Contabilidade para cabeleireiros e manicures: CNAE, MEI e salão-parceiro

Cabeleireiros e manicures: quando abrir CNPJ, MEI ou ME, o CNAE certo, a Lei do Salão Parceiro e quanto se paga no Anexo III do Simples.

Quem trabalha com beleza vive um dilema comum: continuar recebendo por fora, virar MEI ou montar um salão com CNPJ próprio. A contabilidade para cabeleireiros e manicures existe para tornar essa escolha uma conta, e não um chute.

A boa notícia é que o setor tem duas vantagens raras: as ocupações são aceitas no MEI e o serviço cai no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6% — sem depender do Fator R.

Este guia traz os CNAEs validados, os limites de cada regime e como funciona o contrato de salão-parceiro.

CNAE para cabeleireiros e manicures

CódigoDescrição oficialQuando usar
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureAtividade principal de salão, barbearia e profissional autônomo do ramo
9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaDesign de sobrancelhas, limpeza de pele, depilação, micropigmentação
4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalRevenda de shampoo, esmalte, finalizadores e linha profissional no balcão
8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencialCursos e workshops de corte, coloração ou nail design
9609-2/06Serviços de tatuagem e colocação de piercingEstúdios que oferecem essas técnicas junto ao salão

Registre o 9602-5/01 como principal e adicione os secundários que você realmente pratica. O CNAE de comércio é importante: sem ele, a revenda de produtos fica sem nota e sem enquadramento correto.

Se tiver dúvida sobre combinações, consulte nossa ferramenta de CNAE por profissão.

Cabeleireiro e manicure podem ser MEI?

Sim. Cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e esteticista estão na lista de ocupações permitidas ao MEI. É o regime mais barato para começar.

O MEI paga uma guia fixa mensal, pode ter um empregado e permite emitir nota fiscal. O limite é o faturamento: R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.

Esse teto é o ponto de atenção. Um salão com duas ou três cadeiras ativas passa desse valor sem esforço, sobretudo se também revende produtos. Estourar o limite sem planejamento gera cobrança retroativa e desenquadramento no ano seguinte.

Quando o faturamento se aproxima de R$ 6.750 por mês, o movimento certo é migrar de MEI para ME antes de bater o teto. A migração é simples e mantém o mesmo CNPJ. Entenda os efeitos em MEI que estourou o limite no meio do ano.

Uma vez como ME no Anexo III, você paga 6% sobre o faturamento em vez de guia fixa — e ganha espaço para contratar equipe, abrir mais unidades e fechar parcerias.

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Contabilidade para cabeleireiros e manicures no Simples Nacional

Serviços de beleza entram direto no Anexo III. Não há Fator R para calcular, não há risco de cair no Anexo V a 15,5%. É uma das melhores posições tributárias entre todos os prestadores de serviço.

ReceitaAnexoAlíquota inicialObservação
Serviços de beleza (corte, unhas, estética)Anexo III6,00%Já inclui o ISS municipal
Revenda de cosméticos e produtosAnexo I4,00%Já inclui o ICMS estadual
Cursos e treinamentosAnexo III6,00%Cabe no mesmo CNPJ

O detalhe que quase todo salão perde dinheiro por ignorar: as receitas precisam ser segregadas no PGDAS. Serviço no Anexo III, produto vendido no Anexo I. Quem joga tudo como serviço paga 6% onde poderia pagar 4%.

As faixas seguintes estão na tabela do Simples Nacional.

Contabilidade para cabeleireiros e manicures no modelo salão-parceiro

A Lei 13.352/2016 criou uma solução feita para o setor. O salão-parceiro pode celebrar contrato de parceria com profissionais-parceiros (cabeleireiro, manicure, barbeiro, esteticista, depilador, maquiador) sem vínculo de emprego.

Como funciona na prática:

  • O salão emite a nota fiscal do valor total cobrado do cliente
  • O salão tributa apenas a sua cota-parte, não o valor cheio
  • O profissional-parceiro emite nota para o salão sobre a parte dele
  • O contrato precisa ser escrito, com as porcentagens definidas, e homologado no sindicato da categoria ou, na falta dele, com duas testemunhas

Esse desenho reduz muito a base tributária do salão. Sem o contrato, o salão paga imposto sobre 100% do que passa no caixa, inclusive sobre a parte que repassa ao profissional.

