A tributação de dividendos em 2026 saiu do papel: desde 1º de janeiro, dividendos pagos por uma empresa a um sócio pessoa física em valor acima de R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. A regra é da Lei nº 15.270/2025, que também criou o imposto mínimo para altas rendas (IRPFM). Abaixo de R$ 50 mil por mês e por empresa, nada muda. Neste guia, você entende como a regra funciona, quem é atingido, o que vale para o Simples e o Lucro Presumido e como planejar suas retiradas.

O que mudou com a Lei 15.270/2025

Até 2025, lucros e dividendos distribuídos aos sócios eram isentos de IR, em qualquer valor. A Lei nº 15.270/2025 alterou esse cenário em três frentes a partir de 2026:

Como funciona a regra dos R$ 50 mil na prática

Situação no mês Retenção na fonte
R$ 40 mil de dividendos de uma empresa Nenhuma
R$ 40 mil de uma empresa + R$ 30 mil de outra Nenhuma (o limite é por empresa)
R$ 80 mil de uma mesma empresa 10% sobre os R$ 80 mil na fonte
R$ 50 mil exatos de uma mesma empresa 10% (a regra alcança valores iguais ou superiores)

Dois detalhes importantes: a retenção incide sobre o total pago no mês (não só sobre o que excede R$ 50 mil) e o valor retido não é imposto perdido — ele entra como antecipação na sua Declaração de Ajuste Anual e é compensado com o IRPFM devido, com direito a restituição se houver pagamento a maior.

Lucros de 2025: a janela de transição

Lucros apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos, mesmo que pagos depois — desde que a distribuição tenha sido aprovada formalmente até 31/12/2025 (ata ou deliberação societária) e o pagamento ocorra até 2028. Se a sua empresa fez essa aprovação no fim de 2025, guarde a documentação: ela é a prova da isenção.

💬 Não sabe se seus lucros acumulados estão protegidos pela transição? A Contefy revisa suas atas, balanços e distribuições e monta o planejamento de retiradas de 2026. Fale com um contador no WhatsApp.

E o Simples Nacional? A polêmica

Aqui há uma disputa jurídica em andamento. A Receita Federal entende que a retenção de 10% vale para todos os regimes, inclusive o Simples Nacional. Tributaristas argumentam que a isenção do art. 14 da LC 123/2006 não poderia ser afastada por lei ordinária, e a questão chegou ao STF.

Na prática, enquanto não há definição: sócios do Simples que retiram acima de R$ 50 mil/mês da mesma empresa devem considerar a retenção — e conversar com o contador sobre o risco de cada estratégia. Para a imensa maioria dos sócios de pequenas empresas, que retira bem menos que isso, nada muda.

IRPFM: o imposto mínimo que pega as altas rendas

Mesmo quem nunca recebe R$ 50 mil num único mês pode ser alcançado pelo IRPFM se a soma dos rendimentos anuais (incluindo isentos e dividendos) passar de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão/ano. Para evitar bitributação, a lei prevê um redutor calculado a partir da carga efetiva de IRPJ/CSLL que a empresa já pagou sobre aquele lucro.

Como planejar suas retiradas em 2026

  1. Reveja o mix pró-labore x dividendos: o pró-labore é obrigatório para sócio que trabalha na empresa e influencia INSS, Fator R e IRPF. Use a Calculadora de Pró-labore e veja o guia Pró-labore 2026;
  2. Distribua com planejamento mensal: retiradas regulares abaixo do limite evitam a retenção — melhor que uma distribuição concentrada num único mês;
  3. Mantenha contabilidade completa: só é possível distribuir com segurança (e além da presunção, no Presumido) o lucro comprovado em balanço. Veja como retirar da PJ sem pagar IR em Distribuição de lucros 2026;
  4. Projete sua renda anual: se a soma passar de R$ 600 mil, simule o IRPFM e o redutor antes de definir quanto distribuir;
  5. Documente tudo: atas, balanços e demonstrativos são a defesa em caso de questionamento da Receita.

Perguntas frequentes sobre a tributação de dividendos

Dividendos abaixo de R$ 50 mil por mês pagam imposto em 2026?

Não há retenção na fonte. O limite é por empresa e por mês. Mas quem soma rendimentos acima de R$ 600 mil no ano pode pagar IRPFM na declaração anual.

A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Atingido o limite, os 10% incidem sobre o valor total dos dividendos pagos no mês pela empresa ao sócio.

Recebo de duas empresas, R$ 30 mil de cada. Há retenção?

Não. O limite de R$ 50 mil é aferido por pessoa jurídica pagadora. Na soma anual, porém, esses valores contam para o IRPFM.

Sócio do Simples Nacional paga o novo imposto?

É o ponto em disputa. A Receita entende que sim, acima de R$ 50 mil/mês; especialistas contestam com base na LC 123/2006 e o tema está no STF. Abaixo desse valor, segue isento.

O valor retido é perdido?

Não. É antecipação: entra como crédito na Declaração de Ajuste Anual e pode ser compensado ou restituído conforme o IRPFM devido.

Conclusão: quem planeja, paga menos

A tributação de dividendos de 2026 não é um “imposto para todos”: ela mira retiradas altas e concentradas. Com contabilidade completa, distribuição bem calendarizada e o mix certo entre pró-labore e lucros, a maior parte dos sócios de pequenas empresas continua pagando pouco ou nada — mas isso exige planejamento feito antes, não depois.

💬 Quer um plano de retiradas sob medida para 2026? A Contefy, contabilidade online de Curitiba com planos a partir de R$ 139,90/mês, cuida do seu balanço, do pró-labore e da distribuição de lucros com segurança. Troque de contador sem burocracia: chame a gente no WhatsApp.

Fontes oficiais

Espere! Não vá embora 🚀

Abra seu CNPJ gratuitamente com a Contefy e ganha certificado digital grátis.