O fim do RPA em São Paulo já tem data marcada: a partir de 1º de janeiro de 2027, profissionais liberais e autônomos cadastrados no município deixam de usar o Recibo de Pagamento Autônomo como documento fiscal e passam a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A regra foi criada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 da Prefeitura de São Paulo, valeria desde 3 de agosto de 2026, mas foi adiada pela IN SF/SUREM nº 7/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de julho.
Se você é autônomo em São Paulo — ou presta serviço para empresas de lá — este guia explica o que muda, quem é afetado, como emitir a nota e por que 2026 é o ano certo para decidir se vale mais a pena continuar como pessoa física ou abrir um CNPJ e pagar menos imposto.
O que muda com o fim do RPA em São Paulo
Até agora, o profissional autônomo inscrito no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) de São Paulo podia trabalhar sem emitir nota fiscal: quem contratava emitia o RPA, recolhia as retenções (INSS, IRRF e ISS quando devido) e estava tudo resolvido do ponto de vista fiscal.
A IN SF/SUREM nº 3/2026 mudou esse cenário em duas frentes:
- Encerrou os códigos de serviço municipais usados pelos autônomos no sistema da Prefeitura, alterando o Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011;
- Tornou obrigatória a emissão de NFS-e por profissionais liberais e autônomos, que passa a ser o documento fiscal válido da prestação de serviço.
Na prática: o fim do RPA como documento fiscal. O recibo continua existindo para a parte trabalhista e previdenciária (é por ele que o contratante retém INSS e IRRF), mas deixa de substituir a nota fiscal. Quem prestar serviço como autônomo no município terá de emitir NFS-e — e a emissão será feita pelo Emissor Nacional, a plataforma do governo federal, e não mais pelo portal da Prefeitura.
Nova data: obrigação adiada para 1º de janeiro de 2027
O cronograma original previa a exigência a partir de 3 de agosto de 2026. Perto do prazo, a Prefeitura recuou e publicou a IN SF/SUREM nº 7/2026, adiando a produção de efeitos do artigo 3º da IN 3/2026 — justamente o que cria a obrigação — para 1º de janeiro de 2027.
| Marco | Data | O que acontece |
|---|---|---|
| IN SF/SUREM nº 3/2026 | 27/03/2026 | Cria a obrigação de NFS-e para autônomos e encerra códigos municipais |
| Prazo original | 03/08/2026 | Início previsto da exigência (cancelado) |
| IN SF/SUREM nº 7/2026 | 31/07/2026 (DOM) | Adia a obrigatoriedade |
| Nova data da obrigação | 01/01/2027 | Autônomo passa a emitir NFS-e obrigatoriamente |
O adiamento não cancelou a regra — apenas empurrou o início. E ele conversa com o calendário nacional: a exigência de cadastro/CNPJ para autônomos pela reforma tributária também ficou para 1º de janeiro de 2027. Ou seja, 2027 concentra as mudanças, e 2026 é o ano de se preparar sem pressa — mas sem deixar para a última semana de dezembro.
O RPA acabou de vez?
Não. É importante separar os papéis do documento:
- Como documento de pagamento (trabalhista/previdenciário): o RPA continua. A empresa que contrata um autônomo segue usando o recibo para calcular e reter INSS e IRRF.
- Como documento fiscal: deixa de valer. A partir de 01/01/2027, a comprovação fiscal do serviço prestado por autônomo em São Paulo será a NFS-e.
Para o contratante, isso significa exigir nota de quem hoje entrega só recibo. Para o autônomo, significa criar o hábito de emitir nota a cada serviço — algo que os prestadores PJ já fazem pelo padrão nacional há bastante tempo.
Como o autônomo vai emitir a NFS-e
A emissão será pelo Emissor Nacional da NFS-e, no portal do governo federal (gov.br/nfse), que funciona pela web e por aplicativo. O caminho básico:
- Manter o cadastro de autônomo ativo no CCM da Prefeitura de São Paulo;
- Criar acesso no portal do Emissor Nacional com a conta gov.br;
- Configurar o cadastro de emissor (dados pessoais e atividade);
- Emitir a NFS-e a cada serviço prestado, informando tomador e valor.
