Antes de escolher o regime tributário, você precisa escolher a natureza jurídica da sua empresa. São coisas diferentes, e confundir as duas é o erro mais comum de quem está abrindo CNPJ. Resposta rápida para 2026: se você fatura até R$ 81 mil por ano, exerce atividade permitida e quer o menor custo possível, o MEI resolve. Se você fatura mais que isso, ou quer proteger o seu patrimônio pessoal, a SLU é hoje a melhor escolha para quem vai sozinho, e a LTDA para quem tem sócio. O EI só faz sentido em casos bem específicos — e explicamos por quê.

Neste guia você vai entender a diferença prática entre os quatro formatos, quanto cada um custa, qual protege o seu patrimônio e como isso se conecta com o Simples Nacional.

Natureza jurídica x regime tributário: a diferença que muda tudo

São duas decisões independentes, tomadas no mesmo momento da abertura:

Uma SLU pode estar no Simples Nacional. Uma LTDA pode estar no Lucro Presumido. Uma SLU também pode estar no Lucro Presumido. As combinações são livres, respeitados os limites de faturamento e as vedações de atividade. Se a sua dúvida é sobre o regime, veja a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido. Aqui o assunto é a natureza jurídica.

MEI: o mais simples, com o teto mais baixo

O Microempreendedor Individual é uma modalidade simplificada de Empresário Individual, com tributação fixa e obrigações reduzidas. Regras vigentes em 2026:

O custo é o DAS fixo mensal. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621, a parcela de INSS (5%) ficou em R$ 81,05:

Atividade do MEIDAS mensal em 2026
Comércio ou indústriaR$ 82,05 (R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS)
Prestação de serviçosR$ 86,05 (R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS)
Comércio e serviçosR$ 87,05 (R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS)

O ponto cego do MEI é a responsabilidade ilimitada: juridicamente, não há separação entre o patrimônio do MEI e o do titular. E o teto de R$ 81 mil, congelado há oito anos, faz muita gente estourar sem perceber. Se esse é o seu caso, veja o que fazer quando o MEI estoura o limite no meio do ano.

EI: Empresário Individual, sem limite de sócio e sem proteção

O EI é a pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio. Um único titular, sem capital social mínimo, constituído por um requerimento simples na Junta Comercial.

A grande vantagem é a facilidade de abertura e a ausência de limite de faturamento próprio — o EI pode ser ME, EPP ou empresa de médio porte. A grande desvantagem é decisiva: a responsabilidade é ilimitada. Os bens pessoais do titular respondem pelas dívidas do negócio, sem a barreira do capital social. Uma dívida trabalhista, um empréstimo não pago ou uma execução fiscal podem alcançar diretamente a sua casa e a sua conta.

Outro detalhe que incomoda na prática: o nome empresarial do EI é formado pelo nome civil do titular. Quem quer construir marca costuma achar isso ruim.

Com a existência da SLU, que oferece a mesma simplicidade sem o risco patrimonial, o EI perdeu quase toda a razão de ser. Ele ainda aparece em atividades rurais, em negócios muito pequenos que não são elegíveis ao MEI, e em casos onde o registro precisa sair no mesmo dia.

SLU: a melhor escolha para quem vai sozinho

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e resolveu o dilema histórico de quem empreende sem sócio: até então, era preciso escolher entre responsabilidade ilimitada (EI) ou colocar um “sócio de papel” só para completar a exigência de duas pessoas.

Características da SLU:

Vale registrar um ponto histórico que ainda gera confusão: a EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021, com vigência desde 27 de agosto de 2021. Todas as EIRELIs existentes foram automaticamente transformadas em SLU, sem necessidade de alterar o ato constitutivo. Se alguém te oferecer abrir uma EIRELI em 2026, essa modalidade não existe mais. A SLU é a sucessora — e melhor, porque a EIRELI exigia capital mínimo de 100 salários mínimos e a SLU não exige nada.

LTDA: quando existe sócio de verdade

A Sociedade Limitada tradicional exige dois ou mais sócios. A responsabilidade de cada um é limitada ao valor das suas quotas, desde que o capital esteja integralizado. É a natureza jurídica mais usada no Brasil para empresas com mais de um dono.

