Contabilidade para lojas de roupas: CNAE, Simples Nacional e controle de estoque

Lojas de roupas e boutiques: MEI ou ME, ICMS e substituição tributária no vestuário e qual regime do Simples paga menos em 2026.

Loja de roupa vive de giro: compra coleção, vende, troca, devolve e recomeça. A contabilidade para lojas de roupas serve para que esse movimento gere o menor imposto possível e um estoque que fecha com a realidade.

A posição tributária do setor é boa. Comércio varejista cai no Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4% já com o ICMS incluído. Não existe Fator R para calcular nem risco de anexo caro.

O que atrapalha é outra coisa: compra sem nota, estoque descontrolado e venda por Pix pessoal.

CNAE para lojas de roupas

CódigoDescrição oficialQuando usar
4781-4/00Comércio varejista de artigos do vestuário e acessóriosAtividade principal de loja física, on-line ou multimarca
4782-2/01Comércio varejista de calçadosQuando a loja também vende sapatos, tênis e sandálias
4782-2/02Comércio varejista de artigos de viagemBolsas, malas, mochilas e carteiras
4755-5/02Comércio varejista de artigos de armarinhoMeias, cintos, aviamentos e miudezas
4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormenteItens variados que não se encaixam nas subclasses acima
1412-6/01Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medidaMarca própria com produção terceirizada ou interna

O 4781-4/00 cobre também a venda pela internet e por redes sociais. Não é necessário CNAE separado para e-commerce se o produto é o mesmo.

Se sua loja tem marca própria, o CNAE de confecção muda o enquadramento dessa receita para o Anexo II (indústria). Vale checar as combinações na consulta de CNAE por profissão.

Loja de roupas pode ser MEI?

Sim. “Comerciante de artigos do vestuário e acessórios” está na lista de ocupações permitidas ao MEI. É o começo natural de quem vende por Instagram ou em casa.

O limite é o teto: R$ 81 mil por ano, aproximadamente R$ 6.750 por mês. E aqui vale um alerta específico do varejo: o faturamento é o valor de venda, não o lucro. Uma loja com margem de 60% que vende R$ 8 mil por mês estoura o MEI mesmo tendo lucro modesto.

O MEI também aceita apenas um empregado, o que limita loja de rua com horário comercial cheio.

Quando o faturamento passar de R$ 6.750 mensais de forma consistente, o movimento é migrar para ME e cair no Anexo I. Entenda as consequências de passar do limite em MEI que estourou o limite no meio do ano.

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Contabilidade para lojas de roupas: enquadramento no Simples Nacional

Tipo de receitaAnexoAlíquota inicialTributo embutido
Revenda de roupas, calçados e acessóriosAnexo I4,00%ICMS estadual
Produção própria da marca (confecção)Anexo II4,50%ICMS e IPI
Serviço de ajuste e costura cobrado à parteAnexo III6,00%ISS municipal

Repare que a alíquota do comércio é a menor de todas. Para a loja, a discussão tributária não é qual anexo, e sim como não pagar imposto sobre coisa que não devia entrar na base.

As faixas seguintes estão na tabela do Simples Nacional.

Contabilidade para lojas de roupas: ICMS, compras interestaduais e estoque

Vestuário e calçados não estão entre os segmentos sujeitos à substituição tributária do ICMS listados no Convênio ICMS 142/2018. Isso é uma boa notícia: o ICMS da sua venda já está dentro dos 4% do DAS, sem cobrança antecipada específica.

O ponto de atenção é outro. Vários estados exigem, das empresas do Simples Nacional, o recolhimento do diferencial de alíquota ou de uma antecipação parcial do ICMS quando a mercadoria vem de outro estado. Se você compra do Brás, de Goiânia ou de Santa Catarina, isso pode gerar uma guia própria.

Essa cobrança varia conforme a legislação estadual, e é exatamente o tipo de detalhe que o contador precisa conferir para o seu estado. Ignorá-la gera autuação; pagá-la sem conferir gera prejuízo.

Do lado do estoque, a regra prática é curta: toda compra precisa de nota de entrada. A nota de entrada é o que comprova o custo, sustenta o estoque no balanço e dá respaldo à distribuição de lucros isenta. Comprar sem nota economiza no fornecedor e custa mais na tributação.

Duas rotinas resolvem 90% dos problemas: mandar todas as notas de compra para a contabilidade e registrar as vendas no CNPJ, inclusive as que saem por maquininha e Pix.

