Contabilidade para Lavanderias: CNAE, Simples e ISS 2026

Lavanderias: quando ser MEI ou ME, o CNAE certo, ISS na nota e como o Fator R reduz o imposto no Simples em 2026.

Lavanderia é negócio de rotina: máquina rodando, roupa entrando e saindo, contrato com hotel ou restaurante no fim do mês. A contabilidade para lavanderias existe para que essa rotina não venha acompanhada de imposto pago a mais.

A boa notícia é que o setor está em um dos anexos mais leves do Simples Nacional. A má é que muita lavanderia é enquadrada errado e paga como se fosse consultoria.

Neste guia estão o CNAE certo, o anexo aplicável, o ISS do município, os contratos B2B e o passo a passo de abertura do CNPJ.

CNAE para lavanderias

Lavar, tinturar e alugar enxoval são atividades diferentes aos olhos do fisco e da vigilância sanitária. Registre o que você faz de verdade.

CódigoDescriçãoQuando usar
9601-7/01LavanderiasLavagem de roupas em geral, self-service, lava e passa
9601-7/02TinturariasLavagem a seco, tingimento e limpeza de peças delicadas
9601-7/03ToalheirosAluguel e higienização de toalhas, lençóis e enxoval
5320-2/02Serviços de entrega rápidaColeta e entrega própria de peças na casa do cliente
8121-4/00Limpeza em prédios e em domicíliosSó se a empresa também vender serviço de limpeza no local

Atenção ao 8121-4/00: ele é útil para quem amplia o serviço, mas cai em anexo mais caro e muda as regras de retenção. Confira os códigos na consulta de CNAE por profissão antes de registrar.

Lavanderia pode ser MEI?

Sim. Lavadeiro de roupas e passadeira estão entre as ocupações permitidas ao MEI, com teto de R$ 81 mil por ano e no máximo um empregado.

Para uma lavanderia de bairro que atende pessoas físicas, o MEI resolve bem no começo: custo fixo baixo e CNPJ para emitir nota.

O limite aparece rápido em dois cenários. Quando entra contrato com hotel, clínica ou restaurante, o faturamento salta; e quando você precisa de dois ou mais funcionários, o MEI já não cabe.

Nesses casos a saída é ME no Simples. Veja o procedimento em MEI que estourou o limite no meio do ano e não deixe a mudança para o ano seguinte.

Contabilidade para lavanderias: enquadramento no Simples Nacional

Lavanderia presta serviço, mas não está na lista de atividades do Anexo V. Por isso o enquadramento é Anexo III direto, a partir de 6%, sem Fator R.

Isso significa que você não precisa manter folha de pagamento alta para conseguir a alíquota menor. O percentual já começa em 6% independentemente do que você paga de salário.

SituaçãoAnexoAlíquota inicialFator R
Lavanderia, tinturaria, toalheiroAnexo III6%Não se aplica
Limpeza e conservação em prédiosAnexo IV4,5% + INSS patronal fora do DASNão se aplica
Revenda de produtos de limpezaAnexo I4%Não se aplica

O Anexo IV parece mais barato na primeira linha, mas nele o INSS patronal fica fora do DAS e é pago por fora. Para quem tem equipe, o custo total costuma ser maior. Compare as faixas na tabela do Simples Nacional.

ISS: o imposto municipal que a contabilidade para lavanderias precisa acertar

O serviço de lavanderia está no item 14.10 da lista da Lei Complementar 116/2003. O ISS é devido ao município onde a lavanderia está estabelecida, com alíquota que varia de 2% a 5% conforme a cidade.

No Simples Nacional o ISS já vem embutido no DAS, então você não paga duas vezes. O cuidado é outro: manter a inscrição municipal ativa e emitir NFS-e em todo serviço, inclusive para pessoa física.

Lavanderia que atende só no balcão costuma pular a nota fiscal. Isso quebra a contabilidade, impede a distribuição de lucros isenta e vira problema na primeira fiscalização municipal.


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Contratos com hotéis, clínicas e restaurantes

O B2B é onde a lavanderia ganha escala e onde a papelada aparece. Empresa contratante costuma exigir nota fiscal com descrição detalhada, certidões negativas e, em alguns casos, contrato registrado.

Também é comum o tomador reter ISS na fonte quando o município exige. Empresa optante pelo Simples deve informar na nota a alíquota efetiva do ISS para que a retenção não seja feita pelo teto de 5%.

Aviso importante: a retenção previdenciária de 11% que assusta o setor de limpeza vale para cessão de mão de obra e serviços do Anexo IV. Ela não alcança serviços tributados nos Anexos I a III, e lavanderia é Anexo III.

