Eletricista com CNPJ atende condomínio, construtora, indústria e cliente final — cada um com uma exigência diferente de nota e de retenção. A contabilidade para eletricistas precisa dar conta dessa mistura sem transformar o mês em burocracia.
Existem dois cenários tributários, e a diferença entre eles é grande: manutenção e reparo caem no Anexo III do Simples, a 6%; serviço vinculado a obra de engenharia cai no Anexo IV, a 4,5%, mas com o INSS patronal fora do DAS.
Saber em qual dos dois você está é o que define o imposto e a retenção que o cliente vai fazer.
CNAE para eletricistas
| Código | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
| 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | Atividade principal: instalações prediais, quadros, manutenção, energia solar |
| 4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | Quem também faz climatização e exaustão |
| 4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | Alarme de incêndio, iluminação de emergência, detecção |
| 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | Instalações especiais e sistemas não classificados nas subclasses acima |
| 3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | Serviço em geradores, motores e transformadores |
| 4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | Redes de distribuição, entrada de energia, obras para concessionária |
| 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | Revenda de cabos, disjuntores e materiais com nota própria |
O 4321-5/00 resolve a maior parte dos casos, incluindo instalação de painéis fotovoltaicos. Os secundários entram conforme os serviços que você realmente vende.
Antes de fechar o cadastro, confira as combinações na consulta de CNAE por profissão.
Eletricista pode ser MEI?
Sim. “Eletricista, independente” está na lista de ocupações permitidas ao MEI, e é o regime mais barato para quem começa atendendo residências.
O teto é R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês, com no máximo um empregado. Para quem cobra mão de obra e material junto, esse limite chega rápido: uma instalação solar residencial pode consumir metade do teto anual em um único serviço.
Existe outro ponto importante: o MEI não pode ser contratado por cessão de mão de obra, conforme a Lei Complementar 123/2006. A exceção é o setor de construção civil, onde a contratação de MEI é admitida. Na dúvida sobre como o contrato foi desenhado, isso precisa ser revisto antes de fechar com uma construtora.
Quando o faturamento se aproxima do teto, o caminho é migrar de MEI para ME e passar a pagar percentual sobre o que fatura. Veja o que acontece ao ultrapassar o limite em MEI que estourou o limite no meio do ano.
Abertura de CNPJ grátis na Contefy. Contabilidade a partir de R$ 139,90 por mês e troca de contador sem custo. Fale com um especialista pelo WhatsApp.
Contabilidade para eletricistas: enquadramento no Simples Nacional
| Tipo de receita | Anexo | Alíquota inicial | Observação |
|---|---|---|---|
| Manutenção e reparo elétrico avulso | Anexo III | 6,00% | ISS incluído no DAS; sem Fator R |
| Instalação vinculada a obra ou subempreitada | Anexo IV | 4,50% | INSS patronal recolhido fora do DAS |
| Venda de material elétrico com nota própria | Anexo I | 4,00% | ICMS incluído; exige inscrição estadual |
Aqui vale corrigir uma confusão comum: o Fator R não se aplica ao eletricista. Serviços de manutenção e reparação não estão na lista de atividades intelectuais da Lei Complementar 123/2006, então vão direto para o Anexo III, sem risco de cair no Anexo V a 15,5%.
E quando a atividade é obra de engenharia, a classificação é Anexo IV, que também não usa Fator R. Ou seja: em nenhum dos dois cenários o cálculo da folha muda o seu anexo.
As faixas completas estão na tabela do Simples Nacional.
Contabilidade para eletricistas: obra, CNO e retenção de 11% do INSS
Esta é a parte que mais gera susto quando o eletricista fecha o primeiro contrato com construtora.
Quando o serviço é prestado por empreitada ou cessão de mão de obra em obra de construção civil, o tomador retém 11% sobre o valor da mão de obra da nota e recolhe em nome da sua empresa. Essa retenção não é imposto perdido: ela é compensada com o INSS que sua empresa deve.
O detalhe que muda tudo: empresas do Simples Nacional enquadradas nos Anexos I, II e III não sofrem essa retenção, porque o INSS patronal já está dentro do DAS. A retenção alcança as empresas do Anexo IV, onde a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS.
Por isso é essencial que a nota descreva com precisão o serviço prestado e que o contador informe o anexo correto. Nota mal descrita gera retenção indevida, e recuperar esse valor é lento.
Nas obras, também aparece o CNO (Cadastro Nacional de Obras), que substituiu a matrícula CEI. A obrigação de fazer a matrícula é, em regra, de quem executa a obra por conta própria ou do proprietário. Quem entra como subempreiteiro precisa apenas vincular corretamente a nota à obra cadastrada.