Marketplace, redes sociais e vendas on-line

Se você vende por marketplace, o valor bruto da venda é receita sua, e a comissão da plataforma é despesa. Muita loja registra apenas o líquido recebido — o que subdeclara faturamento e cria divergência com as informações que a plataforma envia à Receita.

Vendas por Instagram e WhatsApp seguem a mesma lógica das vendas de balcão: emitir nota e receber na conta da empresa.

Frete cobrado do cliente compõe o valor da operação. Frete pago pela loja é custo.

Pró-labore, lucros e retirada em 2026

Duas regras de 2026 favorecem quem tem loja com CNPJ organizado.

O pró-labore de até R$ 5 mil por mês está isento de Imposto de Renda, pela Lei 15.270/2025. E os lucros continuam isentos, com retenção de 10% somente na parcela que passa de R$ 50 mil mensais por pessoa.

Para acessar o lucro isento, porém, é preciso escrituração contábil regular. Sem balanço, a retirada tende a ser tratada como pró-labore, com INSS. Use a calculadora de pró-labore para dimensionar sua retirada.

Obrigações mensais da loja

  • Emissão de nota fiscal de venda ao consumidor
  • Registro das notas de entrada de todas as compras
  • DAS do Simples até o dia 20 do mês seguinte
  • Guias estaduais de diferencial de alíquota, quando houver
  • Folha de pró-labore e de empregados, com INSS e FGTS
  • eSocial e DCTFWeb quando houver funcionários
  • DEFIS anual até 31 de março
  • Escrituração contábil e inventário de estoque

Se você está pensando em contratar vendedora, compare os custos com a calculadora de custo CLT.

Passo a passo para abrir o CNPJ da loja

  1. Escolha o regime. Até R$ 6.750 por mês e sem equipe: MEI. Acima disso: SLU no Simples Nacional.
  2. Defina os CNAEs. 4781-4/00 como principal, mais calçados, viagem e confecção conforme o seu mix.
  3. Consulte a viabilidade do endereço. Loja de rua exige zoneamento comercial; e-commerce pode operar de endereço residencial em muitas cidades.
  4. Registre na Junta Comercial e obtenha o CNPJ.
  5. Faça a inscrição estadual. Obrigatória para comércio: é ela que libera a nota fiscal de mercadoria.
  6. Tire o alvará municipal.
  7. Opte pelo Simples Nacional, abra a conta PJ e configure o emissor de nota.

Com documentação em ordem, o processo leva de 10 a 20 dias úteis, e a abertura na Contefy é gratuita.

Erros que mais custam caro no varejo de moda

Comprar sem nota é o número um. Some estoque invisível, custo não comprovável e lucro sem respaldo.

Declarar só o valor líquido recebido do marketplace vem em segundo lugar, porque cria divergência direta com o que a plataforma informa ao fisco.

Ignorar a antecipação de ICMS em compras interestaduais é o terceiro, e costuma aparecer só quando chega a notificação do estado.

E receber no Pix pessoal, com CNPJ ativo, é o que mais gera cruzamento de dados.

Perguntas frequentes

Preciso de inscrição estadual para vender roupa?

Sim. Comércio de mercadoria exige inscrição estadual para emitir nota fiscal de venda.

Vender roupa pela internet muda o CNAE?

Não necessariamente. O 4781-4/00 abrange a venda pela internet. Se você vende produtos de categorias diferentes, aí sim vale acrescentar CNAEs secundários.

Roupa tem substituição tributária de ICMS?

Vestuário não está nos segmentos sujeitos à ST do Convênio ICMS 142/2018. Mas a compra interestadual pode gerar diferencial de alíquota conforme o estado.

Como faço a contagem de estoque no fim do ano?

O inventário anual é obrigatório e serve de base para o balanço. O ideal é fazer a contagem física em dezembro e mandar a planilha para a contabilidade.

Vale a pena trocar de contador?

Se sua loja não tem estoque escriturado ou nunca discutiu ICMS interestadual, provavelmente vale. Veja como trocar de contador — na Contefy a transição não tem custo.

Conclusão

Loja de roupa paga uma das menores alíquotas do Simples Nacional. O que decide o resultado não é o anexo, é a organização: nota de entrada em tudo, venda registrada no CNPJ e atenção ao ICMS das compras de fora do estado.

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Fontes oficiais

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