%, em alíquotas nominais. É essa diferença, e não a ideia de que nutricionista pode ser MEI, que pesa na conta de quem abre CNPJ para atender.
Quando conferimos a abertura de um consultório de nutrição, checamos três pontos antes do registro: o CNAE 8650-0/02, a inscrição no CRN e a projeção do Fator R para os primeiros 12 meses. Para testar números, use a calculadora de Fator R e confira o código da atividade na consulta de CNAE por profissão.
Autônomo ou CNPJ: como comparar o custo na prática?
Não há resposta única: compare o mesmo faturamento nos dois caminhos. Como ilustração, R$ 6.000 de consultas num mês geram R$ 561,52 de Imposto de Renda no carnê-leão, já com a redução da Lei 15.270/2025. É um valor teórico, antes de qualquer dedução permitida; o cálculo real é feito pelo contador. O INSS vem à parte.
A conta: 27,5% de R$ 6.000, menos a parcela de R$ 908,73, dá R$ 741,27. A redução da Lei 15.270/2025 tira R$ 179,75.
No CNPJ, a mesma receita entra no Simples Nacional e é paga no DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para ficar no Anexo III, a folha precisa ser de pelo menos 28% da receita, ou R$ 1.680 por mês nesse exemplo, se a receita se repetir nos 12 meses, e o pró-labore tem INSS. Há ainda os custos de manter um CNPJ: contabilidade, taxas e obrigações mensais.
A decisão depende da receita e de quem paga a consulta. O lado da pessoa física está no guia do carnê-leão 2026 para autônomo.
Perguntas frequentes sobre nutricionista pode ser MEI
Nutricionista recém-formada pode ser MEI?
Não. O tempo de formada não muda a regra: a ocupação não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. E, antes de atender, a inscrição no CRN é obrigatória pela Lei 8.234/1991.
Com o limite de R$ 140 mil, nutricionista pode ser MEI?
Não. A LC 238/2026 elevou o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas não mudou a lista de ocupações permitidas.
Atendimento online muda alguma coisa?
Não muda o enquadramento. A consulta online continua sendo exercício da nutrição, que depende do CRN e não consta do Anexo XI. Paga por pessoa física, entra no carnê-leão do autônomo.
Preciso usar o Receita Saúde?
Não é obrigatório para nutricionista. O Manual do Carnê-Leão da Receita Federal obriga seis profissões da saúde, e a nutrição não está entre elas.
Posso abrir MEI de outra atividade para emitir nota da consulta?
Não para a consulta. Incluir atividade não permitida no CNPJ do MEI equivale a sair do regime (LC 123/2006, art. 18-A, §17).

