Duas clínicas iguais, alíquotas diferentes
Duas clínicas odontológicas no mesmo bairro, com o mesmo faturamento de R$ 60 mil por mês. Uma paga 6% de imposto, a outra paga 15,5%. A diferença não está no que elas fazem, e sim em como a folha de pagamento está estruturada.
Essa diferença de 9,5 pontos percentuais equivale a R$ 5,7 mil por mês, ou R$ 68 mil por ano. É o valor de um equipamento novo, todo ano, indo embora por falta de planejamento.
Odontologia é atividade intelectual regulamentada, o que a coloca no Anexo V do Simples Nacional por padrão. O Fator R é o mecanismo que traz a clínica de volta ao Anexo III. Este guia mostra como usá-lo, e o que mais importa na contabilidade do consultório.
CNAE para clínicas odontológicas
O CNAE principal é único e bem definido. Os secundários dependem dos serviços e equipamentos que a clínica oferece.
| Código CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 8630-5/04 | Atividade odontológica | CNAE principal de todo consultório e clínica odontológica |
| 8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | Radiologia odontológica: panorâmica, periapical, teleradiografia |
| 3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | Laboratório de prótese próprio dentro da clínica |
| 3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | Produção de materiais e dispositivos odontológicos |
| 8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | Serviços de saúde complementares prestados na clínica |
| 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Venda de placas de bruxismo, aparelhos e produtos ao paciente |
Dois erros aparecem com frequência em conteúdos do setor. O código 8640-2/06 corresponde a serviços de ressonância magnética, não a radiologia odontológica, e o 3250-7/04 corresponde a aparelhos ortopédicos, não a prótese dentária. Os códigos corretos são 8640-2/05 e 3250-7/06. Confira as combinações na consulta de CNAE por profissão.
Dentista pode ser MEI?
Não. Odontologia é profissão regulamentada, com registro obrigatório no Conselho Regional de Odontologia, e profissões regulamentadas estão expressamente fora do MEI.
O CNAE 8630-5/04 não consta na lista de ocupações permitidas, e mesmo que constasse, o teto de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6,75 mil por mês, não acomodaria uma clínica com cadeira, equipamento e auxiliar.
A estrutura adequada é a Sociedade Limitada Unipessoal para quem atua sozinho, ou a sociedade simples ou LTDA para clínicas com sócios. Quem hoje mantém um MEI e atende como dentista está em situação irregular e precisa migrar. O roteiro está em MEI que estourou o limite no meio do ano.
Contabilidade para clínicas odontológicas: o enquadramento no Simples Nacional
A odontologia entra no Simples como atividade intelectual de natureza técnica, sujeita à regra do Fator R.
| Anexo | Alíquota inicial | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Anexo III | 6% | Folha dos últimos 12 meses igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período |
| Anexo V | 15,5% | Folha abaixo de 28% da receita bruta |
O Fator R divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Entram no cálculo pró-labore dos sócios, salários dos auxiliares e recepcionistas, FGTS e a contribuição previdenciária patronal.
A clínica odontológica costuma ter uma vantagem estrutural aqui: já tem auxiliar de saúde bucal, recepcionista e às vezes técnico em prótese na folha. Somando isso ao pró-labore dos dentistas sócios, os 28% são atingidos com mais facilidade que em outras profissões liberais.
Um exemplo. Clínica que fatura R$ 60 mil por mês, ou R$ 720 mil no ano, precisa de R$ 201,6 mil de folha anual. Com duas funcionárias custando cerca de R$ 90 mil por ano com encargos, sobram R$ 111,6 mil a distribuir como pró-labore, ou R$ 9,3 mil mensais entre os sócios. É perfeitamente factível.
Rode os números na calculadora de Fator R e defina o valor na calculadora de pró-labore. A tabela do Simples Nacional mostra como as faixas evoluem acima de R$ 180 mil anuais.
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ISS fixo, convênios e equiparação hospitalar na contabilidade para clínicas odontológicas
Três pontos específicos merecem atenção no consultório.
Sociedade uniprofissional e ISS fixo. Clínicas constituídas como sociedade simples uniprofissional, em que todos os sócios são dentistas e a responsabilidade é pessoal, podem recolher ISS em valor fixo por profissional em vez de percentual sobre o faturamento. Em Curitiba e em vários municípios, isso representa economia relevante para clínicas com faturamento alto. A contrapartida é que o regime uniprofissional é incompatível com o Simples Nacional em algumas leituras municipais, e a sociedade não pode ter caráter empresarial. É uma decisão que exige simulação caso a caso.
Retenções de convênio. Planos odontológicos e operadoras costumam reter ISS na fonte e aplicar glosas sobre procedimentos. Empresa optante pelo Simples Nacional não sofre retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, e isso precisa estar declarado na nota fiscal. A conciliação entre o que foi faturado, o que foi glosado e o que foi efetivamente pago é trabalho mensal, e clínicas que não fazem isso perdem receita silenciosamente.
