Se a sua empresa recebe por Pix, maquininha ou marketplace e declara menos do que isso no PGDAS-D, o cruzamento de dados já apontou a diferença. O Fisco não espera pela sua declaração: ele recebe os valores das suas vendas direto de quem processa o pagamento — bancos, adquirentes de cartão, fintechs e plataformas — e compara com o que você informou. Quando os números não fecham, chega um aviso de autorregularização. Se você não resolver dentro do prazo, o caso vira ação fiscal, com multa de ofício e risco real de exclusão do Simples Nacional. No programa em curso, o prazo para se autorregularizar termina em 31 de agosto de 2026.
Este artigo explica exatamente de onde vêm esses dados, por que a divergência aparece até em quem não sonega nada, e o que fazer nas próximas semanas.
O cruzamento de Pix e maquininha com o DAS: como funciona
A peça central desse cruzamento é a DIMP — Declaração de Informações de Meios de Pagamento. Ela não é entregue por você: quem entrega são as empresas que processam ou intermediam pagamentos eletrônicos. Adquirentes, subadquirentes, fintechs, instituições de pagamento e marketplaces informam ao Fisco, mês a mês, quanto cada CNPJ recebeu.
O que entra na DIMP:
- Vendas por cartão de crédito e débito;
- Recebimentos por Pix;
- Cartões de loja (private label);
- Transferências de recursos;
- Operações intermediadas por marketplaces (Mercado Livre, Shopee, iFood, TikTok Shop e afins).
Do outro lado da comparação está o PGDAS-D, onde você declara a receita bruta mensal que serviu de base para o seu DAS. O raciocínio do Fisco é direto: se a DIMP mostra R$ 40 mil entrando por maquininha e Pix, e o PGDAS-D declara R$ 25 mil de receita bruta, existem R$ 15 mil sem explicação.
Em fevereiro de 2026 entrou em vigor a DIMP v.10 (Ato COTEPE/ICMS 44/2025), que padronizou e acelerou esse envio. O efeito prático é que o cruzamento deixou de ser um trabalho manual de auditoria e passou a ser praticamente automático — o Fisco recebe os dados de pagamento antes da sua declaração e depois confere.
E a Receita Federal? A e-Financeira faz o mesmo no nível federal
A DIMP é uma obrigação estadual, ligada ao ICMS. Mas existe uma camada federal com a mesma lógica: a e-Financeira. Pela Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, bancos, fintechs, operadoras de cartão e instituições de pagamento reportam à Receita Federal a movimentação mensal global de cada contribuinte quando ela passa de:
| Tipo de contribuinte | Movimentação mensal reportada |
|---|---|
| Pessoa física (CPF) | Acima de R$ 5.000 |
| Pessoa jurídica (CNPJ) | Acima de R$ 15.000 |
Vale um esclarecimento importante, porque muita informação errada circula sobre isso: não é o Pix individual que é reportado. O que a instituição informa é o total movimentado no mês por aquele CPF ou CNPJ. Ninguém está lendo a descrição do seu Pix — mas o volume total está visível, e é ele que serve de referência para o Fisco decidir quem vale a pena olhar. Se quiser se aprofundar nessa parte federal, escrevemos um guia específico sobre o Pix na mira da Receita e o que o seu CNPJ precisa saber.
O prazo de 31 de agosto e o que acontece se você ignorar
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul abriu um programa de autorregularização voltado a empresas do Simples Nacional, com prazo até 31 de agosto de 2026 para conferir e corrigir as divergências entre PGDAS-D e DIMP. Não é um caso isolado: o Paraná já rodou o seu próprio programa, cobrindo operações de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, com uma diferença potencial estimada em cerca de R$ 54 milhões de ICMS. No Paraná, pela Norma de Procedimento Fiscal nº 2/2024, o prazo é de 60 dias contados da comunicação ao contribuinte.
Ou seja: o mecanismo é o mesmo em todo o país e cada estado escolhe quando abrir a sua rodada. Se você recebeu um aviso, o prazo dele é o que vale. Se não recebeu, a hora de conferir é agora — antes que o aviso chegue.
A diferença entre agir dentro e fora do prazo é grande:
| Situação | O que você paga |
|---|---|
| Autorregularização no prazo | Tributo devido + juros e multa de mora. Sem multa de ofício. Possibilidade de parcelamento. |
| Ação fiscal (prazo perdido) | Tributo + juros + multa de ofício — no âmbito federal, 75% do valor devido, podendo dobrar em caso qualificado. |
| Omissão de receita confirmada | Além do valor, hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional (art. 29 da LC 123/2006). |
A exclusão é a parte que costuma doer mais, e por um motivo que não é óbvio: ela joga a empresa para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com carga tributária maior, mais obrigações acessórias e, dependendo do caso, efeito retroativo. Já detalhamos esse cenário no artigo sobre exclusão do Simples Nacional em 2026.
Por que a divergência aparece mesmo em quem não sonega
Este é o ponto que a maioria dos artigos ignora. Boa parte das divergências apontadas não é sonegação — é erro de base de cálculo ou de escrituração. Os casos mais comuns:
- Abater a taxa da maquininha ou do marketplace da receita. Erro clássico. A Receita já reafirmou que a comissão cobrada pela plataforma integra a receita bruta do Simples. Se você vendeu R$ 1.000 e o marketplace repassou R$ 850, a sua receita é R$ 1.000 — não R$ 850. A diferença de R$ 150 é despesa, não desconto de faturamento.
