O pet shop é o negócio com mais anexos do Simples ao mesmo tempo
Poucos negócios de bairro reúnem tanta diversidade fiscal quanto um pet shop completo. A ração é mercadoria com ICMS pago antecipadamente. O banho e tosa é serviço. A consulta veterinária é atividade intelectual regulamentada. A hospedagem é outro serviço ainda.
Cada uma dessas receitas cai em um lugar diferente do Simples Nacional: Anexo I, Anexo III e, no caso da veterinária, Anexo V ou Anexo III conforme o Fator R.
Quando tudo isso é apurado em bloco, o pet shop paga a mais. Quando é apurado com critério, a alíquota efetiva cai vários pontos. Este guia mostra como separar.
CNAE para pet shops
A combinação de códigos depende de quais serviços a loja oferece. Vale registrar o que já existe e o que está no plano de curto prazo.
| Código CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | CNAE principal do pet shop: ração, brinquedos, acessórios, animais |
| 9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Banho, tosa e estética animal |
| 7500-1/00 | Atividades veterinárias | Consultas, vacinação, cirurgias e exames |
| 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | Venda de medicamentos, exige responsável técnico |
| 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | Quando o pet shop também revende ração em volume para criadores e outras lojas |
| 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Produtos de limpeza e desinfetantes de ambiente animal |
Um cuidado: o código 4772-5/00, que aparece em muitos textos sobre pet shop, corresponde a cosméticos e produtos de higiene de uso humano. Shampoo e condicionador para animais já estão cobertos pelo 4789-0/04. Confira as combinações na consulta de CNAE por profissão.
Pet shop pode ser MEI?
Depende do que a loja faz, e essa é uma das poucas atividades comerciais em que a resposta pode ser sim.
As ocupações de banhista de animais domésticos, tosador de animais domésticos e comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação constam na lista de ocupações permitidas ao MEI. Um pet shop pequeno, de banho e tosa com venda de ração, cabe no regime.
O limite é o teto de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6,75 mil por mês, e a permissão de apenas um empregado. O que definitivamente não cabe no MEI é a atividade veterinária, por ser profissão regulamentada com registro no CRMV.
Na prática, o MEI funciona bem para começar e vira gargalo rápido. A migração para Sociedade Limitada Unipessoal costuma acontecer no segundo ano, quando entra a veterinária ou o segundo funcionário. O roteiro está em MEI que estourou o limite no meio do ano.
Contabilidade para pet shops: o enquadramento no Simples Nacional
Aqui está o mapa das receitas de um pet shop completo e onde cada uma é tributada.
| Tipo de receita | Anexo | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Ração, acessórios, brinquedos, animais vivos, medicamentos veterinários | Anexo I | 4% |
| Banho, tosa e estética animal | Anexo III | 6% |
| Hospedagem, creche e adestramento | Anexo III | 6% |
| Consultas, cirurgias e exames veterinários | Anexo III com Fator R de 28%, ou Anexo V | 6% ou 15,5% |
A atividade veterinária é intelectual e regulamentada, o que a coloca no Anexo V pela regra geral, com passagem para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses atinge 28% da receita bruta do mesmo período.
Esse é o ponto que mais rende economia em pet shops com clínica. Se a receita veterinária é relevante, vale calcular o pró-labore do sócio veterinário e a folha dos auxiliares para verificar se o Fator R fecha. Use a calculadora de Fator R e a calculadora de pró-labore para simular. A tabela do Simples Nacional mostra a progressão das faixas.
Vale lembrar que o Fator R considera a folha total da empresa contra a receita total, mas o anexo se aplica apenas à parcela de receita da atividade sujeita a ele. As vendas de mercadoria seguem no Anexo I independentemente do Fator R.
Abra ou migre o CNPJ do seu pet shop sem pagar taxa de abertura. A Contefy separa as receitas por anexo, configura o ICMS-ST da ração e calcula o Fator R da clínica. Contabilidade a partir de R$ 139,90 por mês, com troca de contador gratuita. Fale com um especialista.
ICMS-ST da ração e outros pontos que a contabilidade para pet shops precisa controlar
Três frentes concentram os problemas fiscais do setor.
Substituição tributária da ração. Rações tipo pet para animais domésticos estão no regime de substituição tributária na maioria dos estados, conforme o Convênio ICMS 142/2018. O fabricante recolhe o ICMS de toda a cadeia, e o pet shop revende sem novo débito. Na apuração do Simples, essa receita precisa ser informada como venda com ICMS por substituição tributária no PGDAS-D, para que o sistema desconte o ICMS da alíquota efetiva. Sem essa informação, a loja paga o imposto duas vezes.
