Três números decidem o seu ano: R$ 3,6 milhões, R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões. Passar do primeiro tira o ICMS e o ISS da sua guia única. Passar do segundo desenquadra sua empresa do Simples Nacional em 1º de janeiro. Passar do terceiro joga você fora do regime já no mês seguinte, com efeito retroativo e imposto a recolher em atraso.
Se o seu faturamento está crescendo, este é o artigo para ler antes de fechar o mês — e não depois de receber a notificação.
Os limites do Simples Nacional em 2026
O limite do Simples Nacional segue em R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário, e o sublimite de ICMS e ISS foi mantido em R$ 3,6 milhões para 2026. O que muda é o efeito de cada faixa:
| Receita bruta no ano | O que acontece | Quando passa a valer |
|---|---|---|
| Até R$ 3.600.000 | Tudo continua dentro do DAS | — |
| R$ 3.600.001 a R$ 4.320.000 (excesso de até 20% do sublimite) | Continua no Simples, mas ICMS e ISS saem do DAS | 1º de janeiro do ano seguinte |
| R$ 4.320.001 a R$ 4.800.000 (excesso acima de 20% do sublimite) | ICMS e ISS saem do DAS | A partir do mês seguinte ao excesso |
| R$ 4.800.001 a R$ 5.760.000 (excesso de até 20% do limite) | Exclusão do Simples Nacional | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 5.760.000 (excesso acima de 20%) | Exclusão do Simples Nacional | A partir do mês seguinte ao excesso, de forma retroativa |
Guarde a lógica: excesso de até 20% adia o efeito para janeiro; excesso acima de 20% antecipa o efeito para o mês seguinte. É a diferença entre planejar a transição com calma e refazer apuração com multa.
RBT12 x receita do ano: não confunda os dois números
Essa confusão custa caro, então vale separar:
- RBT12 (receita bruta dos 12 meses anteriores) é o número que define a sua alíquota dentro do anexo. É uma janela móvel, recalculada todo mês.
- Receita bruta acumulada no ano-calendário (de janeiro até o mês atual) é o número que define limite, sublimite e exclusão.
Dá para ter RBT12 alto e ainda estar longe do limite do ano — e o contrário também. Quem acompanha só um dos dois é pego de surpresa. As faixas e alíquotas de cada anexo estão na Tabela do Simples Nacional.
Passou de R$ 3,6 milhões: o sublimite e o ICMS/ISS por fora
Ultrapassar o sublimite não tira você do Simples Nacional. Os tributos federais continuam no DAS. O que muda é que ICMS e ISS passam a ser apurados e recolhidos pelas regras normais do seu estado e do seu município, em guias próprias.
Na prática, isso significa:
- Nota fiscal com destaque de imposto e novas regras de crédito e substituição tributária;
- Novas obrigações acessórias (EFD ICMS/IPI, declarações municipais de ISS);
- Escrituração fiscal mais complexa — e, quase sempre, custo de contabilidade maior;
- Necessidade de recalcular preços, porque o imposto deixa de estar “embutido” na alíquota do DAS.
Não é uma tragédia, mas é uma virada operacional. Empresa que descobre isso em fevereiro, já obrigada desde 1º de janeiro, começa o ano em atraso.
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Passou de R$ 4,8 milhões: a saída do Simples Nacional
Aqui a empresa deixa o regime. Se o excesso ficou dentro de 20% (ou seja, até R$ 5,76 milhões), os efeitos da exclusão só começam em 1º de janeiro do ano seguinte — você fecha o ano no Simples e entra no ano novo como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Atenção a duas obrigações que muita empresa esquece:
- Comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem. A comunicação é obrigatória e a omissão gera multa.
- Escolher o novo regime antes do primeiro recolhimento do ano seguinte. Para prestador de serviço, o Lucro Presumido usa presunção de 32% sobre a receita para IRPJ e CSLL — pode ser bom ou péssimo, depende da sua margem.
Se você está nessa encruzilhada, o comparativo está em Simples ou Lucro Presumido em 2026.
Passou de R$ 5,76 milhões: exclusão imediata e retroativa
É o pior cenário. Com excesso acima de 20% do limite, a exclusão produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ultrapassagem — dentro do próprio ano. Isso obriga a empresa a:
- Refazer a apuração daquele mês em diante como Lucro Presumido ou Real: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e ICMS/ISS separados;
- Recolher a diferença com multa e juros, porque os vencimentos já passaram;
- Reemitir ou ajustar escrituração e obrigações acessórias do período.