- Pix pessoal recebendo venda da empresa. Recebimento de cliente na conta do CPF do sócio continua sendo receita da empresa. E, com a e-Financeira, aparece nos dois lugares.
- Regime de caixa versus competência. Venda parcelada em 6x no cartão gera receita integral na competência da venda, mas o dinheiro pinga ao longo de seis meses. Se a escrituração mistura os dois critérios, a diferença aparece no cruzamento sem que exista qualquer irregularidade real.
- Estornos, chargebacks e cancelamentos não escriturados. Aqui a divergência às vezes é a seu favor — você declarou mais do que deveria.
- Vendas em múltiplas plataformas sem conciliação. Três marketplaces, duas maquininhas e uma conta Pix, tudo fechado “por estimativa” no fim do mês. É onde mais aparece diferença.
Nenhum desses cinco casos é fraude. Todos os cinco geram aviso de autorregularização.
O que fazer nas próximas semanas: checklist prático
- Verifique se existe aviso no seu nome. Consulte o Domicílio Tributário Eletrônico do seu estado e o e-CAC da Receita Federal. Aviso não lido continua correndo o prazo.
- Extraia os relatórios de recebimento. Baixe, mês a mês, os extratos de cada adquirente, cada marketplace e a conta que recebe Pix da empresa, referentes a 2024 e 2025.
- Some pelo bruto, não pelo líquido. Use o valor da venda antes de comissões e taxas.
- Compare com o PGDAS-D mês a mês. A comparação anual esconde erros que se cancelam entre si — e o Fisco olha por período de apuração.
- Identifique a natureza de cada diferença. Erro de base de cálculo, problema de competência ou receita realmente não declarada exigem tratamentos diferentes.
- Retifique o PGDAS-D e pague ou parcele. Dentro do prazo, o custo é tributo com acréscimos legais. Se o valor pesar, é possível parcelar a dívida do Simples em até 60x.
Se você chegou no passo 3 e percebeu que não tem os relatórios organizados, ou não sabe qual anexo e qual alíquota aplicar sobre a diferença encontrada, esse é o sinal de que a conferência não deveria ser feita por conta própria. Vale conferir também a tabela do Simples Nacional para entender a alíquota efetiva que incide sobre a receita que faltou declarar, e a calculadora de Fator R, porque receita adicional muda o cálculo e pode deslocar a sua empresa de anexo.
Perguntas frequentes
A Receita vê cada Pix que eu recebo?
Não individualmente. As instituições reportam a movimentação mensal total por CPF ou CNPJ quando ela passa de R$ 5 mil (pessoa física) ou R$ 15 mil (pessoa jurídica). No nível estadual, a DIMP informa os valores recebidos por meio de pagamento. O que o Fisco monta é um total, não uma leitura de cada transação.
Recebi um aviso de autorregularização. Isso é multa?
Não. O aviso é a oportunidade de corrigir antes da multa. Regularizando no prazo, você paga o tributo com juros e multa de mora, sem a multa de ofício. Ignorar o aviso é o que transforma o caso em ação fiscal.
Posso descontar a taxa do marketplace da minha receita bruta?
Não. A comissão da plataforma integra a receita bruta para fins de Simples Nacional. Ela é uma despesa da sua empresa, e não uma redução do faturamento declarado. Esse é um dos erros que mais geram divergência no cruzamento.
Se eu for excluído do Simples, quando isso passa a valer?
Depende da hipótese de exclusão. Em casos decorrentes de ação fiscal com omissão de receita, os efeitos podem retroagir ao período em que a irregularidade ocorreu, jogando a empresa para o Lucro Presumido ou Real desde então. É justamente por isso que resolver na fase de autorregularização custa muito menos.
Meu contador declara pelo que eu mando no WhatsApp. Isso é problema?
É o cenário mais frágil possível diante de um cruzamento automático. Sem conciliação dos relatórios de adquirentes e marketplaces, a declaração é uma estimativa — e estimativa não sobrevive à DIMP v.10.
Conclusão: o cruzamento já aconteceu, a decisão é sua
O ponto que muda tudo em 2026 é que a fiscalização deixou de ser reativa. Os dados de Pix, cartão e marketplace chegam ao Fisco antes da sua declaração, de forma padronizada e automática. A janela de autorregularização existe porque o Estado prefere receber sem litígio — e é uma janela que fecha.
Se você recebe por meios eletrônicos e não tem certeza de que o seu PGDAS-D fecha com os seus recebimentos, a conferência é urgente. Na Contefy, fazemos esse diagnóstico como parte da troca de contador: conciliamos os seus recebimentos com o que foi declarado, apontamos as divergências e conduzimos a retificação. Contabilidade online a partir de R$ 139,90/mês, sem taxa de adesão e sem custo para migrar.
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Fontes oficiais
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal
- Manual da Exclusão do Simples Nacional (Receita Federal)
- Receita Estadual do RS — nova autorregularização para empresas do Simples Nacional
- Secretaria da Fazenda do Paraná — alerta sobre regularização do Simples Nacional
- Ministério da Fazenda — FAQ e-Financeira, Pix, contas e cartões