O que faz a LTDA valer a pena não é a tributação — é o contrato social. É nele que você define as cláusulas que evitam briga futura:

Abrir LTDA com contrato social genérico, baixado de modelo, é onde nascem os piores conflitos societários. Se você vai ter sócio, esse é o documento em que vale investir atenção.

Comparativo: MEI, EI, SLU e LTDA em 2026

MEIEISLULTDA
Nº de titulares1112 ou mais
Limite de faturamentoR$ 81 mil/anoSem limite próprioSem limite próprioSem limite próprio
ResponsabilidadeIlimitadaIlimitadaLimitadaLimitada
Capital mínimoNão háNão háNão háNão há
FuncionáriosAté 1Sem limiteSem limiteSem limite
AtividadesSó lista do MEIAmplasAmplasAmplas
Pode ser Simples?Sim (SIMEI)SimSimSim
Contador obrigatórioNãoSimSimSim
Nome da empresaNome civilNome civilLivreLivre

Como escolher em 3 perguntas

  1. Você tem sócio? Se sim, é LTDA. Não há alternativa para dois ou mais titulares que queiram responsabilidade limitada.
  2. Você fatura (ou vai faturar) mais de R$ 81 mil por ano, ou exerce profissão regulamentada? Se sim, o MEI está fora. Vá para SLU.
  3. Você quer separar o seu patrimônio pessoal do da empresa? Se sim — e a resposta racional é sim —, escolha SLU em vez de EI.

Na prática, para o autônomo, o profissional liberal e o prestador de serviço PJ que atendemos todos os dias, o caminho quase sempre é MEI enquanto couber, SLU depois. E há um detalhe de ordem prática que vale conhecer: com o novo Módulo de Administração Tributária no Portal Redesim, dá para escolher o regime tributário junto com o pedido do CNPJ, sem esperar semanas pela opção posterior.

Antes de decidir, duas contas ajudam bastante: a calculadora CLT x PJ, se você está saindo de um emprego formal, e a calculadora de Fator R, se você presta serviços e quer saber em qual anexo do Simples vai cair.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre EI e SLU?

As duas têm um único titular e não exigem capital mínimo. A diferença está na responsabilidade: no EI, os bens pessoais do titular respondem pelas dívidas da empresa; na SLU, a responsabilidade fica limitada ao capital social integralizado. Por isso a SLU é, na maioria dos casos, a escolha mais segura.

Ainda é possível abrir uma EIRELI em 2026?

Não. A EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021 e as empresas existentes foram convertidas automaticamente em SLU. A SLU cumpre a mesma função e não exige o capital mínimo de 100 salários mínimos que a EIRELI exigia.

SLU e LTDA pagam impostos diferentes?

Não pela natureza jurídica. O que define a tributação é o regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a atividade e o faturamento. SLU e LTDA no mesmo anexo do Simples, com o mesmo faturamento, pagam o mesmo imposto.

Preciso de capital social alto para ter responsabilidade limitada?

Não há valor mínimo legal para SLU nem para LTDA. Mas atenção: a responsabilidade é limitada ao capital integralizado. Capital declarado e não integralizado pode ser cobrado dos sócios. E capital irrisório costuma pesar contra em análise de crédito e em licitações.

Posso mudar de natureza jurídica depois?

Sim. É possível transformar EI em SLU, SLU em LTDA (com a entrada de sócio) e LTDA em SLU (com a saída). É um processo de alteração na Junta Comercial, com custo e prazo. Escolher bem na abertura evita esse retrabalho.

Conclusão: escolha a estrutura, não só o imposto

A maioria das pessoas abre empresa pensando exclusivamente em quanto vai pagar de imposto — e descobre a importância da natureza jurídica no dia em que aparece uma dívida, um processo ou um sócio interessado em sair. Escolher entre MEI, EI, SLU e LTDA é decidir quanto do seu patrimônio pessoal está exposto e quão fácil vai ser crescer.

Na Contefy, a abertura de CNPJ é gratuita para quem contrata a contabilidade mensal, a partir de R$ 139,90/mês. Definimos com você a natureza jurídica, o CNAE e o regime tributário na mesma conversa, e cuidamos de todo o registro.

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Fontes oficiais

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