Quem já emite pelo portal da Prefeitura precisará migrar: com o encerramento dos códigos municipais, o canal do autônomo passa a ser exclusivamente o nacional.
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Autônomo PF x PJ: quanto imposto cada um paga
O fim do RPA é um bom momento para revisar uma conta que muitos autônomos nunca fizeram. Como pessoa física, a carga costuma ser bem mais pesada do que como PJ:
| Item | Autônomo (pessoa física) | PJ no Simples Nacional (Anexo III) |
|---|---|---|
| Renda/faturamento | IRPF progressivo até 27,5% (carnê-leão ou retenção) | A partir de 6% sobre o faturamento |
| INSS | 20% (contribuinte individual) ou 11% retido quando presta a PJ | 11% sobre o pró-labore |
| ISS | Valor fixo anual de autônomo (SP) | Incluído na guia única do Simples |
| Burocracia a partir de 2027 | NFS-e obrigatória + carnê-leão + CCM | NFS-e (que a PJ já emite) + contabilidade cuida do resto |
Os percentuais exatos dependem da atividade, do faturamento e do Fator R — consulte a Tabela do Simples Nacional para ver as faixas. Mas a lógica é clara: quem fatura acima de alguns milhares de reais por mês costuma pagar menos imposto como PJ do que na tabela progressiva da pessoa física.
Vale a pena abrir CNPJ antes de 2027?
Se a partir de 2027 o autônomo paulistano vai ter de emitir nota fiscal de qualquer jeito, a principal “vantagem” de ficar na pessoa física — a informalidade fiscal — desaparece. Sobram as desvantagens: IRPF progressivo, INSS de até 20% e nenhum dos benefícios de ser PJ.
Abrir CNPJ, por outro lado, tende a significar:
- Menos imposto: alíquotas do Simples a partir de 6% no Anexo III, contra até 27,5% de IRPF;
- Mais clientes: muitas empresas só contratam prestadores com CNPJ e nota;
- Previdência mais barata: INSS de 11% sobre o pró-labore;
- Profissionalização: conta PJ, acesso a crédito e escala para crescer.
Faça a simulação com a Calculadora CLT x PJ — ela compara os cenários com os números de 2026 e serve também para quem hoje é autônomo.
Perguntas frequentes
O RPA vai deixar de existir em todo o Brasil?
Não. A mudança é do município de São Paulo. Mas a tendência é nacional: a reforma tributária prevê cadastro e emissão de documento fiscal eletrônico para autônomos a partir de 2027 em todo o país.
Sou autônomo em SP e não emitir NFS-e em 2026 dá multa?
Não. Com o adiamento da IN SF/SUREM nº 7/2026, a obrigação só produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até lá, o cenário atual continua válido.
Autônomo de outra cidade que presta serviço em São Paulo é afetado?
A regra alcança os profissionais inscritos como autônomos no cadastro do município de São Paulo. Quem é inscrito em outra cidade segue as regras do seu município — que pode ter cronograma próprio.
MEI entra nessa regra?
Não. O MEI já tem CNPJ e regras próprias de emissão de nota. A mudança atinge o autônomo pessoa física com inscrição municipal (CCM).
Preciso de contador para emitir NFS-e como autônomo?
Para emitir a nota, não. Mas para decidir se vale a pena continuar como PF — e para cuidar de tudo se você virar PJ — um contador faz diferença no bolso.
Conclusão
O fim do RPA em São Paulo foi adiado, não cancelado: em 1º de janeiro de 2027, a NFS-e passa a ser obrigatória para os autônomos do município. Quem usar 2026 para planejar sai na frente — e, para boa parte dos profissionais, o caminho mais econômico será formalizar-se como PJ e trocar a tabela do IRPF pelas alíquotas do Simples.
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