Empresa que cresce rápido, ganha um contrato grande ou tem um mês fora de curva precisa monitorar isso mês a mês. Não existe pedido de prorrogação.
Empresa aberta no meio do ano: o limite é proporcional
No ano em que a empresa inicia atividade, o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento, na razão de R$ 400 mil por mês (R$ 4,8 milhões divididos por 12).
| Mês de abertura | Meses em atividade | Limite proporcional | Excesso acima de 20% |
|---|---|---|---|
| Abril | 9 | R$ 3.600.000 | R$ 4.320.000 |
| Julho | 6 | R$ 2.400.000 | R$ 2.880.000 |
| Setembro | 4 | R$ 1.600.000 | R$ 1.920.000 |
| Novembro | 2 | R$ 800.000 | R$ 960.000 |
E o detalhe cruel: no ano de início de atividade, o excesso acima de 20% do limite proporcional produz efeito retroativo ao próprio início da atividade. A empresa é tratada como se nunca tivesse estado no Simples.
O alerta de 2027: sair do Simples ficou mais caro
Até 2026 a conta de sair do Simples era comparada ao Lucro Presumido. A partir de 2027, com IBS e CBS em vigor, ela muda: quem está fora do Simples entra no regime regular dos novos tributos, com alíquota de referência estimada em torno de 26,5% — teto previsto na Lei Complementar 214/2025 — sobre o valor da operação, com direito a crédito das compras.
Para indústria e comércio, com muitos insumos, o crédito compensa boa parte disso. Para prestador de serviço, cujo maior custo é gente e não insumo, sobra pouco crédito — e a carga tende a subir. Empresas do Simples, por outro lado, poderão optar por recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.
Tradução: em 2026, além de olhar o limite, vale simular o cenário de 2027 antes de deixar o regime por descuido.
O que fazer se você já estourou
- Confirme o número. Receita bruta é o total das vendas e serviços, sem descontos incondicionais e sem vendas canceladas — muita empresa se assusta com um número que não é o correto.
- Calcule o percentual de excesso. Ele define se você tem até janeiro ou se o efeito é no mês seguinte.
- Faça a comunicação de exclusão no Portal do Simples Nacional dentro do prazo.
- Escolha o novo regime com simulação, comparando Presumido e Real com a sua margem real, não com a média do setor.
- Revise preços e contratos. A carga tributária muda e o preço precisa acompanhar.
Vale lembrar que existe um caminho oposto e igualmente comum: empresa que não estourou o limite, mas está no Anexo V pagando 15,5% quando poderia estar no Anexo III a 6%. Antes de qualquer conclusão, teste na Calculadora de Fator R.
Perguntas frequentes
Ultrapassar o sublimite me tira do Simples Nacional?
Não. Você continua no Simples para os tributos federais; apenas ICMS e ISS passam a ser recolhidos por fora do DAS.
O limite é por CNPJ ou soma todas as minhas empresas?
O limite é por empresa, mas há uma trava importante: se o sócio participa de outra empresa e a receita bruta global das duas ultrapassa R$ 4,8 milhões, o Simples fica vedado. Sociedade em mais de um CNPJ exige atenção redobrada.
Vendas para o exterior contam no limite?
Existe um limite adicional de R$ 4,8 milhões exclusivo para receitas de exportação. Somando mercado interno e externo, a empresa pode chegar a R$ 9,6 milhões sem sair do regime.
Se eu sair, posso voltar ao Simples Nacional?
Sim. Basta voltar a caber no limite, não ter débitos e fazer nova opção em janeiro do ano seguinte, até o último dia útil do mês. Veja também exclusão do Simples por dívidas.
Preciso comunicar a Receita Federal ou ela faz sozinha?
A comunicação de exclusão por excesso de receita é obrigação da empresa, feita no Portal do Simples Nacional. Não comunicar gera multa, além do risco de exclusão de ofício.
Conclusão
Estourar o limite do Simples Nacional não é o fim do mundo — é uma transição que pode ser barata ou caríssima, e a diferença está em quantos meses de antecedência você viu o número chegando. Acompanhamento mensal da receita acumulada, cálculo do percentual de excesso e simulação do próximo regime resolvem quase tudo.
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