Equiparação hospitalar. Clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos com estrutura conforme as normas da ANVISA podem, no Lucro Presumido, aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez dos 32% padrão. Isso vale para clínicas de implantodontia e cirurgia bucomaxilofacial com centro cirúrgico próprio. Para clínicas grandes, acima de R$ 4,8 milhões anuais, essa é a diferença entre o Lucro Presumido viável e o inviável.
Sobre a remuneração dos sócios: desde a Lei 15.270/2025, pró-labore de até R$ 5 mil por mês é isento de Imposto de Renda na pessoa física. A distribuição de lucros segue isenta até R$ 50 mil mensais por pessoa, com retenção de 10% acima disso, conforme detalhado em tributação de dividendos em 2026.
Vale registrar que atuar como dentista PJ, prestando serviços a clínicas, é um modelo legal e amplamente usado no setor. O importante é estruturar do jeito certo: contrato de prestação de serviços com escopo definido, CNPJ ativo, nota emitida a cada competência e autonomia real na condução dos atendimentos. A avaliação sobre o formato de contratação cabe ao empresário, e a documentação bem feita é o que sustenta o modelo. Vale conhecer também os direitos previdenciários de quem atua como PJ.
Passo a passo para abrir uma clínica odontológica
- Defina o tipo societário. SLU para quem atua sozinho, sociedade simples para clínicas uniprofissionais que pretendem o ISS fixo, LTDA para operações com estrutura empresarial.
- Registre os CNAEs, com 8630-5/04 como principal e os secundários conforme os equipamentos da clínica.
- Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples.
- Registre o contrato social e obtenha o CNPJ.
- Inscreva a pessoa jurídica no CRO do estado e indique o responsável técnico.
- Faça a inscrição municipal e o alvará de funcionamento.
- Obtenha o alvará sanitário e, havendo aparelho de raio-X, a licença de operação junto à vigilância sanitária com o laudo de radioproteção.
- Opte pelo Simples Nacional no prazo: até 30 dias da inscrição municipal e no máximo 180 dias da abertura.
- Estruture a folha desde o primeiro mês, com pró-labore definido para começar a construir o Fator R.
O prazo total costuma ficar entre 20 e 45 dias, com a licença de radioproteção como etapa mais demorada quando há raio-X.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para clínicas odontológicas
Preciso registrar a clínica no CRO além do meu registro pessoal?
Sim. A pessoa jurídica que presta serviços odontológicos precisa de inscrição própria no Conselho Regional de Odontologia, com indicação de responsável técnico.
Posso ter sócio que não é dentista?
Em sociedade empresária, sim, desde que a responsabilidade técnica seja de profissional inscrito. Já a sociedade uniprofissional, que dá direito ao ISS fixo, exige que todos os sócios sejam dentistas.
Como declarar o que recebo da minha própria clínica?
O pró-labore vai como rendimento tributável, com INSS retido. A distribuição de lucros vai como rendimento isento até R$ 50 mil mensais, e acima disso com retenção de 10% na fonte.
Vale a pena sair do emprego em clínica e abrir CNPJ?
Depende da comparação líquida. Com o Fator R resolvido, a carga tributária do PJ fica em torno de 6% mais INSS sobre o pró-labore, bem abaixo do IRPF de 27,5%. A calculadora CLT x PJ faz a conta.
Estou no Anexo V. Quanto tempo leva para migrar para o Anexo III?
O Fator R é recalculado mensalmente sobre os 12 meses anteriores. Ajustando a folha agora, a migração pode ocorrer já na apuração seguinte, ou levar alguns meses se a folha passada era muito baixa. Veja como trocar de contador para uma revisão.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-I, 5º-J e 5º-M, sobre Anexo V e Fator R
- Decreto-Lei 406/1968, artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, sobre o ISS fixo das sociedades uniprofissionais
- Lei 9.249/1995, artigo 15, sobre a presunção reduzida para serviços hospitalares
- Lei 5.081/1966 e resoluções do CFO, sobre o exercício da odontologia
- Tabela CNAE 2.3, Concla e IBGE, para validação das subclasses citadas
Conclusão
A contabilidade para clínicas odontológicas gira em torno de uma conta: manter a folha em pelo menos 28% da receita para ficar no Anexo III. Como a clínica já tem equipe, essa é uma das profissões da saúde em que o Fator R é mais fácil de atingir.
Resolvido o enquadramento, sobram os ganhos de segunda ordem: ISS fixo na sociedade uniprofissional, conciliação de convênios e, para clínicas grandes, a equiparação hospitalar no Lucro Presumido.
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