Marido e mulher podem ser sócios? O que diz o art. 977

Marido e mulher podem ser sócios da mesma empresa, sim — desde que o casamento não seja no regime da comunhão universal de bens nem no da separação obrigatória. É exatamente isso que diz o art. 977 do Código Civil. Casou na comunhão parcial (o regime padrão no Brasil), na separação convencional ou na participação final nos aquestos? Pode abrir a empresa com o cônjuge normalmente, sozinhos ou com outros sócios.

Neste guia, você vai ver o que a lei permite e o que ela veda, as exceções que quase ninguém explica (união estável, empresas antigas, decisão recente do STF), e como estruturar a empresa do casal do jeito certo — do tipo societário ao pró-labore de cada um.

Não é teoria distante: segundo o IBGE, cerca de 90% das empresas brasileiras têm perfil familiar, e um estudo do Sebrae mostra que 52% das micro e pequenas empresas têm sócio ou empregado da mesma família. Sociedade entre cônjuges é o arranjo mais comum do empreendedorismo brasileiro.

O que diz o art. 977 do Código Civil

O texto do artigo é curto e direto:

“Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.” (art. 977 da Lei 10.406/2002)

Em bom português: a regra geral é a liberdade. Cônjuges podem ser sócios entre si e também podem entrar juntos numa sociedade com terceiros. A proibição é a exceção, e vale apenas para dois regimes de bens específicos.

Atenção a um detalhe que pega muita gente de surpresa: a vedação não alcança só a empresa “do casal”. Ela também impede que os dois participem juntos de uma mesma sociedade com outros sócios. O que a lei proíbe, nos dois regimes vedados, é os cônjuges figurarem no mesmo quadro societário.

Regime de bens: quem pode e quem não pode

Regime de bensPode ser sócio do cônjuge?
Comunhão parcial de bens (regime padrão)✅ Sim
Separação convencional de bens (por pacto antenupcial)✅ Sim
Participação final nos aquestos✅ Sim
Comunhão universal de bens❌ Não
Separação obrigatória de bens (art. 1.641)❌ Não

Se você não fez pacto antenupcial, seu regime é a comunhão parcial — e a sociedade com o cônjuge está liberada.

Por que a lei proíbe nesses dois regimes?

Na comunhão universal, todo o patrimônio do casal é comum: o que é de um é do outro, antes e depois do casamento. Uma sociedade entre os dois seria uma ficção — as quotas de um e de outro sairiam do mesmo bolo e voltariam para o mesmo bolo. Não há separação real de patrimônios para sustentar o contrato de sociedade.

Na separação obrigatória, a lógica é inversa: a lei impõe a separação de bens em situações específicas (como o casamento de maiores de 70 anos ou de quem casou sem observar as causas suspensivas do art. 1.523). A vedação do art. 977 existe para impedir que a empresa vire um atalho para misturar patrimônios que a lei mandou manter separados.

As exceções que quase ninguém conta

A regra tem contornos importantes, consolidados em enunciados das Jornadas de Direito Civil e Comercial do Conselho da Justiça Federal:

União estável não entra na vedação. O art. 977 fala apenas em casamento. Companheiros em união estável — mesmo com contrato de convivência prevendo regime equivalente ao da comunhão universal — podem ser sócios entre si.

Empresas abertas antes de 2003 estão preservadas. A proibição não retroage: sociedades entre cônjuges constituídas antes da entrada em vigor do Código Civil (11/01/2003) continuam válidas, sem necessidade de alterar quadro societário ou regime de casamento (Enunciado 204 da III Jornada de Direito Civil).

Sociedade anônima e cooperativa ficam de fora. A vedação alcança as sociedades contratuais (como a LTDA), mas não se aplica às sociedades anônimas, às comanditas por ações nem às cooperativas (Enunciado 94 da III Jornada de Direito Comercial).

Maiores de 70 anos ganharam uma porta de saída. Em 2024, o STF decidiu (Tema 1.236) que o regime da separação obrigatória por idade pode ser afastado por pacto antenupcial ou escritura pública. Casais que fizerem essa opção formal deixam de se enquadrar na vedação do art. 977 — mais um motivo para revisar a documentação antes de protocolar o contrato social na Junta Comercial.

E o MEI? Casal não cabe no CNPJ de MEI

Aqui mora uma confusão frequente: MEI não tem sócio — nunca. O microempreendedor individual é, por definição, um empresário individual. Não existe “MEI em dupla”, nem com cônjuge, nem com ninguém. E o inverso também derruba o enquadramento: MEI que entra como sócio de outra empresa é desenquadrado.