Se o contrato prevê funcionário seu trabalhando dentro do hotel, aí a natureza muda e vira cessão de mão de obra. Vale ler o contrato com o contador antes de assinar.

Máquinas, energia e o que dá para deduzir

No Simples Nacional o imposto é calculado sobre a receita bruta, então despesa não reduz o DAS. Isso decepciona muita gente, mas há duas frentes reais de economia.

A primeira é a contabilidade societária bem feita: com balanço e apuração de lucro, você distribui resultado com isenção de IR em vez de tirar tudo como pró-labore tributado.

A segunda é o planejamento das compras e do investimento. Máquina industrial, secadora e reforma entram no ativo, compõem o patrimônio da empresa e ajudam na hora de buscar crédito ou vender o negócio.

Pró-labore e distribuição de lucros em 2026

O sócio que trabalha na lavanderia precisa de pró-labore com INSS. Em 2026, pró-labore de até R$ 5 mil por mês está isento de Imposto de Renda pela Lei 15.270/2025.

O que sobrar do resultado sai como distribuição de lucros, isenta, com retenção de 10% na fonte apenas sobre a parcela acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física.

Vale calibrar o valor: pró-labore muito baixo reduz imposto hoje e reduz aposentadoria depois. Simule na calculadora de pró-labore e veja os direitos previdenciários do PJ.

Obrigações mensais de uma lavanderia

  • Emissão de NFS-e em todo serviço prestado, para PF e PJ
  • Apuração e pagamento do DAS até o dia 20
  • PGDAS-D com a receita do mês
  • Folha, FGTS, eSocial e DCTFWeb quando houver empregados
  • Escrituração contábil e conciliação de maquininha e Pix
  • Controle de contratos e certidões para os clientes B2B

Passo a passo para abrir o CNPJ da sua lavanderia

  1. Escolha o tipo societário. A SLU, sociedade limitada unipessoal, atende quem vai sozinho, sem sócio de fachada e sem capital mínimo.
  2. Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial com endereço e CNAEs.
  3. Registre o ato constitutivo e retire o CNPJ na Receita Federal.
  4. Peça a inscrição municipal e o alvará de funcionamento.
  5. Verifique as exigências ambientais e sanitárias locais, principalmente para lavagem a seco com solventes.
  6. Faça a opção pelo Simples Nacional no prazo.
  7. Habilite a emissão de NFS-e, abra a conta PJ e contrate a maquininha.

Erros que mais custam caro em uma lavanderia

Registrar CNAE de limpeza e conservação por engano e cair no Anexo IV, pagando INSS patronal por fora. Não emitir nota no atendimento de balcão. Aceitar retenção de 11% em contrato que não é cessão de mão de obra.

Outro erro caro é misturar conta pessoal e conta da empresa. Sem separação, o lucro não fica demonstrado e a isenção na distribuição perde sustentação.

Se o seu contador nunca explicou em qual anexo você está, vale conversar. Trocar de contador é grátis e não interrompe a operação.

Perguntas frequentes

Qual o anexo do Simples Nacional para lavanderia?

Anexo III, a partir de 6%, sem Fator R. A folha de pagamento não interfere na alíquota.

Lavanderia paga ICMS?

Não. Lavanderia presta serviço e paga ISS, já incluído no DAS do Simples. ICMS só apareceria se a empresa revendesse mercadorias.

Lavanderia precisa de licença ambiental?

Depende do município e do processo usado. Lavagem a seco com solventes costuma exigir licenciamento e destinação de resíduos.

Posso abrir lavanderia sozinho?

Sim, com SLU. A responsabilidade fica limitada ao capital integralizado e não é exigido capital mínimo.

Vale a pena sair do MEI?

Vale quando o faturamento passa de R$ 81 mil por ano ou quando você precisa de mais de um funcionário. No Anexo III a alíquota inicial é de 6%.

Conclusão

Lavanderia é um dos setores mais bem posicionados no Simples: Anexo III direto, 6% de alíquota inicial, sem a complicação do Fator R. O que costuma sair errado é o CNAE, a nota fiscal do balcão e a retenção em contrato B2B.

Com esses três pontos resolvidos, a carga fica previsível e o negócio ganha condição de crescer para o B2B sem susto fiscal.

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Fontes oficiais

  • Lei Complementar 123/2006, artigo 18 e Anexos III e IV
  • Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 14.10
  • Lei 15.270/2025, faixa de isenção do Imposto de Renda
  • Resolução CGSN 140/2018, PGDAS-D e retenções
  • Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE), tabela CNAE
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