Como ração costuma ser o item de maior giro do pet shop, o impacto é grande. Em uma loja com R$ 100 mil de faturamento mensal e 60% em ração, a segregação correta economiza mais de mil reais por mês.
Medicamentos veterinários. A venda exige responsável técnico inscrito no CRMV e licenciamento específico. Fiscalmente, parte dos medicamentos veterinários também está em substituição tributária, com regras próprias por estado.
Animais vivos. A comercialização de animais tem exigências ambientais e sanitárias, com registro em órgão estadual e, para algumas espécies, no IBAMA. Contabilmente, os animais em estoque para revenda entram como mercadoria, com controle de custo e mortalidade.
Há ainda a questão do espaço físico. Pet shop com clínica veterinária precisa de área segregada, com alvará sanitário próprio para a parte clínica em boa parte dos municípios. Isso costuma justificar a abertura de uma filial ou de um CNPJ separado, decisão que deve considerar o efeito no Fator R e no limite de faturamento do Simples.
Sobre a remuneração dos sócios: pró-labore de até R$ 5 mil por mês é isento de Imposto de Renda desde a Lei 15.270/2025, e a distribuição de lucros continua isenta até R$ 50 mil mensais por pessoa física, com retenção de 10% acima disso. Os detalhes estão em tributação de dividendos em 2026.
Passo a passo para abrir um pet shop
- Defina o escopo. Banho e tosa, loja de produtos, clínica veterinária ou a combinação dos três. O escopo define licenças e CNAEs.
- Escolha o regime e o tipo societário. MEI só para operações muito pequenas sem veterinária; caso contrário, SLU ou LTDA.
- Registre os CNAEs, com 4789-0/04 como principal na maior parte dos casos.
- Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial e verifique o zoneamento: pet shop com hospedagem tem restrição de ruído em algumas zonas residenciais.
- Registre o contrato social e obtenha o CNPJ.
- Obtenha a inscrição estadual, obrigatória para o comércio de mercadorias.
- Faça a inscrição municipal e o alvará, necessários para a nota de serviço do banho e tosa.
- Providencie o alvará sanitário e, havendo veterinária ou venda de medicamentos, o registro no CRMV com responsável técnico.
- Opte pelo Simples Nacional no prazo: até 30 dias da inscrição municipal e no máximo 180 dias da abertura.
- Configure o sistema de vendas para separar mercadoria de serviço e identificar os itens em substituição tributária.
O prazo total costuma ficar entre 20 e 45 dias, geralmente limitado pelo alvará sanitário.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para pet shops
Preciso de veterinário responsável para vender ração?
Não. A exigência de responsável técnico inscrito no CRMV vale para a venda de medicamentos veterinários e para a prestação de serviços clínicos, não para ração e acessórios.
Banho e tosa emite nota fiscal de serviço ou de mercadoria?
De serviço, com ISS, emitida no sistema da prefeitura. A venda de shampoo levado para casa é mercadoria e sai em cupom fiscal.
Como o Fator R afeta um pet shop sem veterinária?
Não afeta. Sem receita de atividade intelectual, todas as receitas ficam entre Anexo I e Anexo III, que não dependem do Fator R.
Posso ter pet shop e clínica veterinária no mesmo CNPJ?
Pode, desde que o espaço atenda às exigências sanitárias de ambas as atividades e o CNAE de veterinária esteja registrado. A apuração precisa separar as receitas.
Meu contador não segrega o ICMS-ST da ração. Dá para corrigir?
Dá, e vale a pena: é possível retificar o PGDAS-D dos últimos cinco anos e pedir restituição do que foi pago a mais. Veja como trocar de contador e peça uma revisão retroativa.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, artigo 18, sobre os anexos do Simples Nacional e o Fator R
- Convênio ICMS 142/2018, que disciplina a substituição tributária, incluindo rações tipo pet
- Lei 5.517/1968 e resoluções do CFMV, sobre o exercício da medicina veterinária
- Lei 15.270/2025, sobre a isenção de IR até R$ 5 mil mensais e a retenção sobre lucros
- Tabela CNAE 2.3, Concla e IBGE, para validação das subclasses citadas
Conclusão
A contabilidade para pet shops é um exercício de segregação: ração no Anexo I com ICMS já pago, banho e tosa no Anexo III, veterinária no Anexo III ou V conforme o Fator R. Cada receita no seu lugar.
Feito isso, a alíquota efetiva da loja fica bem abaixo do que a maioria dos donos de pet shop imagina, e a apuração deixa de ser um risco na fiscalização.
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