Para o profissional-parceiro, é a razão prática de abrir CNPJ: sem CNPJ ele não pode ser parceiro, e volta a ser candidato natural a vínculo de emprego. Ter CNPJ é o modelo legal e mais vantajoso para as duas pontas.

Sobre risco trabalhista, a avaliação cabe ao empresário. O que a contabilidade faz é estruturar do jeito certo: contrato assinado, percentuais claros, notas emitidas mês a mês e cada parte com o seu CNPJ ativo.

Pró-labore, lucros e retirada em 2026

Como ME, você separa o que é remuneração do seu trabalho (pró-labore) do que é lucro do negócio.

Em 2026, o pró-labore de até R$ 5 mil por mês está isento de Imposto de Renda, pela Lei 15.270/2025. E os lucros distribuídos seguem isentos, com retenção de 10% só na parcela acima de R$ 50 mil mensais por pessoa.

Isso significa que dá para formalizar uma retirada digna, garantir INSS e ainda distribuir o restante sem imposto. Nossa calculadora de pró-labore mostra o valor ideal para o seu faturamento.

Obrigações mensais de um salão com CNPJ

  • Nota fiscal de serviço para o cliente e nota de venda para os produtos
  • DAS do Simples até o dia 20 do mês seguinte
  • Folha de pró-labore e de empregados, com INSS e FGTS
  • eSocial e DCTFWeb quando houver funcionários
  • DEFIS anual até 31 de março
  • Escrituração contábil, que dá respaldo à distribuição de lucros

Se você tem equipe registrada, o custo real de cada contratação vale ser comparado com o modelo de parceria. Use a calculadora de custo CLT para ver os números lado a lado.

Passo a passo para abrir o CNPJ do salão

  1. Escolha o regime. Faturamento até R$ 6.750 por mês e sem sócios: MEI resolve. Acima disso, ou com equipe: SLU no Simples.
  2. Defina os CNAEs. 9602-5/01 como principal, mais estética, comércio e cursos como secundários.
  3. Verifique o endereço. Salão físico exige consulta de viabilidade e zoneamento na prefeitura.
  4. Registre a empresa. Junta Comercial (NIRE) e depois CNPJ.
  5. Tire alvará e licença sanitária. A vigilância sanitária municipal costuma exigir estrutura de esterilização e descarte.
  6. Faça a inscrição municipal e libere a nota fiscal.
  7. Opte pelo Simples Nacional e abra a conta PJ.

Com documentos em ordem, o processo leva de 5 a 15 dias úteis. A abertura na Contefy é gratuita.

Erros que mais custam caro no setor de beleza

Não segregar produto de serviço no PGDAS é o mais comum, e o mais fácil de corrigir.

Operar sem contrato de salão-parceiro é o mais caro: você paga imposto sobre dinheiro que não é seu.

Receber tudo na máquina de cartão em nome pessoal, com CNPJ aberto, é o que mais gera cruzamento de dados na Receita.

E ficar no MEI depois de passar o teto é o que gera cobrança retroativa com juros no ano seguinte.

Perguntas frequentes

Manicure que atende em domicílio precisa de CNPJ?

Não é obrigatório para trabalhar, mas o CNPJ permite emitir nota, atender salões como parceira e contribuir para o INSS com custo baixo. Como MEI, a guia mensal é fixa.

Preciso de diploma ou registro para abrir salão?

Não existe conselho profissional para o setor. As exigências são municipais: alvará de funcionamento e licença da vigilância sanitária.

Posso ter salão e ser profissional-parceira ao mesmo tempo?

Pode, desde que os papéis estejam claros em cada contrato e cada CNPJ emita as notas da sua parte.

O aluguel de cadeira é a mesma coisa que salão-parceiro?

Não. Aluguel de espaço é locação e tem tratamento tributário próprio. O contrato de parceria da Lei 13.352/2016 é o que permite tributar apenas a cota-parte do salão.

Já tenho contador. Vale a pena trocar?

Se ninguém segrega suas receitas ou nunca falou de salão-parceiro com você, provavelmente vale. Veja como trocar de contador — na Contefy a transição é gratuita.

Conclusão

O setor de beleza tem uma das melhores estruturas tributárias disponíveis: Anexo III direto a 6%, ocupações liberadas no MEI e uma lei feita sob medida para o modelo de parceria.

O que falta, na maioria dos casos, é alguém usando essas regras a seu favor todo mês.

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Fontes oficiais

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