Se você atende só residências e comércios, com reparo e instalação simples, nada disso se aplica: você fica no Anexo III, sem retenção e sem CNO.
Pró-labore, lucros e retirada em 2026
Duas mudanças de 2026 melhoram bastante a vida de quem trabalha por CNPJ.
O pró-labore de até R$ 5 mil por mês ficou isento de Imposto de Renda, pela Lei 15.270/2025. E a distribuição de lucros permanece isenta, com retenção de 10% apenas na parcela acima de R$ 50 mil mensais por pessoa.
O eletricista que registra pró-labore garante INSS, e com ele aposentadoria, auxílio por incapacidade e cobertura em caso de acidente — algo especialmente relevante em uma atividade de risco. Veja o que está em jogo em direitos previdenciários do PJ e dimensione o valor na calculadora de pró-labore.
Obrigações mensais de quem tem CNPJ
- Emissão de nota fiscal de serviço a cada trabalho concluído
- Nota de venda separada quando o material é faturado à parte
- DAS do Simples até o dia 20 do mês seguinte
- Folha de pró-labore e de empregados, com INSS e FGTS
- eSocial e DCTFWeb quando houver folha
- Guia de INSS patronal em separado, no caso do Anexo IV
- DEFIS anual até 31 de março
- Escrituração contábil, que dá respaldo ao lucro isento
Está avaliando contratar ajudante como CLT ou trabalhar com outro eletricista PJ? Compare os números na calculadora de custo CLT.
Passo a passo para abrir o CNPJ de eletricista
- Escolha o regime. Até R$ 6.750 por mês: MEI. Acima disso, ou com equipe: SLU no Simples Nacional.
- Defina os CNAEs. 4321-5/00 como principal, mais climatização, incêndio e comércio de material se for o caso.
- Confirme o endereço. Serviço externo geralmente permite endereço residencial; depósito de material exige checar o zoneamento.
- Registre na Junta Comercial e obtenha o CNPJ.
- Faça a inscrição municipal e libere a nota fiscal eletrônica de serviço.
- Peça inscrição estadual se for faturar material como mercadoria.
- Opte pelo Simples Nacional e abra a conta PJ.
O prazo médio é de 5 a 15 dias úteis. Na Contefy, a abertura é gratuita.
Erros que mais custam caro
Aceitar retenção de 11% estando no Anexo III é o erro mais frequente, e sai caro no fluxo de caixa. Basta a nota e o cadastro estarem corretos para não acontecer.
Faturar material junto com a mão de obra, sem inscrição estadual, faz você pagar 6% sobre o custo do cabo e do disjuntor.
Ficar no MEI depois do teto gera cobrança retroativa com juros.
E emitir nota com descrição genérica do tipo “serviços prestados” é o que mais provoca retenção indevida e questionamento de ISS pela prefeitura.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para eletricistas
Eletricista precisa de registro no CREA?
Execução de instalações elétricas por profissional com formação técnica ou superior segue as regras do CREA/CFT. Para o CNPJ e a nota fiscal, o registro no conselho não é pré-requisito, mas pode ser exigido em contratos de obra e licitações.
Posso emitir nota para construtora sendo MEI?
No setor de construção civil a contratação de MEI é admitida, ao contrário de outros setores. Mesmo assim, o teto de R$ 81 mil continua valendo.
Como faturo material e mão de obra na mesma nota?
Com inscrição estadual, é possível emitir nota conjugada, separando os valores. Sem inscrição estadual, tudo vira serviço no Anexo III.
Preciso pagar INSS por fora estando no Anexo IV?
Sim. No Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está no DAS e é recolhida em guia própria, com a retenção de 11% compensada nela.
Vale a pena trocar de contador?
Se você sofre retenção de 11% sem estar no Anexo IV, ou fatura material como serviço, vale. Veja como trocar de contador — na Contefy a troca é gratuita.
Conclusão
Para o eletricista, quase todo o resultado tributário está em duas decisões: enquadrar corretamente cada serviço entre Anexo III e Anexo IV, e descrever a nota de um jeito que evite retenção indevida.
Nenhuma das duas depende de você entender de legislação. Depende de ter alguém olhando os contratos antes de emitir a nota.
Abra seu CNPJ de eletricista de graça e comece organizado. Contabilidade a partir de R$ 139,90 por mês, com troca de contador gratuita. Chame a Contefy no WhatsApp.