Se hoje um dos dois é MEI e o casal quer tocar o negócio junto oficialmente, o caminho natural é a migração para ME, com a constituição de uma sociedade limitada em que os dois são sócios. Além de formalizar a participação de cada um, a mudança destrava contratação de funcionários, faturamento maior e emissão de notas para clientes que exigem LTDA. A Contefy faz essa migração de MEI para ME sem cobrar pela transição — fale com um contador no WhatsApp e veja como funciona.

Para entender as diferenças entre os formatos jurídicos, veja nosso comparativo completo de MEI, EI, SLU e LTDA.

Como estruturar a empresa do casal na prática

Passado o filtro do regime de bens, a empresa de marido e mulher se organiza como qualquer sociedade — com algumas decisões que merecem atenção especial:

Tipo societário. O formato mais usado é a LTDA com os dois como sócios. A divisão de quotas é livre (50/50, 70/30, 99/1) e deve refletir o combinado do casal — inclusive pensando em como cada um comprova renda.

Contrato social bem escrito. Defina quem administra, como se dá a retirada de cada um e o que acontece com as quotas em caso de divórcio ou falecimento. É um documento barato de fazer bem feito e caro de consertar depois.

Pró-labore para quem trabalha. Sócio que atua na operação deve ter pró-labore, com INSS de 11% recolhido sobre ele. Num casal em que os dois trabalham no negócio, são dois pró-labores — e isso pode ajudar (e muito) no enquadramento tributário: para prestadores de serviço no Simples Nacional, a folha maior eleva o Fator R e pode levar a empresa do Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o Anexo III (6%). Simule na nossa Calculadora de Fator R e dimensione os valores na Calculadora de Pró-labore.

Distribuição de lucros. Acima do pró-labore, o lucro apurado pode ser distribuído com isenção de imposto de renda, observadas as regras de escrituração. A proporção pode inclusive ser diferente da participação nas quotas, se o contrato social permitir.

Enquadramento no Simples. Confira em qual anexo a atividade cai e o impacto no DAS na nossa Tabela do Simples Nacional.

Casou em regime vedado? Você ainda tem alternativas

Se o casamento foi na comunhão universal ou na separação obrigatória, a sociedade entre os dois está barrada — mas o negócio do casal não está:

  1. Um dos cônjuges abre a empresa sozinho, como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que protege o patrimônio sem exigir segundo sócio. O outro pode atuar como funcionário ou procurador, sem entrar no quadro societário.
  2. Alteração do regime de bens, por via judicial (art. 1.639, §2º do Código Civil), com pedido motivado dos dois. É um caminho mais longo, mas definitivo.
  3. Maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória por escritura pública, conforme a decisão do STF citada acima, e destravar a sociedade.

Importante: não vale “dar um jeitinho” colocando um laranja no contrato social. Quadro societário de fachada é fonte de litígio e pode caracterizar fraude. Estruture do jeito certo desde o início.

E se o casal se separar?

O divórcio não encerra a empresa automaticamente. As quotas entram na partilha conforme o regime de bens, e os ex-cônjuges podem continuar sócios se quiserem — acontece com frequência. O que evita desgaste é o contrato social já prever regras de saída: direito de preferência na compra das quotas, critério de avaliação da empresa e prazo de pagamento. Pense nisso no dia da abertura, não no dia da crise.

Perguntas frequentes

Marido e mulher casados na comunhão parcial podem abrir empresa juntos?

Sim, sem restrição. A comunhão parcial é o regime padrão do casamento brasileiro e está fora da vedação do art. 977 do Código Civil.

Quem vive em união estável pode ser sócio do companheiro?

Sim. O art. 977 menciona apenas casamento, e a interpretação consolidada é a de que a restrição não se aplica à união estável, qualquer que seja o regime adotado no contrato de convivência.

MEI pode ter o cônjuge como sócio?

Não. MEI é empresário individual e não admite sócio em hipótese alguma. Para formalizar o casal, o caminho é migrar para ME e constituir uma LTDA.

Casamos na comunhão universal antes de 2003 e já tínhamos empresa juntos. Precisamos mudar algo?

Não. A vedação do art. 977 não retroage: sociedades constituídas antes da vigência do Código Civil de 2002 permanecem válidas.

Os dois sócios precisam ter pró-labore?

Precisa ter pró-labore o sócio que efetivamente trabalha na empresa. Se os dois atuam no negócio, o correto é remunerar os dois — o que, de quebra, pode melhorar o Fator R no Simples Nacional.

Abra a empresa do casal com quem entende do assunto

Sociedade entre cônjuges bem estruturada começa com três documentos certos: certidão de casamento (para conferir o regime de bens), contrato social bem redigido e enquadramento tributário calculado — não chutado.

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Fontes oficiais

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